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0813.40.10

Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. — Peras

O NCM 0813.40.10 identifica Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. — Peras, inserido na posição 08.13 (Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo.), dentro do Capítulo 08 da Tabela NCM — fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 08 Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.13 Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. 0813.40 - Outra fruta 0813.40.10 Peras.

Caminho de Classificação

08 Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.13 Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. 0813.40 - Outra fruta 0813.40.10 Peras

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

9%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

08

Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões.

Posição

08.13

Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)9%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 0813.40.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 08 Frutas; cascas de cítricos e de melões SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 0813

A posição 0813 — "Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

08.13 - Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca

rija, do presente Capítulo.

0813.10 - Damascos

0813.20 - Ameixas

Ler nota completa

0813.30 - Maçãs

0813.40 - Outra fruta

0813.50 - Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo

A) Fruta Seca.

Inclui-se nesta posição a fruta seca, que, quando fresca, se classifica nas posições 08.07 a 08.10. É

preparada quer por secagem direta ao sol, quer por métodos industriais (passagem em secadores de

túnel, por exemplo).

A fruta mais frequentemente preparada desta maneira são os damascos, pêssegos, maçãs, ameixas e

peras. As maçãs e as peras, secas, podem destinar-se ao consumo direto ou à fabricação de sidra ou

de perada. Com exceção das ameixas, a referida fruta apresenta-se geralmente cortada ao meio, ou

em fatias, descaroçada. Pode ainda - e é o caso, particularmente, dos damascos ou das ameixas -

apresentar-se em pasta, seca ou evaporada, em blocos ou fatias.

A presente posição abrange as bagas de tamarindo. Compreende igualmente a polpa de tamarindo

não adicionada de açúcar ou outras substâncias, nem transformada de qualquer outro modo, mesmo

que contenham grãos, partículas lenhosas ou pedaços de endocarpo.

B) Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija.

Incluem-se igualmente na presente posição todas as misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija

deste Capítulo (incluindo as misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija pertencentes a uma

mesma posição). Compreende, portanto, as misturas de fruta seca (exceto da fruta de casca rija), as

misturas de fruta de casca rija, fresca ou seca e as misturas de fruta de casca rija, fresca ou seca, com

fruta seca. Estas misturas apresentam-se geralmente em caixinhas, em embalagens de celulose, etc.

Certa fruta seca ou misturas de fruta seca desta posição pode apresentar-se em saquinhos (saquetas), por

exemplo, para a preparação de infusões ou de tisanas (“chás”). Estes produtos classificam-se nesta

posição.

Excluem-se, todavia, desta posição os produtos desta espécie constituídos por uma mistura de fruta seca desta posição com

plantas ou partes de plantas de outros Capítulos ou com outras substâncias (por exemplo, um ou mais extratos de plantas) (em

geral, posição 21.06).

08.14

II-0814-1

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Perguntas Frequentes

O que é o NCM 0813.40.10?
O NCM 0813.40.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. — Peras" — subclassificação da posição 08.13 (Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo.). Este código pertence ao Capítulo 08 da Tabela NCM, que compreende fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões.. Classificação completa: 08 Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.13 Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. 0813.40 - Outra fruta 0813.40.10 Peras. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 0813.40.10?
A alíquota IPI do NCM 0813.40.10 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 0813.40.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 0813.40.10 é 9% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 0813.40.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 0813.40.10 pertence ao gênero 08: "Frutas; cascas de cítricos e de melões". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 0813.40.10?
O código 0813.40.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 0813?
NESH da posição 0813: 08.13 - Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. 0813.10 - Damascos...
Qual a diferença entre 08.13 e 0813.40.10?
A posição 08.13 é o nível de 4 dígitos. O NCM 0813.40.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 0813.40.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 08134010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 08134010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.