6810.19.00
Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas. — Outros
O NCM 6810.19.00 identifica Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas. — Outros, inserido na posição 68.10 (Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas.), dentro do Capítulo 68 da Tabela NCM — obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 10.011.00, sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.10 Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas. 6810.1 - Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes: 6810.19.00 -- Outros.
Caminho de Classificação
68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.10 Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas. 6810.1 - Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes: 6810.19.00 -- Outros
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 6810.19.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6810
A posição 6810 — "Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
68.10 - Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas (+).
6810.1 - Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes:
6810.11 -- Blocos e tijolos para a construção
6810.19 -- Outros
Ler nota completa
6810.9 - Outras obras:
6810.91 -- Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil
6810.99 -- Outras
A presente posição engloba as obras de cimento, concreto (betão) ou pedra artificial, obtidas por
moldagem, extrusão ou centrifugação (é o caso, por exemplo, de alguns tubos), exceto os artigos das
posições 68.06 e 68.08 em que o cimento desempenha apenas a função de aglutinante e os artigos de
fibrocimento da posição 68.11.
Por outro lado, esta posição também compreende os elementos pré-fabricados para a construção ou
engenharia civil.
Por “pedra artificial” designam-se as imitações de pedra natural que se obtêm aglomerando-se com
cimento, cal ou outros aglutinantes (plástico, por exemplo), fragmentos, grânulos ou pó, de pedra natural
(por exemplo, mármore e outras pedras calcárias, granito, pórfiro, serpentina). Os artigos em “granito”
ou em terrazzo também são variedades de pedra artificial.
Também se incluem na presente posição as obras de cimento de escórias de altos-fornos.
Entre as obras que se incluem nesta posição, devem citar-se os blocos, tijolos, ladrilhos, telhas, redes de
fio de ferro com pequenas chapas de cimento para tetos, placas (lajes), vigas e elementos para
construção, pilares, postes, marcos, meios-fios (lancis), degraus de escadarias, balaustradas, banheiras,
pias, sanitários, gamelas, tinas, reservatórios, depósitos de chafariz, jazigos, mastros, colunas, travessas
de estradas (caminhos) de ferro, elementos para vias de aerotrens (hovertrains), ornamentos de portas,
de janelas e de lareiras, peitoris de janelas, soleiras de portas, frisos, cornijas, taças, vasos para flores, e
outros ornamentos arquitetônicos ou para jardins, estátuas, estatuetas, figuras de animais e objetos de
ornamentação.
Cabem ainda nesta posição os tijolos, ladrilhos e outros artigos sílico-calcários, constituídos por uma
mistura de areia e cal, transformada por adição de água numa pasta espessa. Estas obras, moldadas sobre
pressão, são depois submetidas, durante algumas horas, à ação de vapor de água sob forte pressão, a
uma temperatura de cerca de 140 °C, em grandes autoclaves horizontais. Brancos ou corados
artificialmente, estes artigos têm os mesmos usos que os tijolos, ladrilhos, etc., comuns.
Incorporando na massa pedaços de quartzo de diversas dimensões, obtêm-se produtos do gênero da
pedra artificial. Também se fabricam, para isolamentos, chapas sílico-calcárias leves e porosas, juntando
à massa pó metálico que provoca liberação de gases; as chapas desta natureza não são, porém, moldadas
sob pressão, mas vazadas antes da passagem em autoclave.
*
* *
Os artigos desta posição podem apresentar-se cinzelados, polidos, envernizados, bronzeados,
esmaltados, revestidos de ardósia, emoldurados, ornamentados, corados na massa, providos de armadura
metálica (concreto (betão) armado ou protendido (pré-esforçado)) ou de outra natureza, ou ainda
guarnecidos de acessórios (gonzos, etc.), de diversas matérias.
Excluem-se da presente posição:
a) Os pedaços de concreto (betão) quebrados (posição 25.30).
b) As obras de ardósia aglomerada (posição 68.03).
68.10
XIII-6810-2
o
o o
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 6810.91
Esta subposição compreende os elementos pré-fabricados para construção e engenharia civil tais como os painéis
para fachadas, paredes interiores, elementos para soalhos ou para tetos, elementos para alicerces, estacas, galerias,
elementos para comportas de represas ou barragens, pontões, cornijas. Estes elementos, geralmente em concreto
(betão), compreendem normalmente armações com o fim de facilitar a sua montagem ulterior.
68.11
XIII-6811-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 6810.19.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 6810.19.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 6810.19.00?
O NCM 6810.19.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Em que gênero de mercadoria o NCM 6810.19.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 6810.19.00?
O que diz a NESH para a posição 6810?
Qual a diferença entre 68.10 e 6810.19.00?
Como usar o NCM 6810.19.00
Campo NCM/SH: informe 68101900 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 68101900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.