2008.40.90
Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. — Outras
O NCM 2008.40.90 identifica Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. — Outras, inserido na posição 20.08 (Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições.), dentro do Capítulo 20 da Tabela NCM — preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08 Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.40 - Peras 2008.40.90 Outras.
Caminho de Classificação
20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08 Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.40 - Peras 2008.40.90 Outras
Posição
20.08Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2008.40.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2008
A posição 2008 — "Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
20.08 - Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo,
mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas
nem compreendidas noutras posições.
2008.1 - Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si:
Ler nota completa
2008.11 -- Amendoins
2008.19 -- Outros, incluindo as misturas
2008.20 - Abacaxis (ananases)
2008.30 - Citros (citrinos)
2008.40 - Peras
2008.50 - Damascos
2008.60 - Cerejas
2008.70 - Pêssegos, incluindo as nectarinas
2008.80 - Morangos
2008.9 - Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19:
2008.91 -- Palmitos
2008.93 -- Arandos vermelhos (cranberries) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium
oxycoccos); airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea)
2008.97 -- Misturas
2008.99 -- Outras
Esta posição abrange a fruta e outras partes comestíveis de plantas, incluindo as misturas destes
produtos, inteiras, em pedaços ou esmagadas, preparadas ou conservadas por processos não
especificados noutros Capítulos nem nas posições anteriores do presente Capítulo.
Compreende, entre outros:
1) As amêndoas, amendoins, nozes-de-areca (nozes de bétele), e outra fruta de casca rija, torrados em
atmosfera seca, em óleo ou em gordura, mesmo que contenham ou estejam revestidos de óleo
vegetal, sal, aromatizantes, especiarias ou outros aditivos.
2) A “manteiga de amendoins”, apresentada em pasta, obtida por trituração de amendoins torrados,
mesmo adicionados de sal ou óleo.
3) A fruta (incluindo as suas cascas e sementes) conservada em água, em xarope, em álcool ou em
agentes de conservação químicos.
4) A polpa de fruta esterilizada, cozida ou não.
5) A fruta inteira, tal como pêssegos (incluindo as nectarinas), damascos e laranjas (mesmo descascada
ou sem caroços ou sem sementes), esmagada e esterilizada, mesmo adicionada de água ou de xarope
de açúcar, mas em quantidade insuficiente para a tornar suscetível de consumo imediato como
bebida. Quando própria para consumo imediato como bebida, pela adição de uma quantidade
suficiente de água ou de xarope de açúcar, inclui-se na posição 22.02.
6) A fruta cozida. Todavia, a fruta cozida em água ou em vapor, congelada, classifica-se na posição
08.11.
7) Os caules, raízes e outras partes comestíveis de plantas (por exemplo, gengibre, angélica (erva-do-
espírito-santo), inhames, batatas-doces, brotos (rebentos) de lúpulo, folhas de videira, palmitos)
conservados em xarope ou preparados ou conservados por outro processo.
8) As vagens de tamarindo em xarope de açúcar.
20.08
IV-2008-2
9) A fruta, cascas de fruta e outras partes comestíveis de plantas (exceto os produtos hortícolas),
conservadas em açúcar e em seguida mergulhadas num xarope (por exemplo, as castanhas (marrons
glacés), gengibre), qualquer que seja a embalagem.
10) A fruta conservada por desidratação osmótica. A expressão “desidratação osmótica” designa um
processo durante o qual os pedaços de fruta são submetidos a um banho prolongado num xarope de
açúcar concentrado de modo que a água e o açúcar natural da fruta sejam substituídos em grande
parte pelo açúcar do xarope. A fruta pode sofrer em seguida uma secagem ao ar destinada a reduzir
ainda mais o seu teor de água.
Os produtos desta posição podem ser adoçados com edulcorantes sintéticos (sorbitol, por exemplo), em
lugar de açúcar. Outras substâncias podem ser acrescentadas aos produtos da presente posição (amido,
por exemplo), desde que não alterem a característica essencial de fruta ou de outras partes comestíveis
de plantas.
Os produtos da presente posição, em geral, apresentam-se acondicionados em caixas, frascos ou
recipientes hermeticamente fechados, e ainda em barris, tonéis ou recipientes semelhantes.
Excluem-se também desta posição os produtos constituídos por uma mistura de plantas ou partes de plantas, sementes ou fruta
de espécies diferentes, ou por plantas ou partes de plantas, sementes ou fruta de uma ou de diversas espécies misturadas com
outras substâncias (por exemplo, um ou mais extratos de plantas), que não se consomem neste estado, mas que são do tipo
utilizado para a preparação de infusões ou de tisanas (“chás”) (por exemplo, posições 08.13, 09.09 ou 21.06).
Esta posição não compreende a fruta ou outras partes comestíveis de plantas transformadas em produtos de confeitaria
(incluindo aqueles à base de mel natural), da posição 17.04.
Excluem-se ainda desta posição as misturas constituídas por plantas, partes de plantas, sementes ou fruta (inteira, cortada,
triturada ou pulverizada), de espécies incluídas noutros Capítulos (por exemplo, Capítulos 7, 9, 11, 12), que não se destinam a
ser consumidas neste estado, mas que são do tipo utilizado quer diretamente para aromatizar bebidas, quer para preparar extratos
destinados à fabricação de bebidas (Capítulo 9 ou posição 21.06).
20.09
IV-2009-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 2008.40.90?
Qual a alíquota IPI do NCM 2008.40.90?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2008.40.90?
Em que gênero de mercadoria o NCM 2008.40.90 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 2008.40.90?
O que diz a NESH para a posição 2008?
Qual a diferença entre 20.08 e 2008.40.90?
Como usar o NCM 2008.40.90
Campo NCM/SH: informe 20084090 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 20084090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.