8472.30.90
Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). — Outras
O NCM 8472.30.90 identifica Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). — Outras, inserido na posição 84.72 (Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)).), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 13% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72 Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.30 - Máquinas para selecionar, dobrar, envelopar ou cintar correspondência, máquinas para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos 8472.30.90 Outras.
Caminho de Classificação
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72 Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.30 - Máquinas para selecionar, dobrar, envelopar ou cintar correspondência, máquinas para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos 8472.30.90 Outras
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.72Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)).
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8472.30.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8472
A posição 8472 — "Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*))." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.72 - Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a
estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-
moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras
de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)).
Ler nota completa
8472.10 - Duplicadores
8472.30 - Máquinas para selecionar, dobrar, envelopar ou cintar correspondência, máquinas
para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos
8472.90 - Outros
Esta posição compreende o conjunto das máquinas ou aparelhos de escritório que não são
compreendidos mais especificamente nas duas posições precedentes ou em qualquer outra posição da
Nomenclatura.
A expressão “máquinas e aparelhos de escritórios” deve ser tomada num sentido muito lato.
Ressalvadas as exceções mencionadas abaixo, relativas aos duplicadores, esta posição compreende não
só as máquinas e aparelhos utilizados nos escritórios propriamente ditos, mas também os que são
utilizados em lojas, fábricas, oficinas, escolas, estações de trens (comboios), hotéis, etc., para executar
“trabalho de escritório”, isto é, o trabalho relacionado com a escrituração (registros, escrituração de
documentos, correspondência, etc.), classificação, contabilidade, etc.
Esta posição compreende apenas as máquinas e aparelhos desta espécie que comportem uma base que
lhes permita serem colocadas, por exemplo, sobre uma mesa ou escrivaninha, ou um dispositivo de
fixação, excluindo-se, por conseguinte, os instrumentos manuais como as ferramentas de uso manual
do Capítulo 82.
A classificação nesta posição das máquinas e aparelhos mencionados é independente do seu modo de
funcionamento que, segundo os aparelhos ou o tipo, pode ser manual, mecânico ou elétrico (incluindo
o eletromagnético ou eletrônico).
Classificam-se especialmente aqui:
1) Os duplicadores do tipo hectográfico (de pasta ou de álcool) e os duplicadores a estêncil
encerado, incluindo as pequenas prensas concebidas para serem utilizadas com os aparelhos
hectográficos.
Pelo contrário, não se incluem nesta posição, mesmo que se destinem a serem utilizadas em escritórios, as pequenas
máquinas de impressão que utilizam, para impressão tipográfica, litográfica ou em ofsete, folhas de metal ou de plástico,
bem como as máquinas mistas capazes de operar simultaneamente por policópia e por impressão e os aparelhos de
fotocópia ou de termocópia (posição 84.43). Do mesmo modo, excluem-se os aparelhos para registro fotográfico em
microfilmes ou microfichas (Capítulo 90).
2) As máquinas para imprimir endereços, que se utilizam para reprodução frequente das mesmas
inscrições em numerosos exemplares, especialmente para imprimir endereços em faturas, cartas,
envelopes, etc. Estas máquinas funcionam geralmente quer com pequenos estênceis emoldurados,
quer com pequenos padrões recortados, quer ainda com placas metálicas estampadas. Também se
classificam aqui as máquinas especiais que se destinam a recortar os mencionados padrões ou a
estampar as placas de endereços (prensas de estampar), bem como as máquinas para selecionar esses
padrões ou essas plaquetas.
3) As máquinas para emitir bilhetes (exceto as que comportam um dispositivo de totalização, da
posição 84.70, ou que funcionam por introdução de moedas, da posição 84.76), incluindo os
aparelhos que imprimem datas nos bilhetes, os pequenos aparelhos portáteis, que em geral se fixam
no cinto e são especialmente utilizados pelos cobradores de empresas de transporte coletivo, para
perfurar os bilhetes ou para os emitir, imprimindo-os às vezes, em rolo de papel.
4) As máquinas para selecionar, contar moedas ou notas (papéis-moeda), mesmo que comportem
um dispositivo para dispor em maços as cédulas ou colocar em cartuchos as moedas, por meio de
uma fita de papel ou de cartão, para lacrar os rolos ou maços e, às vezes ainda, para imprimir nestas
embalagens o número e o valor das moedas ou cédulas.
84.72
XVI-8472-2
As máquinas de contar moedas por pesagem (balanças-contadoras de moedas) classificam-se nas posições 84.23 ou 90.16,
conforme o caso.
5) Os distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda) que operam em conexão direta (on-line)
ou diferida (off-line) com a máquina automática para processamento de dados.
6) Os caixas eletrônicos que permitem, sem contato direto com pessoal de banco, depositar, retirar ou
transferir fundos e verificar o saldo de uma conta.
7) Os apontadores de lápis (apara-lápis) incluindo os aparelhos manuais.
Os apontadores de lápis (apara-lápis), não mecânicos, classificam-se na posição 82.14 ou, se possuem características de
brinquedos, no Capítulo 95.
8) Os perfuradores que se utilizam para fazer orifícios nos papéis ou documentos, quer para os
classificar em encadernações móveis, por exemplo, quer para indexar (fichas de contabilidade,
especialmente).
As máquinas de perfurar para cartonagens ou para o trabalho do papel incluem-se na posição 84.41.
9) As máquinas de perfurar, utilizadas para fazer perfurações em fitas para comando de máquinas de
escrever automáticas.
10) As máquinas para utilização das fitas perfuradas, denominadas “para datilografia automática de
originais”, que, combinadas com máquinas de escrever comuns, as tornam automáticas e são
suscetíveis de assegurarem, de modo suplementar, uma seleção dos parágrafos dos textos a
reproduzir.
11) Os pequenos grampeadores ou desgrampeadores, utilizados para reunir documentos por meio de
grampos metálicos ou para retirar estes grampos.
Excluem-se, contudo, desta posição:
a) As “pistolas” para grampear (posição 82.05).
b) As máquinas para costurar com fio metálico e os grampeadores que se utilizam em encadernação (posição 84.40).
c) As máquinas para grampear utilizadas na fabricação de caixas de cartão (posição 84.41).
12) As máquinas de dobrar correspondência. Estas máquinas comportam, às vezes, um dispositivo
complementar para envelopar ou cintar a correspondência, fato que não influi na sua classificação.
13) As máquinas de fechar, lacrar ou abrir correspondência.
14) As máquinas de obliterar selos.
15) As máquinas de selecionar cartas, utilizadas nas agências dos correios, incluindo as constituídas
essencialmente por grupos de cabinas de codificação, de sistemas de pré-seleção, selecionadores
intermediários e selecionadores definitivos, o conjunto é controlado por uma máquina automática
para processamento de dados, e formam uma “unidade funcional”, por aplicação da Nota 4 da Seção
XVI (ver as Considerações Gerais da Seção XVI).
16) Os aparelhos para distribuição de papel de embalagem ou de papel gomado.
17) Os aparelhos umidificadores de papel gomado ou de selos, incluindo os que possuem simples
rolos.
18) Os aparelhos utilizados em escritórios para destruir documentos confidenciais.
19) As máquinas para preencher cheques que escrevem quer letra por letra, quer palavras inteiras,
quer grupos de palavras. Estas máquinas são frequentemente concebidas para revestir de finas
perfurações ou de guilochês o traço dos caracteres ou outros sinais impressos.
20) As máquinas para assinar cheques, nas quais a impressão da assinatura se faz de uma só vez,
frequentemente sobre um fundo complexo de desenhos inimitáveis.
21) Os distribuidores automáticos de trocos (moedas), utilizados em combinação com uma caixa
registradora, para fornecer aos clientes o troco que lhes é devido.
22) As máquinas autônomas do tipo utilizado nos escritórios para triagem e compilação de
documentos e sua posterior impressão.
84.72
XVI-8472-3
23) As máquinas de escrever (exceto as impressoras da posição 84.43). Caracterizam-se geralmente
por possuírem um teclado cujas teclas transmitem o movimento aos caracteres que se imprimem
diretamente no papel. Os caracteres são, quer gravados em relevo em martelos movidos por
alavancas, quer dispostos numa esfera, num cilindro, ou num disco com caracteres (“margarida”) ou
sobre elementos cilíndricos (canelas) que se deslocam de modo a imprimirem a letra apropriada. O
toque faz-se letra por letra ou, excecionalmente, por grupos restritos de letras que representam
abreviaturas ou indicações codificadas.
A classificação destas máquinas não depende do tipo dos caracteres utilizados. Classificam-se nesta
posição do mesmo modo que as máquinas de caracteres normais, as máquinas de estenotipar ou
estenografar, as máquinas de escrever símbolos musicais, as máquinas de escrever em caracteres
Braille, etc. e, desde que escrevam como as máquinas precedentes, as máquinas de cifrar ou de
decifrar (criptografia).
A presente posição engloba não só as máquinas de escrever de funcionamento manual, mas também
as que comportam um motor elétrico, relés eletromagnéticos ou um sistema eletrônico (no caso,
algumas máquinas de escrever automáticas, por exemplo).
Incluem-se também nesta posição:
1º) As máquinas de escrever automáticas. Entre estas, podem citar-se:
a) As máquinas cujos órgãos de toque são acionados não por teclas, mas por uma fita de papel
na qual foi previamente perfurado o texto a escrever.
b) As máquinas dotadas de uma memória de pequena capacidade, que podem, devido às teclas
funcionais suplementares, memorizar os textos, corrigi-los e redatilografá-los
automaticamente.
c) As máquinas (impressoras) sem teclado que imprimam caractere por caractere por meio de
uma roda intercambiável. Estas máquinas são concebidas para serem ligadas, por intermédio
de uma interface apropriada, em especial, a outras máquinas de escrever, a máquinas de
tratamento de textos ou a máquinas automáticas para processamento de dados. Ressalvadas
as disposições da Nota 6 B) do presente Capítulo, as impressoras que satisfaçam as condições
referidas na Nota 6 D) 1) do presente Capítulo, classificam-se como impressoras da posição
84.43.
2º) As máquinas de escrever em bainhas e nos tubos isoladores, tais como bainhas de fios elétricos,
por exemplo, para permitir identificá-los. Estas máquinas utilizam às vezes caracteres aquecidos.
3º) As máquinas de escrever sem dispositivo de cálculo, especialmente concebidas para
datilografar registos e formulários de contabilidade, tais como faturas, folhas soltas de livros de
contabilidade, fichas.
4º) As máquinas de escrever providas de um dispositivo de ligação elétrica ou eletromecânica, que
transmite automaticamente os números escritos para uma máquina de calcular ou para uma
máquina de contabilidade distinta.
24) As máquinas para tratamento de texto que comportam, além do teclado de datilografia, uma ou
mais memórias de grande capacidade (por exemplo, discos, minidiscos, cassetes), uma tela (ecrã*)
de visualização e uma impressora. Estes componentes podem constituir um só corpo ou
apresentarem-se como elementos distintos ligados por cabos.
As máquinas para o tratamento de textos podem ser providas de interfaces que permitem ligá-las,
por exemplo, a outras máquinas para tratamento de textos, a fotocompositoras, a uma máquina
automática para processamento de dados, a sistemas de transmissão à distância.
A capacidade destas máquinas para corrigir ou compor textos é maior que as das máquinas de
escrever automáticas. A sua capacidade eventual para efetuar operações aritméticas não pode ser
comparada com a das máquinas automáticas para processamento de dados (definidas na Nota 6 do
presente Capítulo) e não lhes faz perder a característica de máquinas para tratamento de textos.
84.72
XVI-8472-4
Além disso, distinguem-se das máquinas automáticas para processamento de dados da posição
84.71, especialmente porque não podem tomar a decisão lógica de modificar, durante o
processamento, a execução de um programa (ver a Nota 6 do presente Capítulo).
As máquinas citadas nas alíneas 19) e 20), acima, que utilizam frequentemente tintas especiais,
indeléveis e penetrantes, permitem acessoriamente preencher e assinar outros documentos, para evitar
riscos de falsificação.
PARTES E ACESSÓRIOS
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), as partes e acessórios das máquinas ou aparelhos da presente posição classificam-se na
posição 84.73.
*
* *
Excluem-se, contudo, desta posição:
a) Os separadores que são partes ou acessórios dos aparelhos da posição 84.43.
b) As máquinas de contabilidade (posição 84.70).
c) Os máquinas automáticas para processamento de dados (posição 84.71).
d) Os teleimpressores (posição 85.17).
e) As máquinas de ditar e outros aparelhos de gravação ou de reprodução do som (posição 85.19).
f) Os aparelhos para exame radioscópico de notas (papéis-moeda), correspondência ou outros documentos (posição 90.22).
g) Os aparelhos de controle, de mecanismos de relojoaria (relógios de ponto, relógios datadores, contadores de hora, etc.)
(posição 91.06).
h) As máquinas de escrever, com características de brinquedo (posição 95.03).
ij) Os carimbos, numeradores, obliteradores, datadores, sinetes e artigos semelhantes, manuais (posição 96.11).
84.73
XVI-8473-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8472.30.90?
Qual a alíquota IPI do NCM 8472.30.90?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8472.30.90?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8472.30.90 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8472.30.90?
O que diz a NESH para a posição 8472?
Qual a diferença entre 84.72 e 8472.30.90?
Como usar o NCM 8472.30.90
Campo NCM/SH: informe 84723090 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 13% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 84723090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.