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2008.19.00 Copiado!

Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. — Outros, incluindo as misturas

O NCM 2008.19.00 identifica Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. — Outros, incluindo as misturas, inserido na posição 20.08 (Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições), dentro do Capítulo 20 da Tabela NCM — preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.033.00 (e mais 4), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08 Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.1 - Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si: 2008.19.00 -- Outros, incluindo as misturas.

Caminho de Classificação

20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08 Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.1 - Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si: 2008.19.00 -- Outros, incluindo as misturas

Alíquota IPI

NT

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

20

Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.

Posição

20.08

Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
  • Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg
  • Milho para pipoca (micro-ondas)

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPINT
II (TEC)12,6%
ICMS-STCEST 17.033.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2008.19.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 20 Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2008.19.00

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200034)

2026*2027202820292030203120322033
Com o regime0,40%3,40%3,40%4,14%4,88%5,62%6,36%10,80%
Regime integral1,00%8,50%8,50%10,35%12,20%14,05%15,90%27,00%

* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 5 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 2008.19.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 17.033.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 5 estados — ver MVA do CEST 17.033.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos alimentícios →

MVA oficial por estado — CEST 17.033.00

MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 17.033.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 17.033.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 17.033.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2008

A posição 2008 — "Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

20.08 - Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo,

mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas

nem compreendidas noutras posições.

2008.1 - Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si:

Ler nota completa

2008.11 -- Amendoins

2008.19 -- Outros, incluindo as misturas

2008.20 - Abacaxis (ananases)

2008.30 - Citros (citrinos)

2008.40 - Peras

2008.50 - Damascos

2008.60 - Cerejas

2008.70 - Pêssegos, incluindo as nectarinas

2008.80 - Morangos

2008.9 - Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19:

2008.91 -- Palmitos

2008.93 -- Arandos vermelhos (cranberries) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium

oxycoccos); airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea)

2008.97 -- Misturas

2008.99 -- Outras

Esta posição abrange a fruta e outras partes comestíveis de plantas, incluindo as misturas destes

produtos, inteiras, em pedaços ou esmagadas, preparadas ou conservadas por processos não

especificados noutros Capítulos nem nas posições anteriores do presente Capítulo.

Compreende, entre outros:

1) As amêndoas, amendoins, nozes-de-areca (nozes de bétele), e outra fruta de casca rija, torrados em

atmosfera seca, em óleo ou em gordura, mesmo que contenham ou estejam revestidos de óleo

vegetal, sal, aromatizantes, especiarias ou outros aditivos.

2) A “manteiga de amendoins”, apresentada em pasta, obtida por trituração de amendoins torrados,

mesmo adicionados de sal ou óleo.

3) A fruta (incluindo as suas cascas e sementes) conservada em água, em xarope, em álcool ou em

agentes de conservação químicos.

4) A polpa de fruta esterilizada, cozida ou não.

5) A fruta inteira, tal como pêssegos (incluindo as nectarinas), damascos e laranjas (mesmo descascada

ou sem caroços ou sem sementes), esmagada e esterilizada, mesmo adicionada de água ou de xarope

de açúcar, mas em quantidade insuficiente para a tornar suscetível de consumo imediato como

bebida. Quando própria para consumo imediato como bebida, pela adição de uma quantidade

suficiente de água ou de xarope de açúcar, inclui-se na posição 22.02.

6) A fruta cozida. Todavia, a fruta cozida em água ou em vapor, congelada, classifica-se na posição

08.11.

7) Os caules, raízes e outras partes comestíveis de plantas (por exemplo, gengibre, angélica (erva-do-

espírito-santo), inhames, batatas-doces, brotos (rebentos) de lúpulo, folhas de videira, palmitos)

conservados em xarope ou preparados ou conservados por outro processo.

8) As vagens de tamarindo em xarope de açúcar.

20.08

IV-2008-2

9) A fruta, cascas de fruta e outras partes comestíveis de plantas (exceto os produtos hortícolas),

conservadas em açúcar e em seguida mergulhadas num xarope (por exemplo, as castanhas (marrons

glacés), gengibre), qualquer que seja a embalagem.

10) A fruta conservada por desidratação osmótica. A expressão “desidratação osmótica” designa um

processo durante o qual os pedaços de fruta são submetidos a um banho prolongado num xarope de

açúcar concentrado de modo que a água e o açúcar natural da fruta sejam substituídos em grande

parte pelo açúcar do xarope. A fruta pode sofrer em seguida uma secagem ao ar destinada a reduzir

ainda mais o seu teor de água.

Os produtos desta posição podem ser adoçados com edulcorantes sintéticos (sorbitol, por exemplo), em

lugar de açúcar. Outras substâncias podem ser acrescentadas aos produtos da presente posição (amido,

por exemplo), desde que não alterem a característica essencial de fruta ou de outras partes comestíveis

de plantas.

Os produtos da presente posição, em geral, apresentam-se acondicionados em caixas, frascos ou

recipientes hermeticamente fechados, e ainda em barris, tonéis ou recipientes semelhantes.

Excluem-se também desta posição os produtos constituídos por uma mistura de plantas ou partes de plantas, sementes ou fruta

de espécies diferentes, ou por plantas ou partes de plantas, sementes ou fruta de uma ou de diversas espécies misturadas com

outras substâncias (por exemplo, um ou mais extratos de plantas), que não se consomem neste estado, mas que são do tipo

utilizado para a preparação de infusões ou de tisanas (“chás”) (por exemplo, posições 08.13, 09.09 ou 21.06).

Esta posição não compreende a fruta ou outras partes comestíveis de plantas transformadas em produtos de confeitaria

(incluindo aqueles à base de mel natural), da posição 17.04.

Excluem-se ainda desta posição as misturas constituídas por plantas, partes de plantas, sementes ou fruta (inteira, cortada,

triturada ou pulverizada), de espécies incluídas noutros Capítulos (por exemplo, Capítulos 7, 9, 11, 12), que não se destinam a

ser consumidas neste estado, mas que são do tipo utilizado quer diretamente para aromatizar bebidas, quer para preparar extratos

destinados à fabricação de bebidas (Capítulo 9 ou posição 21.06).

20.09

IV-2009-1

Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas

Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 20, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:

Como usar o NCM 2008.19.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 20081900 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Não Tributado — sem incidência de IPI.

3
Importação / Exportação

Use 20081900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2008.19.00?
O NCM 2008.19.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. — Outros, incluindo as misturas" — subclassificação da posição 20.08 (Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições). Este código pertence ao Capítulo 20 da Tabela NCM, que compreende preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. Classificação completa: 20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08 Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.1 - Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si: 2008.19.00 -- Outros, incluindo as misturas. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2008.19.00?
A alíquota IPI do NCM 2008.19.00 é NT, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). NT: Não Tributado — sem incidência do IPI.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2008.19.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 2008.19.00 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 2008.19.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 2008.19.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 17.033.00, 17.033.01, 17.095.00, 17.095.01, 17.106.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 2008.19.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Produtos alimentícios varia de 30% a 62,7% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está nesta página, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Como fica o NCM 2008.19.00 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 2008.19.00 consta no Anexo VII da LC 214/2025 (item 11) — redução de 60% de IBS e CBS, conforme o art. 135, com cClassTrib 200034 (CST IBS/CBS 200); e consta no Anexo VII da LC 214/2025 (item 17) — redução de 60% de IBS e CBS, conforme o art. 135, com cClassTrib 200034 (CST IBS/CBS 200). Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual a alíquota efetiva de IBS e CBS do NCM 2008.19.00 por ano?
Com o regime diferenciado (cClassTrib 200034), a alíquota efetiva de IBS + CBS deste NCM é de 0,40% em 2026 (ano de teste), 3,40% em 2027 e 10,80% em 2033 (sistema pleno) — contra 27,00% do regime integral em 2033. Valores conferidos no motor oficial da Calculadora de Tributos (Receita Federal/Serpro); de 2027 em diante valem alíquotas de referência, ainda sujeitas a resolução do Senado. A tabela ano a ano está nesta página, e o simulador da reforma calcula com o valor da sua operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2008.19.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2008.19.00 pertence ao gênero 20: "Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2008.19.00?
O código 2008.19.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2008?
NESH da posição 2008: 20.08 - Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições....
Qual a diferença entre 20.08 e 2008.19.00?
A posição 20.08 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2008.19.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.