2004.10.00 Copiado!
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. — Batatas
O NCM 2004.10.00 identifica Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. — Batatas, inserido na posição 20.04 (Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06), dentro do Capítulo 20 da Tabela NCM — preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.091.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.04 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2004.10.00 - Batatas.
Caminho de Classificação
20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.04 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2004.10.00 - Batatas
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
20Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.
Posição
20.04Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2004.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2004.10.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200034)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
Defesa comercial: medida antidumping vigente neste NCM
Importações classificadas no NCM 2004.10.00 estão sujeitas a medida de defesa comercial em vigor (MDIC/SDCOM) — um valor adicional cobrado além do Imposto de Importação, conforme o país de origem e, em muitos casos, o produtor/exportador específico.
A medida vale pros países listados; importações de outras origens não pagam o direito. Detalhe dos valores por país/empresa na página de cada medida. Todas as medidas em vigor →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 2004.10.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 17.091.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 5 estados — ver MVA do CEST 17.091.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos alimentícios →
MVA oficial por estado — CEST 17.091.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 17.091.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 17.091.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 17.091.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2004
A posição 2004 — "Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
20.04 - Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido
acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06.
2004.10 - Batatas
2004.90 - Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas
Ler nota completa
Os produtos hortícolas congelados da presente posição são os que se incluem na posição 20.05 quando
não estejam congelados (ver a Nota Explicativa da posição 20.05). O termo “congelado” está definido
nas Considerações Gerais do Capítulo 7.
Entre os produtos desta espécie mais frequentemente comercializados, a presente posição engloba:
1) As batatas (fritas), inteira ou parcialmente fritas em óleo, depois congeladas.
2) O milho doce em espiga ou em grão, as cenouras, ervilhas, etc. congelados, mesmo pré-cozidos,
com manteiga ou molho, apresentados em recipiente hermeticamente fechado (um saco pequeno de
plástico, por exemplo).
3) Os Knödel, Klösse e Nockerln, à base de farinha de batata, congelados.
20.05
IV-2005-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 20, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:
Como usar o NCM 2004.10.00
Campo NCM/SH: informe 20041000 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 20041000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.