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Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão) — Outros motores

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 15 seções

O NCM 8407.90.00 identifica Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão) — Outros motores, inserido na posição 84.07 (Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão)), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Existem 16 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0% nas operações enquadradas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07 Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.90.00 - Outros motores.

Caminho de Classificação

  1. 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8407.90.00 Motores de pistão — Outros motores

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

Aplicada (Brasil) · Ex: 0%

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.07

Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão).

✓ Sem similar nacional apurado

Todos os 2 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

45 alocações registradas neste NCM ao longo dos grupos.

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 8407.90.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8407.90.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade que a Receita fixa para o NCM 8407.90.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8407.90.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 2 atributos
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

Ex-Tarifário vigente — redução do II

16 Ex-Tarifários ativos (tipo BK) · próximo vencimento em 30/09/2027 · vigência mais longa até 30/04/2028

Ver descrições e resoluções ↗

Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 12,6% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 8407.90.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.061.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8407

A posição 8407 — "Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.07 - Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de

explosão) (+).

8407.10 - Motores para aviação

8407.2 - Motores para propulsão de embarcações:

Ler nota completa

8407.21 -- Do tipo fora de borda

8407.29 -- Outros

8407.3 - Motores de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do

Capítulo 87:

8407.31 -- De cilindrada não superior a 50 cm3

8407.32 -- De cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3

8407.33 -- De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1.000 cm3

8407.34 -- De cilindrada superior a 1.000 cm3

8407.90 - Outros motores

Esta posição engloba os motores de pistão alternativo ou rotativo (motores de rotores triangulares,

curvilíneos do tipo Wankel), de ignição por centelha (faísca) (exceto os do Capítulo 95), incluindo os

destinados à propulsão de veículos a motor.

Estes motores comportam geralmente os seguintes órgãos: cilindro, pistão, biela, árvore (veio) de

manivelas (ou virabrequim (cambota)), volante, dispositivos de admissão ou de escape, etc. Utilizam a

força de expansão de uma mistura de ar e combustível gasoso ou vaporizado, inflamado no próprio

interior do cilindro.

A característica específica destes motores é de comportarem uma vela fixada sobre a cabeça do cilindro

e um equipamento elétrico de ignição de alta tensão comandado pelo veio de motor: gerador, bobina ou

magneto, condensador, distribuidor, platinados, etc.

Nos tipos mais correntes, a mistura detonadora (ar-gás ou ar-combustível pulverizado) é elaborada num

aparelho auxiliar ou carburador e introduzida no cilindro simplesmente por aspiração do pistão. Em

certos casos (particularmente nos motores para aviação ou alguns motores para veículos automóveis), o

combustível é injetado diretamente no cilindro por meio de uma bomba.

O combustível mais utilizado é a gasolina, mas é possível também utilizar-se petróleo (querosene),

álcool, hidrogênio, gás de iluminação, metano, etc.

Os motores a gás são geralmente alimentados por geradores de gás, às vezes incorporados ao motor,

mais frequentemente, porém, independentes, sendo neste último caso incluídos na posição 84.05.

*

* *

Os motores da presente posição podem ser monocilíndricos ou policilíndricos. Neste último caso, as

bielas estão ligadas a um mesmo virabrequim (cambota) e os cilindros, alimentados separadamente,

podem estar diversamente dispostos: em linha vertical (direitos ou invertidos), em dois grupos simétricos

oblíquos (motores em V) ou horizontalmente opostos, ou ainda, nos motores para aviação, dispostos

radialmente em camada simples ou dupla. O motor de pistão rotativo (motor Wankel) funciona segundo

o mesmo princípio do motor de pistão alternativo acima descrito. Contudo, no lugar do virabrequim

(cambota) cujo funcionamento depende de um pistão de movimento alternativo e de uma biela, o motor

de pistão rotativo comporta um rotor triangular curvilíneo que movimenta um eixo numa câmara de

combustão de forma determinada. O pistão divide a câmara de combustão em vários compartimentos, e

cada uma das suas rotações completas corresponde para cada um dos lóbulos do rotor a um ciclo de

quatro tempos. Estes motores podem comportar várias câmaras de combustão e vários rotores.

84.07

XVI-8407-2

Os motores da presente posição são suscetíveis de numerosas utilizações, a saber: incorporação a

máquinas agrícolas, acionamento de geradores elétricos, bombas ou compressores, propulsão de aviões,

automóveis, motocicletas ou tratores, etc.

Os motores desta posição podem ser providos de bombas injetoras, dispositivos de ignição, reservatórios

de combustíveis ou óleo, ventiladores, bombas de gasolina, de óleo, etc., radiadores de água ou de óleo,

filtros de ar ou de óleo, embreagens ou de outros dispositivos de transmissão de força ou ainda de

aparelhos auxiliares de arranque, elétricos ou outros. Podem ainda comportar redutores, variadores ou

outros dispositivos de mudança de velocidade. Estes motores podem ainda ser providos de um veio

flexível.

Classificam-se aqui os propulsores do tipo “fora de borda” para embarcações, formados de um motor

desta posição, de uma hélice e de um dispositivo de controle de direção, constituindo o conjunto uma

unidade indissociável. Estes propulsores, próprios para serem colocados no exterior do casco da

embarcação, são amovíveis, isto é, podem ser instalados e retirados muito facilmente, e orientados,

girando o conjunto na base de fixação. Todavia, não se consideram motores “fora de borda” os conjuntos

formados de um motor destinado a ser fixado, no interior da embarcação, à parede do painel traseiro, e

de um conjunto hélice-leme fixado à parede exterior desse mesmo painel.

Esta posição compreende também os motores montados sobre deslizadores ou carrinhos, para uso

agrícola ou em canteiros de obras, etc., incluindo os providos de uma embreagem auxiliar simples,

próprios para executar somente o deslocamento do carrinho, pelo motor, desde que, todavia, este

dispositivo não confira ao conjunto a característica de veículos do Capítulo 87.

*

* *

Esta posição não compreende os motores de pistão, de ignição por centelha (faísca), de compressão variável, especialmente

concebidos para determinar o índice de octano, de cetano, etc., dos combustíveis (Capítulo 90).

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), as partes dos motores da presente posição incluem-se na posição 84.09.

o

o o

Notas Explicativas de subposições.

Subposição 8407.10

Consideram-se “motores para aviação” os motores concebidos ou modificados para receber uma hélice ou um

rotor.

Subposições 8407.31, 8407.32, 8407.33 e 8407.34

Nos motores de cilindros, a cilindrada é igual ao volume da parte de um cilindro, percorrida pelo pistão entre o

ponto morto baixo e o ponto morto alto, multiplicado pelo número de cilindros.

84.08

XVI-8408-1

Como usar o NCM 8407.90.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84079000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 84079000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8407.90.00?
O NCM 8407.90.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão) — Outros motores" — subclassificação da posição 84.07 (Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão)). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07 Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.90.00 - Outros motores. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8407.90.00?
A alíquota IPI do NCM 8407.90.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8407.90.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8407.90.00 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Existe Ex-Tarifário vigente para o NCM 8407.90.00?
Sim. O NCM 8407.90.00 possui 16 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK). Isso pode reduzir o Imposto de Importação a 0% em operações de importação de bens sem similar nacional. Consulte descrições técnicas, vigências e resoluções GECEX no Buscador Ex-Tarifário.
O NCM 8407.90.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8407.90.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.061.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 8407.90.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8407.90.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8407.90.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8407.90.00 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8407.90.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8407.90.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 8407.90.00?
O código 8407.90.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8407?
NESH da posição 8407: 84.07 - Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão) (+). 8407.10 - Motores para aviação...
Qual a diferença entre 84.07 e 8407.90.00?
A posição 84.07 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8407.90.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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