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2008.91.00 Copiado!

Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. — Palmitos

Nesta ficha 13 seções

O NCM 2008.91.00 identifica Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. — Palmitos, inserido na posição 20.08 (Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições), dentro do Capítulo 20 da Tabela NCM — preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.095.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08 Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.9 - Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19: 2008.91.00 -- Palmitos.

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 24 de julho de 2026

Capítulo

20

Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.

Posição

20.08

Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12,6%
uTribKG
ICMS-STCEST 17.095.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2008.91.00

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200034)

2026*2027202820292030203120322033
Com o regime0,40%3,40%3,40%4,14%4,88%5,62%6,36%10,80%
Regime integral1,00%8,50%8,50%10,35%12,20%14,05%15,90%27,00%

* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

NF-e · OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 03/08

Ao emitir NF-e/NFC-e com este NCM, o grupo IBSCBS é obrigatório (regime normal — CRT 3; Simples/MEI a partir de 04/01/2027). Pelo regime diferenciado (redução de 60%), a referência é CST 200 × cClassTrib 200034. Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. Nota sem o grupo = rejeição 1115. Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 200 × cClassTrib 200034 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%, com redução oficial de 60%/60%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (a rejeição de 03/08)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 2008.91.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 2008.91.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 20 Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 2008.91.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 17.095.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 9 estados — ver MVA do CEST 17.095.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos alimentícios →

MVA oficial por estado — CEST 17.095.00

MVA-ST original oficial do CEST 17.095.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 17.095.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 17.095.00, atualizado em 2026-07-29. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: AC — Regime de antecipação do imposto com encerramento de tributação (não é substituição tributária em sentido estrito) — IN DIAT 1/2023-ACMT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2008

A posição 2008 — "Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

20.08 - Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo,

mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas

nem compreendidas noutras posições.

2008.1 - Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si:

Ler nota completa

2008.11 -- Amendoins

2008.19 -- Outros, incluindo as misturas

2008.20 - Abacaxis (ananases)

2008.30 - Citros (citrinos)

2008.40 - Peras

2008.50 - Damascos

2008.60 - Cerejas

2008.70 - Pêssegos, incluindo as nectarinas

2008.80 - Morangos

2008.9 - Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19:

2008.91 -- Palmitos

2008.93 -- Arandos vermelhos (cranberries) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium

oxycoccos); airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea)

2008.97 -- Misturas

2008.99 -- Outras

Esta posição abrange a fruta e outras partes comestíveis de plantas, incluindo as misturas destes

produtos, inteiras, em pedaços ou esmagadas, preparadas ou conservadas por processos não

especificados noutros Capítulos nem nas posições anteriores do presente Capítulo.

Compreende, entre outros:

1) As amêndoas, amendoins, nozes-de-areca (nozes de bétele), e outra fruta de casca rija, torrados em

atmosfera seca, em óleo ou em gordura, mesmo que contenham ou estejam revestidos de óleo

vegetal, sal, aromatizantes, especiarias ou outros aditivos.

2) A “manteiga de amendoins”, apresentada em pasta, obtida por trituração de amendoins torrados,

mesmo adicionados de sal ou óleo.

3) A fruta (incluindo as suas cascas e sementes) conservada em água, em xarope, em álcool ou em

agentes de conservação químicos.

4) A polpa de fruta esterilizada, cozida ou não.

5) A fruta inteira, tal como pêssegos (incluindo as nectarinas), damascos e laranjas (mesmo descascada

ou sem caroços ou sem sementes), esmagada e esterilizada, mesmo adicionada de água ou de xarope

de açúcar, mas em quantidade insuficiente para a tornar suscetível de consumo imediato como

bebida. Quando própria para consumo imediato como bebida, pela adição de uma quantidade

suficiente de água ou de xarope de açúcar, inclui-se na posição 22.02.

6) A fruta cozida. Todavia, a fruta cozida em água ou em vapor, congelada, classifica-se na posição

08.11.

7) Os caules, raízes e outras partes comestíveis de plantas (por exemplo, gengibre, angélica (erva-do-

espírito-santo), inhames, batatas-doces, brotos (rebentos) de lúpulo, folhas de videira, palmitos)

conservados em xarope ou preparados ou conservados por outro processo.

8) As vagens de tamarindo em xarope de açúcar.

20.08

IV-2008-2

9) A fruta, cascas de fruta e outras partes comestíveis de plantas (exceto os produtos hortícolas),

conservadas em açúcar e em seguida mergulhadas num xarope (por exemplo, as castanhas (marrons

glacés), gengibre), qualquer que seja a embalagem.

10) A fruta conservada por desidratação osmótica. A expressão “desidratação osmótica” designa um

processo durante o qual os pedaços de fruta são submetidos a um banho prolongado num xarope de

açúcar concentrado de modo que a água e o açúcar natural da fruta sejam substituídos em grande

parte pelo açúcar do xarope. A fruta pode sofrer em seguida uma secagem ao ar destinada a reduzir

ainda mais o seu teor de água.

Os produtos desta posição podem ser adoçados com edulcorantes sintéticos (sorbitol, por exemplo), em

lugar de açúcar. Outras substâncias podem ser acrescentadas aos produtos da presente posição (amido,

por exemplo), desde que não alterem a característica essencial de fruta ou de outras partes comestíveis

de plantas.

Os produtos da presente posição, em geral, apresentam-se acondicionados em caixas, frascos ou

recipientes hermeticamente fechados, e ainda em barris, tonéis ou recipientes semelhantes.

Excluem-se também desta posição os produtos constituídos por uma mistura de plantas ou partes de plantas, sementes ou fruta

de espécies diferentes, ou por plantas ou partes de plantas, sementes ou fruta de uma ou de diversas espécies misturadas com

outras substâncias (por exemplo, um ou mais extratos de plantas), que não se consomem neste estado, mas que são do tipo

utilizado para a preparação de infusões ou de tisanas (“chás”) (por exemplo, posições 08.13, 09.09 ou 21.06).

Esta posição não compreende a fruta ou outras partes comestíveis de plantas transformadas em produtos de confeitaria

(incluindo aqueles à base de mel natural), da posição 17.04.

Excluem-se ainda desta posição as misturas constituídas por plantas, partes de plantas, sementes ou fruta (inteira, cortada,

triturada ou pulverizada), de espécies incluídas noutros Capítulos (por exemplo, Capítulos 7, 9, 11, 12), que não se destinam a

ser consumidas neste estado, mas que são do tipo utilizado quer diretamente para aromatizar bebidas, quer para preparar extratos

destinados à fabricação de bebidas (Capítulo 9 ou posição 21.06).

20.09

IV-2009-1

Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas

Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 20, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:

Como usar o NCM 2008.91.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 20089100 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 20089100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2008.91.00?
O NCM 2008.91.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. — Palmitos" — subclassificação da posição 20.08 (Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições). Este código pertence ao Capítulo 20 da Tabela NCM, que compreende preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. Classificação completa: 20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08 Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.9 - Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19: 2008.91.00 -- Palmitos. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2008.91.00?
A alíquota IPI do NCM 2008.91.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2008.91.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 2008.91.00 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 2008.91.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 2008.91.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 17.095.00, 17.095.01, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 2008.91.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Produtos alimentícios varia de 30% a 54,6% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está nesta página, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Como fica o NCM 2008.91.00 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 2008.91.00 consta no Anexo VII da LC 214/2025 (item 11) — redução de 60% de IBS e CBS, conforme o art. 135, com cClassTrib 200034 (CST IBS/CBS 200). Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 2008.91.00?
Pelo enquadramento no regime diferenciado (redução de 60%), a referência é CST IBS/CBS 200 com cClassTrib 200034. A partir de 03/08/2026 o grupo IBSCBS é obrigatório em produção na NF-e/NFC-e de empresa do regime normal (CRT 3) — nota sem ele é rejeitada (código 1115); Simples/MEI entram em 04/01/2027. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Qual a alíquota efetiva de IBS e CBS do NCM 2008.91.00 por ano?
Com o regime diferenciado (cClassTrib 200034), a alíquota efetiva de IBS + CBS deste NCM é de 0,40% em 2026 (ano de teste), 3,40% em 2027 e 10,80% em 2033 (sistema pleno) — contra 27,00% do regime integral em 2033. Valores conferidos no motor oficial da Calculadora de Tributos (Receita Federal/Serpro); de 2027 em diante valem alíquotas de referência, ainda sujeitas a resolução do Senado. A tabela ano a ano está nesta página, e o simulador da reforma calcula com o valor da sua operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2008.91.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2008.91.00 pertence ao gênero 20: "Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2008.91.00?
O código 2008.91.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2008?
NESH da posição 2008: 20.08 - Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições....
Qual a diferença entre 20.08 e 2008.91.00?
A posição 20.08 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2008.91.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.