0813.50.00 Copiado!
- Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo
O NCM 0813.50.00 identifica - Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo, inserido na posição 08.13 (Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo), dentro do Capítulo 08 da Tabela NCM — fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 08 Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.13 Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. 0813.50.00 - Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo.
Caminho de Classificação
08 Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.13 Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. 0813.50.00 - Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
9%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
08Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões.
Posição
08.13Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 0813.50.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 0813.50.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200034)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 0813
A posição 0813 — "Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
08.13 - Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca
rija, do presente Capítulo.
0813.10 - Damascos
0813.20 - Ameixas
Ler nota completa
0813.30 - Maçãs
0813.40 - Outra fruta
0813.50 - Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo
A) Fruta Seca.
Inclui-se nesta posição a fruta seca, que, quando fresca, se classifica nas posições 08.07 a 08.10. É
preparada quer por secagem direta ao sol, quer por métodos industriais (passagem em secadores de
túnel, por exemplo).
A fruta mais frequentemente preparada desta maneira são os damascos, pêssegos, maçãs, ameixas e
peras. As maçãs e as peras, secas, podem destinar-se ao consumo direto ou à fabricação de sidra ou
de perada. Com exceção das ameixas, a referida fruta apresenta-se geralmente cortada ao meio, ou
em fatias, descaroçada. Pode ainda - e é o caso, particularmente, dos damascos ou das ameixas -
apresentar-se em pasta, seca ou evaporada, em blocos ou fatias.
A presente posição abrange as bagas de tamarindo. Compreende igualmente a polpa de tamarindo
não adicionada de açúcar ou outras substâncias, nem transformada de qualquer outro modo, mesmo
que contenham grãos, partículas lenhosas ou pedaços de endocarpo.
B) Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija.
Incluem-se igualmente na presente posição todas as misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija
deste Capítulo (incluindo as misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija pertencentes a uma
mesma posição). Compreende, portanto, as misturas de fruta seca (exceto da fruta de casca rija), as
misturas de fruta de casca rija, fresca ou seca e as misturas de fruta de casca rija, fresca ou seca, com
fruta seca. Estas misturas apresentam-se geralmente em caixinhas, em embalagens de celulose, etc.
Certa fruta seca ou misturas de fruta seca desta posição pode apresentar-se em saquinhos (saquetas), por
exemplo, para a preparação de infusões ou de tisanas (“chás”). Estes produtos classificam-se nesta
posição.
Excluem-se, todavia, desta posição os produtos desta espécie constituídos por uma mistura de fruta seca desta posição com
plantas ou partes de plantas de outros Capítulos ou com outras substâncias (por exemplo, um ou mais extratos de plantas) (em
geral, posição 21.06).
08.14
II-0814-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 08, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 0813.50.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 0813.50.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 0813.50.00?
Como fica o NCM 0813.50.00 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
Qual a alíquota efetiva de IBS e CBS do NCM 0813.50.00 por ano?
Em que gênero de mercadoria o NCM 0813.50.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 0813.50.00?
O que diz a NESH para a posição 0813?
Qual a diferença entre 08.13 e 0813.50.00?
Como usar o NCM 0813.50.00
Campo NCM/SH: informe 08135000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 08135000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.