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2008.50.00

Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. — Damascos

O NCM 2008.50.00 identifica Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. — Damascos, inserido na posição 20.08 (Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições.), dentro do Capítulo 20 da Tabela NCM — preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08 Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.50.00 - Damascos.

Caminho de Classificação

20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08 Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.50.00 - Damascos

Alíquota IPI

NT

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

20

Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.

Posição

20.08

Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições.

Checklist Fiscal

IPINT
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2008.50.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 20 Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2008

A posição 2008 — "Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

20.08 - Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo,

mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas

nem compreendidas noutras posições.

2008.1 - Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si:

Ler nota completa

2008.11 -- Amendoins

2008.19 -- Outros, incluindo as misturas

2008.20 - Abacaxis (ananases)

2008.30 - Citros (citrinos)

2008.40 - Peras

2008.50 - Damascos

2008.60 - Cerejas

2008.70 - Pêssegos, incluindo as nectarinas

2008.80 - Morangos

2008.9 - Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19:

2008.91 -- Palmitos

2008.93 -- Arandos vermelhos (cranberries) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium

oxycoccos); airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea)

2008.97 -- Misturas

2008.99 -- Outras

Esta posição abrange a fruta e outras partes comestíveis de plantas, incluindo as misturas destes

produtos, inteiras, em pedaços ou esmagadas, preparadas ou conservadas por processos não

especificados noutros Capítulos nem nas posições anteriores do presente Capítulo.

Compreende, entre outros:

1) As amêndoas, amendoins, nozes-de-areca (nozes de bétele), e outra fruta de casca rija, torrados em

atmosfera seca, em óleo ou em gordura, mesmo que contenham ou estejam revestidos de óleo

vegetal, sal, aromatizantes, especiarias ou outros aditivos.

2) A “manteiga de amendoins”, apresentada em pasta, obtida por trituração de amendoins torrados,

mesmo adicionados de sal ou óleo.

3) A fruta (incluindo as suas cascas e sementes) conservada em água, em xarope, em álcool ou em

agentes de conservação químicos.

4) A polpa de fruta esterilizada, cozida ou não.

5) A fruta inteira, tal como pêssegos (incluindo as nectarinas), damascos e laranjas (mesmo descascada

ou sem caroços ou sem sementes), esmagada e esterilizada, mesmo adicionada de água ou de xarope

de açúcar, mas em quantidade insuficiente para a tornar suscetível de consumo imediato como

bebida. Quando própria para consumo imediato como bebida, pela adição de uma quantidade

suficiente de água ou de xarope de açúcar, inclui-se na posição 22.02.

6) A fruta cozida. Todavia, a fruta cozida em água ou em vapor, congelada, classifica-se na posição

08.11.

7) Os caules, raízes e outras partes comestíveis de plantas (por exemplo, gengibre, angélica (erva-do-

espírito-santo), inhames, batatas-doces, brotos (rebentos) de lúpulo, folhas de videira, palmitos)

conservados em xarope ou preparados ou conservados por outro processo.

8) As vagens de tamarindo em xarope de açúcar.

20.08

IV-2008-2

9) A fruta, cascas de fruta e outras partes comestíveis de plantas (exceto os produtos hortícolas),

conservadas em açúcar e em seguida mergulhadas num xarope (por exemplo, as castanhas (marrons

glacés), gengibre), qualquer que seja a embalagem.

10) A fruta conservada por desidratação osmótica. A expressão “desidratação osmótica” designa um

processo durante o qual os pedaços de fruta são submetidos a um banho prolongado num xarope de

açúcar concentrado de modo que a água e o açúcar natural da fruta sejam substituídos em grande

parte pelo açúcar do xarope. A fruta pode sofrer em seguida uma secagem ao ar destinada a reduzir

ainda mais o seu teor de água.

Os produtos desta posição podem ser adoçados com edulcorantes sintéticos (sorbitol, por exemplo), em

lugar de açúcar. Outras substâncias podem ser acrescentadas aos produtos da presente posição (amido,

por exemplo), desde que não alterem a característica essencial de fruta ou de outras partes comestíveis

de plantas.

Os produtos da presente posição, em geral, apresentam-se acondicionados em caixas, frascos ou

recipientes hermeticamente fechados, e ainda em barris, tonéis ou recipientes semelhantes.

Excluem-se também desta posição os produtos constituídos por uma mistura de plantas ou partes de plantas, sementes ou fruta

de espécies diferentes, ou por plantas ou partes de plantas, sementes ou fruta de uma ou de diversas espécies misturadas com

outras substâncias (por exemplo, um ou mais extratos de plantas), que não se consomem neste estado, mas que são do tipo

utilizado para a preparação de infusões ou de tisanas (“chás”) (por exemplo, posições 08.13, 09.09 ou 21.06).

Esta posição não compreende a fruta ou outras partes comestíveis de plantas transformadas em produtos de confeitaria

(incluindo aqueles à base de mel natural), da posição 17.04.

Excluem-se ainda desta posição as misturas constituídas por plantas, partes de plantas, sementes ou fruta (inteira, cortada,

triturada ou pulverizada), de espécies incluídas noutros Capítulos (por exemplo, Capítulos 7, 9, 11, 12), que não se destinam a

ser consumidas neste estado, mas que são do tipo utilizado quer diretamente para aromatizar bebidas, quer para preparar extratos

destinados à fabricação de bebidas (Capítulo 9 ou posição 21.06).

20.09

IV-2009-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2008.50.00?
O NCM 2008.50.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. — Damascos" — subclassificação da posição 20.08 (Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições.). Este código pertence ao Capítulo 20 da Tabela NCM, que compreende preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.. Classificação completa: 20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08 Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.50.00 - Damascos. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2008.50.00?
A alíquota IPI do NCM 2008.50.00 é NT, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). NT: Não Tributado — sem incidência do IPI.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2008.50.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 2008.50.00 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2008.50.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2008.50.00 pertence ao gênero 20: "Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2008.50.00?
O código 2008.50.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2008?
NESH da posição 2008: 20.08 - Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições....
Qual a diferença entre 20.08 e 2008.50.00?
A posição 20.08 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2008.50.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 2008.50.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 20085000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Não Tributado — sem incidência de IPI.

3
Importação / Exportação

Use 20085000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.