0403.20.00
Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau. — Iogurte
O NCM 0403.20.00 identifica Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau. — Iogurte, inserido na posição 04.03 (Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau.), dentro do Capítulo 04 da Tabela NCM — leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros capítulos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 10% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.03 Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau. 0403.20.00 - Iogurte.
Caminho de Classificação
04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.03 Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau. 0403.20.00 - Iogurte
Capítulo
04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição
04.03Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 0403.20.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 0403
A posição 0403 — "Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
04.03 - Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de
leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar
ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau.
0403.20 - Iogurte
Ler nota completa
0403.90 - Outros
A presente posição abrange o leitelho, o leite e o creme de leite (nata), fermentados ou acidificados, de
todo o tipo, incluindo o leite e o creme de leite (nata) coalhados, o iogurte e o quefir. Os produtos da
presente posição podem apresentar-se no estado líquido, pastoso ou sólido (incluindo o congelado) e
serem concentrados (por exemplo, evaporados, em blocos, em pó ou em grânulos) ou conservados.
O leite fermentado da presente posição pode consistir em leite em pó da posição 04.02, adicionado de
pequenas quantidades de fermentos lácticos para ser utilizado em produtos de charcutaria ou como
aditivos para alimentação de animais.
O leite acidificado da presente posição pode consistir em leite em pó da posição 04.02 adicionado de
pequenas quantidades de ácido (incluindo o suco (sumo) de limão) em forma cristalizada, de modo a
obter leite coalhado quando, para o reconstituir, ele é misturado com água.
Independentemente dos aditivos mencionados nas Considerações Gerais do presente Capítulo, os
produtos da presente posição podem ser adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de
aromatizantes, de fruta (incluindo as polpas e as geleias) ou de cacau.
Além disso, o iogurte pode estar adicionado de chocolate, especiarias, café ou extratos de café, plantas,
partes de plantas, cereais ou de produtos de padaria, desde que nenhuma dessas substâncias seja utilizada
para substituir, no todo ou em parte, qualquer um dos constituintes do leite e que o produto conserve a
característica essencial de iogurte.
04.04
I-0404-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 0403.20.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 0403.20.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 0403.20.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 0403.20.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 0403.20.00?
O que diz a NESH para a posição 0403?
Qual a diferença entre 04.03 e 0403.20.00?
Como usar o NCM 0403.20.00
Campo NCM/SH: informe 04032000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 04032000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.