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Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. — Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas

O NCM 2004.90.00 identifica Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. — Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas, inserido na posição 20.04 (Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06), dentro do Capítulo 20 da Tabela NCM — preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.091.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.04 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2004.90.00 - Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas.

Caminho de Classificação

20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.04 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2004.90.00 - Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas

Alíquota IPI

NT

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

20

Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.

Posição

20.04

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06.

Checklist Fiscal

IPINT
II (TEC)12,6%
ICMS-STCEST 17.091.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2004.90.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 20 Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2004.90.00

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200034)

2026*2027202820292030203120322033
Com o regime0,40%3,40%3,40%4,14%4,88%5,62%6,36%10,80%
Regime integral1,00%8,50%8,50%10,35%12,20%14,05%15,90%27,00%

* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 2004.90.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 17.091.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 5 estados — ver MVA do CEST 17.091.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos alimentícios →

MVA oficial por estado — CEST 17.091.00

MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 17.091.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 17.091.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 17.091.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2004

A posição 2004 — "Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

20.04 - Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido

acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06.

2004.10 - Batatas

2004.90 - Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas

Ler nota completa

Os produtos hortícolas congelados da presente posição são os que se incluem na posição 20.05 quando

não estejam congelados (ver a Nota Explicativa da posição 20.05). O termo “congelado” está definido

nas Considerações Gerais do Capítulo 7.

Entre os produtos desta espécie mais frequentemente comercializados, a presente posição engloba:

1) As batatas (fritas), inteira ou parcialmente fritas em óleo, depois congeladas.

2) O milho doce em espiga ou em grão, as cenouras, ervilhas, etc. congelados, mesmo pré-cozidos,

com manteiga ou molho, apresentados em recipiente hermeticamente fechado (um saco pequeno de

plástico, por exemplo).

3) Os Knödel, Klösse e Nockerln, à base de farinha de batata, congelados.

20.05

IV-2005-1

Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas

Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 20, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:

Como usar o NCM 2004.90.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 20049000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Não Tributado — sem incidência de IPI.

3
Importação / Exportação

Use 20049000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2004.90.00?
O NCM 2004.90.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. — Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas" — subclassificação da posição 20.04 (Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06). Este código pertence ao Capítulo 20 da Tabela NCM, que compreende preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. Classificação completa: 20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.04 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2004.90.00 - Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2004.90.00?
A alíquota IPI do NCM 2004.90.00 é NT, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). NT: Não Tributado — sem incidência do IPI.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2004.90.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 2004.90.00 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 2004.90.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 2004.90.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 17.091.00, 17.091.01, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 2004.90.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Produtos alimentícios varia de 30% a 54,6% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está nesta página, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Como fica o NCM 2004.90.00 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 2004.90.00 consta no Anexo VII da LC 214/2025 (item 16) — redução de 60% de IBS e CBS, conforme o art. 135, com cClassTrib 200034 (CST IBS/CBS 200). Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual a alíquota efetiva de IBS e CBS do NCM 2004.90.00 por ano?
Com o regime diferenciado (cClassTrib 200034), a alíquota efetiva de IBS + CBS deste NCM é de 0,40% em 2026 (ano de teste), 3,40% em 2027 e 10,80% em 2033 (sistema pleno) — contra 27,00% do regime integral em 2033. Valores conferidos no motor oficial da Calculadora de Tributos (Receita Federal/Serpro); de 2027 em diante valem alíquotas de referência, ainda sujeitas a resolução do Senado. A tabela ano a ano está nesta página, e o simulador da reforma calcula com o valor da sua operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2004.90.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2004.90.00 pertence ao gênero 20: "Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2004.90.00?
O código 2004.90.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2004?
NESH da posição 2004: 20.04 - Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2004.10 - Batatas...
Qual a diferença entre 20.04 e 2004.90.00?
A posição 20.04 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2004.90.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.