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8435.10.00 Copiado!

Máquinas e aparelhos

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 18 seções

O NCM 8435.10.00 identifica Máquinas e aparelhos, inserido na posição 84.35 (Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos (sumos) de fruta ou bebidas semelhantes), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Existem 14 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0% nas operações enquadradas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.35 Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos (sumos) de fruta ou bebidas semelhantes. 8435.10.00 - Máquinas e aparelhos.

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

TEC Mercosul · Ex: 0%

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 TEC — Tarifa Externa Comum (Mercosul) — Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.35

Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos (sumos) de fruta ou bebidas semelhantes.

🎫 Regimes Tarifários em vigor

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 LEBITBK — Lista de Exceções BIT/BK — Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC
LEBITBK 20%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

-Máquinas e aparelhos

Ato:
Resolução Gecex nº 852 ↗
Vigência:
2026-02-06 → sem revogação prevista

Redução de base de cálculo — Convênio ICMS 52/91

Este NCM consta do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, que reduz a base de cálculo do ICMS de forma que a carga fique equivalente aos percentuais abaixo. É benefício de base, não de alíquota — não altera o II nem entra no cálculo do ICMS-ST.

Anexo I · item 26 — Máquinas e aparelhos para prensar, esmagar e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos de frutas ou bebidas semelhantes

  • Interestadual do Sul/Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES: 5,14%
  • Demais operações interestaduais: 8,8%
  • Operações internas: 8,8%
Estados que afastam ou restringem o convênio (6 ressalva(s))

Transcrito do convênio. Confirme no RICMS do seu estado antes de aplicar.

  • Não se aplicam as disposições desta cláusula ao Estado de Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, aos Estados de Mato Grosso, Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso

Fonte: Convênio ICMS 52/91 — CONFAZ · redação vigente lida em 2026-08-23

🏭 Fabricante nacional apurado

2 de 11 bens avaliados neste NCM têm fabricante brasileiro identificado em Consulta Pública (Art. 42 Portaria SECEX 249). Pleitos de Ex-Tarifário para itens similares tendem a ser indeferidos.

Fabricantes brasileiros identificados:

  • Irmãos Luvison Ltda.
  • Organização Industrial Centenário Ltda.

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

14 alocações registradas neste NCM ao longo dos grupos.

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

Comparar com outro NCM →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 8435.10.00

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. A referência depende de quem compra. Vendido a produtor rural não contribuinte (art. 164 da LC 214/2025), quando o bem é o do item 35 da lista do regulamento (Máquinas e aparelhos para fabricação de vinho, sidra, sucos (sumos) de fruta ou bebidas semelhantes): CST 200 × cClassTrib 200002 (alíquota zero, art. 110). Para qualquer outro adquirente ou bem diferente do descrito no item: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8435.10.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade do NCM 8435.10.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 8435.10.00: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Licença em 3 destaques do código (DECEX e INMETRO) planilha de 24/08/2026
  • Licenciamento não automático Destaque 555 DECEX desde 17/08/2004 PRODUTO AMPARADO INCISO V ART.4 DEC.5171/04.
  • Licenciamento não automático Destaque 002 INMETRO desde 30/06/2026 Maquina eletrica de preparacao e/ou venda de bebidas
  • Licenciamento não automático Destaque 003 INMETRO desde 30/06/2026 Espremedor eletrico de frutas de uso com pot ncia a partir de 300 W
  • por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
  • por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de aquisição: operação impedida (DECEX)
  • por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de procedência: operação impedida (DECEX)
  • por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de origem: operação impedida (DECEX)

Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.

Duimp com LPCO 3 modelos de LPCO citam o código (INMETRO) planilha de 28/09/2026
  • Requer LPCO Produtos sujeitos a certificação compulsória INMETRO TA I0926 · I00013, Licença, validade 5 anos · desde 02/05/2021 depende da condição A planilha amarra o tratamento a estes valores de atributo. Referência de licenciamento Inmetro: Produtos sujeitos a certificação compulsória sem registro · Detalhamento: Máquina elétrica de preparação e/ou venda de bebidas (refrigerantes, sucos, entre outras)…, Espremedor elétrico de frutas de uso comercial com potência a partir de 300 W abrangido p…Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Requer LPCO Amostras de Produtos, Instrumentos, Medidas materializadas/Uso próprio/Retorno sob termo de garantia INMETRO TA I0968 · I00039, Licença, validade 180 dias · desde 12/08/2022 depende da condição A planilha amarra o tratamento a estes valores de atributo. Referência de licenciamento Inmetro: Amostras de produtos, instrumentos ou medidas materializadas regulamentados / Uso próprio… · Detalhamento: Máquina elétrica de preparação e/ou venda de bebidas (refrigerantes, sucos, entre outras)…, Espremedor elétrico de frutas de uso comercial com potência a partir de 300 W abrangido p…Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Requer LPCO Produtos sujeitos a certificação compulsória POR LOTE INMETRO TA I0969 · I00040, Licença, validade 180 dias · desde 12/08/2022 depende da condição A planilha amarra o tratamento a estes valores de atributo. Referência de licenciamento Inmetro: Produtos sujeitos a certificação compulsória por lote sem registro · Detalhamento: Máquina elétrica de preparação e/ou venda de bebidas (refrigerantes, sucos, entre outras)…, Espremedor elétrico de frutas de uso comercial com potência a partir de 300 W abrangido p…Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento INMETRO TA I1187 · desde 11/05/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a estes valores de atributo. Referência de licenciamento Inmetro: Produtos dispensados de controle pelo Inmetro · Detalhamento: Máquina elétrica de preparação e/ou venda de bebidas (refrigerantes, sucos, entre outras)…, Espremedor elétrico de frutas de uso comercial com potência a partir de 300 W abrangido p…
  • por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
  • por operação RPDC (Coréia do Norte) como país de aquisição, procedência e origem: impede o registro (DECEX, I0916, I0917, I0918)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 2 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8435.10.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 3 atributos
  • obrigatório Referência de licenciamento Inmetro INMETRO lista com 4 valores
  • obrigatório Detalhamento INMETRO lista com 3 valores
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
Exportação 1 atributo
  • obrigatório Característica MCT

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS do NCM 8435.10.00: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

Ex-Tarifário vigente — redução do II

14 Ex-Tarifários ativos (tipo BK) · próximo vencimento em 30/06/2027

Ver descrições e resoluções ↗

Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 12,6% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.

Simulador ICMS-ST — NCM 8435.10.00

⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.

MVA oficial por estado — CEST 28.061.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8435

A posição 8435 — "Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos (sumos) de fruta ou bebidas semelhantes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.35 - Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho,

sidra, sucos (sumos) de fruta ou bebidas semelhantes.

8435.10 - Máquinas e aparelhos

8435.90 - Partes

Ler nota completa

A presente posição engloba as prensas e esmagadores e as máquinas e aparelhos semelhantes, agrícolas

ou industriais, utilizados para fabricação de vinho, sidra, perada, sucos (sumos) de fruta ou bebidas

semelhantes, mesmo fermentadas. São igualmente classificados na presente posição as máquinas e

aparelhos de uso comercial, do tipo utilizado em restaurantes ou em estabelecimentos semelhantes.

Incluem-se neste grupo, entre outros:

A) As máquinas para extração de sucos (sumos) de fruta não destinados à fermentação (cítricas,

pêssegos, tomates, damascos, bagas, abacaxis (ananases), etc.), tais como as mesas e prensas

manuais ou mecânicas e os extratores automáticos de suco (sumo) de citros (citrinos), de cilindros

alveolados, denominados despolpadores rotativos.

B) Os esmagadores de maçãs ou peras, que operam a manivela ou a motor e compõem-se

simplesmente de uma tremonha colocada na parte superior do mecanismo esmagador, onde a polpa

da fruta é reduzida a uma pasta, seja por raspagem (núcleos dentados giratórios, raladores, etc.), ou

por esmagamento entre cilindros.

C) As prensas para fabricação de sidra, mecânicas ou hidráulicas, que espremem a polpa raspada,

incluindo os espremedores de maçãs providos de esmagadores e montados em carrinhos de rodas.

D) Os aparelhos para espremer uvas. Os mais importantes são os seguintes:

1) Os espremedores, aparelhos com dois cilindros canelados ou com um único cilindro com

palhetas, que extraem o suco (sumo) das uvas sem esmagar o engaço nem as grainhas; os

espremedores-bombas, que são espremedores que contenham um dispositivo de bombeamento

para transportar as uvas espremidas para a cuba de fermentação.

2) Os desengaçadores, constituídos geralmente de uma cuba perfurada provida interiormente de

agitadores giratórios, utilizados para separar o suco (ou mosto) do engaço das uvas recém-

espremidas. Existem também espremedores-desengaçadores, que combinam as duas funções

acima descritas.

3) As prensas utilizadas para extração do suco (sumo) ainda contido nas uvas espremidas e

escorridas, bem como no bagaço proveniente das cubas de fermentação (vinhos de prensa).

Existem dois tipos principais:

1º) As prensas descontínuas, constituídas por uma prensa, mecânica ou hidráulica, cujo pistão

esmaga as uvas dispostas num recipiente e mantidas lateralmente por uma grade

desmontável, através da qual escorre o suco (sumo); classificam-se também neste grupo as

prensas de grande potência constituídas unicamente de uma prensa hidráulica de pórtico sob

o qual se colocam sucessivamente diversos recipientes geralmente montados em carrinhos

de rodas.

2º) As prensas contínuas, nas quais a alimentação e a pressão são efetuadas por um veio de

parafuso de Arquimedes que gira no interior de um cilindro.

E) Os esmigalhadores, aparelhos providos de garras ou palhetas giratórias, utilizados para desagregar

os blocos de bagaços prensados antes de nova prensagem.

Excluem-se desta posição os aparelhos utilizados para o tratamento de sucos (sumos) de fruta, mostos, vinhos, sidras e peradas,

tais como:

a) Os resfriadores, esterilizadores, pasteurizadores e evaporadores (posição 84.19).

b) Os centrifugadores, os filtros (incluindo os filtros-prensas) e aparelhos semelhantes para clarificar bebidas (posição 84.21).

84.35

XVI-8435-2

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), classificam-se também aqui as partes dos aparelhos da presente posição, tais como:

Cilindros com alvéolos para despolpadores rotativos; núcleos dentados e ralos para esmagadores de

maçã; cilindros de espremedeiras de uvas, cubas especiais para desengaçadores; grades, recipientes,

armações, bandejas e aparelhos de apertar para prensas; garras e palhetas para esmigalhadores, etc.

*

* *

Excluem-se também desta posição:

a) Os espremedores de fruta das posições 44.19, 82.10 ou 85.09.

b) As simples bombas de vindima, bem como as bombas de sucos (sumos) de fruta, vinho, sidra, mesmo especializadas

(posição 84.13).

c) Os secadores centrífugos para vindima (posição 84.21).

d) As máquinas para limpar recipientes, engarrafar, arrolhar e quaisquer outros aparelhos da posição 84.22, incluindo os

aparelhos de jato de vapor para limpar tonéis, vasilhames, etc.

e) Os transportadores de fruta (posições 84.26 ou 84.28).

f) As máquinas de descascar, limpar ou desencaroçar fruta (posição 84.38).

84.36

XVI-8436-1

Como usar o NCM 8435.10.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84351000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 84351000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8435.10.00?
O NCM 8435.10.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Máquinas e aparelhos" — subclassificação da posição 84.35 (Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos (sumos) de fruta ou bebidas semelhantes). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.35 Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos (sumos) de fruta ou bebidas semelhantes. 8435.10.00 - Máquinas e aparelhos. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8435.10.00?
A alíquota IPI do NCM 8435.10.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8435.10.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8435.10.00 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul (Anexo I da Resolução Gecex 272/2021). Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Existe Ex-Tarifário vigente para o NCM 8435.10.00?
Sim. O NCM 8435.10.00 possui 14 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK). Isso pode reduzir o Imposto de Importação a 0% em operações de importação de bens sem similar nacional. Consulte descrições técnicas, vigências e resoluções GECEX no Buscador Ex-Tarifário.
O NCM 8435.10.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Só na venda porta a porta. O NCM 8435.10.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 apenas no Anexo XXVI (CEST 28.061.00 e CEST 28.063.00), que lista capítulos inteiros para a venda de mercadorias pelo sistema porta a porta. Pelo Convênio ICMS 45/1999 (cláusula primeira), essa ST vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final. Fora desse canal, o NCM não está em outro segmento de ST por CEST. Antecipação ou ST por lei estadual própria devem ser conferidas no RICMS da UF.
Qual a MVA do NCM 8435.10.00 no meu estado?
Só se aplica na venda a revendedor porta a porta. Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira). A MVA original oficial do CEST 28.061.00 varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Como fica o NCM 8435.10.00 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 8435.10.00 pode ter alíquota zero de IBS e CBS pelo art. 110 da LC 214/2025, com cClassTrib 200002 (CST IBS/CBS 200), quando vendido a produtor rural não contribuinte (art. 164 da LC 214/2025) e o bem é o do item 35 da lista do regulamento ("Máquinas e aparelhos para fabricação de vinho, sidra, sucos (sumos) de fruta ou bebidas semelhantes"). Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 8435.10.00?
O NCM 8435.10.00 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8435.10.00?
A referência depende de quem compra. Vendido a produtor rural não contribuinte (art. 164 da LC 214/2025), quando o bem é o do item 35 da lista do regulamento (Máquinas e aparelhos para fabricação de vinho, sidra, sucos (sumos) de fruta ou bebidas semelhantes): CST 200 × cClassTrib 200002 (alíquota zero, art. 110). Para qualquer outro adquirente ou bem diferente do descrito no item: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). O grupo IBSCBS é obrigatório na NF-e/NFC-e desde 03/08/2026; o que está suspenso, sem nova data, é a rejeição.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8435.10.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8435.10.00 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8435.10.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8435.10.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 8435.10.00 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: licença em 3 destaques do código (DECEX e INMETRO). Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: 3 modelos de LPCO citam o código (INMETRO). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 8435.10.00?
O código 8435.10.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8435?
NESH da posição 8435: 84.35 - Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos (sumos) de fruta ou bebidas semelhantes. 8435.10 - Máquinas e aparelhos.
Qual a diferença entre 84.35 e 8435.10.00?
A posição 84.35 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8435.10.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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