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Outras obras de zinco

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 12 seções

O NCM 7907.00.90 identifica Outras obras de zinco, dentro do Capítulo 79 da Tabela NCM — zinco e suas obras. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 79 Zinco e suas obras. 7907.00 Outras obras de zinco. 7907.00.90 Outras.

Caminho de Classificação

  1. 79 Zinco e suas obras.
  2. 7907.00.90 Outras obras de zinco

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14,4%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

79

Zinco e suas obras.

🏭 Fabricante nacional apurado

1 de 1 bens avaliados neste NCM têm fabricante brasileiro identificado em Consulta Pública (Art. 42 Portaria SECEX 249). Pleitos de Ex-Tarifário para itens similares tendem a ser indeferidos.

Fabricantes brasileiros identificados:

  • Sacor Siderotecnica Ltda.

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

Checklist Fiscal

✓
IPI0%
✓
II (TEC)14,4%
✓
uTribKG
✗
ICMS-STNão enquadrado
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 7907.00.90 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 7907.00.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade do NCM 7907.00.90 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 79 Zinco e suas obras SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 7907.00.90: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Sem licença por mercadoria. Só em operação específica planilha de 24/08/2026
  • por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
Duimp com LPCO Nenhum tratamento por mercadoria. Só em operação específica planilha de 28/09/2026
  • por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

PIS/COFINS do NCM 7907.00.90: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 7907

A posição 7907 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

79.07 - Outras obras de zinco.

Esta posição engloba todas as obras de zinco, exceto as incluídas nas posições precedentes do presente

Capítulo, na Nota 1 da Seção XV, nos Capítulos 82 ou 83, ou especificadas noutras partes da

Nomenclatura.

Ler nota completa

Esta posição compreende, entre outros:

1) Os reservatórios, cubas e recipientes semelhantes, de qualquer capacidade, sem dispositivos

mecânicos nem térmicos.

2) Os recipientes tubulares rígidos utilizados, especialmente, para embalagem de produtos

farmacêuticos (comprimidos, etc.).

3) As telas metálicas, grades, redes e as chapas e tiras, distendidas.

4) As tachas, pregos, grampos, ganchos e outros artigos do tipo descrito nas Notas Explicativas das

posições 73.17 e 73.18.

5) Os artigos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, tais como baldes, tinas, pias, banheiras,

chuveiros (duchas), regadores, tábuas de lavar, jarras. Deve notar-se, contudo, que estes artigos são

frequentemente fabricados em ferro ou em aço galvanizados, e, neste caso, incluem-se nas posições

73.23 ou 73.24.

6) As etiquetas (para árvores, arbustos, etc.) que não contenham letras, algarismos nem desenhos, ou

apresentem apenas indicações de caráter acessório em relação às que serão acrescentadas mais tarde.

As etiquetas que contenham todas as informações essenciais são incluídas na posição 83.10.

7) As chapas com impressões para marcar embalagens.

8) Os ganchos para suporte de quadros e quaisquer outras obras do tipo descrito nas Notas Explicativas

das posições 73.25 e 73.26.

9) Os ânodos utilizados em galvanoplastia (ver a parte A) da Nota Explicativa da posição 75.08).

10) Os ânodos de proteção catódica utilizados em oleodutos, gasodutos, reservatórios de navios-tanque,

etc., contra corrosão.

11) As goteiras, cumeeiras, claraboias, trapeiras, calhas, esquadrias de portas ou de janelas, balaustradas,

corrimões, caixilhos para estufas de plantas delicadas e outras obras preparadas para construção

civil, do tipo descrito na Nota Explicativa da posição 73.08.

12) Os tubos definidos na Nota 9 e) da Seção XV e os seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos,

luvas (mangas*)), de zinco (exceto os perfis ocos (posição 79.04), os tubos e uniões providos de

torneiras, válvulas e dispositivos semelhantes (posição 84.81), os tubos de zinco, transformados em

elementos de obras determinadas, que seguem o seu próprio regime, por exemplo, o de órgãos de

máquinas ou de aparelhos (Seção XVI). As disposições das Notas Explicativas das posições 73.04

a 73.07, relativas aos mesmos artigos de metais ferrosos, aplicam-se, mutatis mutandis, às obras da

presente posição.

______________________

80

XV-80-1

Capítulo 80

Estanho e suas obras

Nota de subposição.

1.- Neste Capítulo consideram-se:

a) Estanho não ligado

O metal que contenha, em peso, pelo menos 99 % de estanho, desde que o teor, em peso, de bismuto ou

de cobre eventualmente presentes seja inferior aos limites indicados no quadro seguinte:

QUADRO - Outros elementos

Elemento Teor limite % em peso

Bi Bismuto

Cu Cobre

0,1

0,4

b) Ligas de estanho

As matérias metálicas em que o estanho predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde

que:

1) O teor total, em peso, dos outros elementos exceda 1 %; ou

2) O teor, em peso, de bismuto ou de cobre seja igual ou superior aos limites indicados no quadro

precedente.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O presente Capítulo abrange o estanho e suas ligas e alguns artigos de estanho.

O estanho é industrialmente extraído da cassiterita (dióxido de estanho) que se encontra quer em filões,

quer na forma de aluviões e classifica-se na posição 26.09.

As principais fases metalúrgicas do estanho são as seguintes:

I. Enriquecimento do minério por lavagem ou trituração, seguida de flotação, segundo o caso.

II. Eliminação das impurezas (por exemplo, enxofre, arsênio, cobre, chumbo, ferro, tungstênio

(volfrâmio)) quer por ustulação oxidante, quer por triagem magnética, quer com a ajuda de solventes

(geralmente ácidos diluídos).

III. Redução no forno, pelo carvão, do dióxido assim tratado.

IV. Refinação (afinação) do estanho em bruto obtido através de diversos processos que permitem

conseguir um metal quase puro.

Obtém-se igualmente estanho (estanho de recuperação) seja por eletrólise, precedida ou não de um

tratamento à base de cloro, de resíduos de folhas de flandres ou ferro estanhado (latas de conservas, por

exemplo), seja por refundição e refinação (afinação) de desperdícios e resíduos, e sucata, de estanho

metal. Nos dois casos, pode obter-se um metal com o mesmo grau de pureza que o precedente.

*

* *

O estanho puro tem a brancura da prata e é muito brilhante. Facilmente fusível, maleável, pouco dúctil,

macio, sendo, no entanto, mais duro que o chumbo. É perfeitamente adequado às operações de fundição,

de martelagem, de laminagem e extrusão em prensa.

O estanho dificilmente se oxida em contato com o ar, mas pode ser atacado por ácidos concentrados.

80

XV-80-2

*

* *

A principal utilização do estanho é a estanhagem dos outros metais comuns e, mais particularmente, do

ferro ou do aço (fabricação da folha de flandres utilizada nas latas de conservas) e para a preparação de

ligas de cobre (bronzes). Em estado puro ou ligado, o estanho serve igualmente para fabricar aparelhos

e tubos para indústrias alimentares, capacetes de alambiques, aparelhos de refrigeração, tinas industriais,

varetas, fios para soldar, por exemplo, artigos ornamentais ou de mesa (utensílios de estanho),

brinquedos, tubos de órgãos, por exemplo. É igualmente utilizado sob a forma de tubos flexíveis ou de

folhas delgadas.

*

* *

As principais ligas de estanho compreendidas neste Capítulo conforme a Nota 5 da Seção XV, são as

seguintes:

1) Ligas de estanhochumbo, utilizadas especialmente para a soldadura (à base de estanho), fabricação

de utensílios de estanho, de brinquedos ou de medidas de capacidade para líquidos.

2) Ligas de estanhoantimônio, com adição de cobre, geralmente (metal inglês ou metal Britannia,

principalmente), utilizadas sobretudo para fabricação de baixelas ou, às vezes, também de mancais.

3) Ligas de estanhochumboantimônio, às vezes com adição de cobre (produtos antifricção à base de

estanho), utilizadas principalmente na obtenção de peças moldadas ou vazadas sob pressão e

sobretudo na de mancais ou como enchimento.

4) Ligas de estanhocádmio e estanhozincocádmio, utilizadas como metais antifricção.

*

* *

O presente Capítulo compreende:

A) Nas posições 80.01 e 80.02, as formas brutas sob as quais é obtido o metal, e também os desperdícios

e resíduos, e sucata, de estanho.

B) Nas posições 80.03 a 80.07, os produtos de transformação, geralmente obtidos por laminagem e

extrusão em prensa do estanho em formas brutas, da posição 80.01, e ainda na posição 80.07, o pó

e escamas, de estanho.

C) Na posição 80.07, os tubos e seus acessórios e outras obras que não se incluem nem nas posições

precedentes do presente Capítulo, nem na Nota 1 da Seção XV, nem nos Capítulos 82 ou 83 e que

não se classificam mais especificamente noutras partes da Nomenclatura.

*

* *

Os produtos e obras do presente Capítulo frequentemente são submetidos a tratamentos diversos a fim

de melhorar as propriedades e o aspecto do metal. Estas operações que não alteram a classificação destes

artigos nas suas respectivas posições, são geralmente aquelas descritas nas Considerações Gerais do

Capítulo 72.

*

* *

Quanto às disposições relativas à classificação dos artigos compostos (obras, mais particularmente), é

conveniente reportar-se às Considerações Gerais da Seção XV.

80.01

XV-8001-1

Como usar o NCM 7907.00.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 79070090 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 79070090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 7907.00.90?
O NCM 7907.00.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outras obras de zinco". Este código pertence ao Capítulo 79 da Tabela NCM, que compreende zinco e suas obras. Classificação completa: 79 Zinco e suas obras. 7907.00 Outras obras de zinco. 7907.00.90 Outras. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 7907.00.90?
A alíquota IPI do NCM 7907.00.90 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 7907.00.90?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 7907.00.90 é 14,4% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 16%; o Brasil aplica 14,4% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 7907.00.90?
O NCM 7907.00.90 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 7907.00.90?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par CST 000 × cClassTrib 000001 no conferidor e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 7907.00.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 7907.00.90 pertence ao gênero 79: "Zinco e suas obras". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 7907.00.90 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 7907.00.90 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 7907.00.90 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: sem licença por mercadoria. Só em operação específica. Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: nenhum tratamento por mercadoria. Só em operação específica. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 7907.00.90?
O código 7907.00.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 7907?
NESH da posição 7907: 79.07 - Outras obras de zinco. Esta posição engloba todas as obras de zinco, exceto as incluídas nas posições precedentes do presente Capítulo, na Nota 1 da Seção XV, nos Capítulos 82 ou 83, ou especificadas noutras partes da.
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