Nota fiscal do MEI: a NFS-e de padrão nacional
Desde 01/09/2023 o MEI emite a nota fiscal de serviço só no sistema nacional da NFS-e, pelo emissor web, pelo aplicativo ou por API. A regra é da Resolução CGSN nº 169/2022. A Nota Técnica 2023.001 do Comitê Gestor da NFS-e diz como emitir. Abaixo, quem emite, por onde, como acessar, qual código usar e o que muda com o IBS e a CBS.
Quem emite e desde quando
"As notas emitidas por MEI a partir de 01 de setembro de 2023, dada a obrigatoriedade advinda da Resolução CGSN 169/2022, devem ser geradas exclusivamente no Ambiente Nacional da NFS-e."
Nota Técnica SE/CGNFS-e 2023.001, item 2.
A NFS-e é a nota de serviço. Das 471 ocupações do Anexo XI permitidas ao MEI, 240 recolhem ISS (207 só ISS e 33 ISS e ICMS), em 177 subclasses CNAE. A ocupação que só recolhe ICMS vende mercadoria ou fabrica. A nota dela é a NF-e ou a NFC-e. As ocupações do MEI, uma a uma →
Onde emitir: os 3 caminhos do sistema nacional
Emissor web
Página de emissão gratuita no Portal da NFS-e, em nfse.gov.br/EmissorNacional.
Certificado digital: não exige
Aplicativo NFS-e Mobile
Aplicativo gratuito para celular, nas lojas App Store e Google Play.
Certificado digital: não exige
API do sistema nacional
Software próprio ou de terceiro que envia a DPS (Declaração de Prestação de Serviços) ao sistema nacional.
Certificado digital: exige certificado digital do MEI (e-CNPJ)
Sistema ou API da prefeitura não gera a nota do MEI. Ele só serve se for adaptado para encaminhar a DPS, assinada com o certificado do MEI, para a geração no ambiente nacional (Nota Técnica 2023.001, item 3).
Como acessar o emissor
- Conta gov.br do CPF do responsável, nos níveis prata ou ouro. O sistema reconhece sozinho que o CPF responde pelo CNPJ do MEI.
- Usuário e senha cadastrados no portal: pede o CNPJ do MEI, o CPF e a data de nascimento do responsável e, às vezes, dado de documento como o recibo do imposto de renda.
- Certificado digital e-CNPJ, opcional no emissor web e no aplicativo. Só é obrigatório para emitir pela API.
Qual código de tributação usar
Na nota o MEI informa o código de tributação nacional do serviço prestado, tirado da lista de serviços anexa à LC 116/2003 (338 códigos no portal da NFS-e). Não há tabela oficial que ligue o CNAE do MEI a esse código: o portal não publica. As planilhas que circulam com essa ligação são municipais ou sem base legal. A escolha é pela descrição do serviço.
O MEI e o IBS e a CBS
Para os optantes do Simples Nacional, MEI incluído, a obrigatoriedade de emitir os documentos fiscais com os campos do IBS e da CBS começa em 01/01/2027, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (art. 1º, § 1º). Quem não aderiu ao MEI e fatura abaixo de metade do limite dele é nanoempreendedor, não é contribuinte do IBS e da CBS e está dispensado de emitir documento fiscal até 31/12/2028. O calendário dos outros documentos está no prazos do IBS e da CBS na NFS-e.
Perguntas frequentes
Perguntas frequentes
O MEI é obrigado a emitir NFS-e no sistema nacional?
Sim. Desde 01/09/2023 a nota fiscal de serviço emitida por MEI é gerada exclusivamente no Ambiente Nacional da NFS-e, pela Resolução CGSN nº 169/2022 e pela Nota Técnica 2023.001 do Comitê Gestor da NFS-e. O sistema próprio da prefeitura não serve para a nota do MEI: o município não pode gerar a NFS-e e depois mandar o XML ao ambiente nacional.
Onde o MEI emite a nota fiscal de serviço?
Em 3 lugares, todos do sistema nacional: o emissor web no Portal da NFS-e (nfse.gov.br/EmissorNacional), o aplicativo NFS-e Mobile e a API, usada por software próprio ou contratado. Os dois primeiros são gratuitos e não exigem certificado digital. A API exige o e-CNPJ do MEI para assinar a DPS.
Precisa de certificado digital para o MEI emitir NFS-e?
Só para emitir pela API. No emissor web e no aplicativo o acesso pode ser pela conta gov.br do CPF do responsável (níveis prata ou ouro), por usuário e senha cadastrados no portal ou pelo e-CNPJ, que é opcional nesses dois casos (Nota Técnica 2023.001, item 4).
Qual código de tributação nacional o MEI usa na NFS-e?
O que corresponde ao serviço prestado, escolhido na lista de serviços anexa à LC 116/2003, que o portal da NFS-e publica com 338 códigos de tributação nacional. Não existe tabela oficial que ligue o CNAE do MEI a esse código: a escolha é pela descrição do serviço. O Buscador NCM permite procurar o código pela palavra na lista oficial.
Todo MEI emite NFS-e?
Emite NFS-e quem presta serviço sujeito ao ISS. No Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, 240 das 471 ocupações permitidas ao MEI recolhem ISS (207 só ISS e 33 ISS e ICMS), em 177 subclasses CNAE. A ocupação que só recolhe ICMS é de comércio ou indústria. A nota dela é a NF-e ou a NFC-e.
O que muda para o MEI com o IBS e a CBS?
A obrigatoriedade de emitir os documentos fiscais com os campos do IBS e da CBS começa para os optantes do Simples Nacional, MEI incluído, em 01/01/2027, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (art. 1º, § 1º). A NFS-e do MEI segue sendo emitida no sistema nacional. Quem não é MEI e fatura abaixo de metade do limite do MEI é nanoempreendedor e está dispensado de emitir até 31/12/2028 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6).
A prefeitura pode exigir que o MEI emita no sistema dela?
Não para gerar a nota. Pela Nota Técnica 2023.001, sistema ou API fornecido pelo município só serve se for adaptado para apenas encaminhar a DPS, assinada com o certificado digital do MEI, para a geração da nota no ambiente nacional.
Fontes oficiais
- → Nota Técnica SE/CGNFS-e 2023.001, emissão da NFS-e pelo MEI (PDF), Portal da NFS-e
- → Legislação aplicável ao MEI (Resolução CGSN nº 169/2022), Portal da NFS-e
- → Emissor Nacional da NFS-e
- → Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 (ocupações do MEI), Receita Federal
- → Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, CGIBS
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