7302.10.10
De aço, de peso linear igual ou superior a 44,5 kg/m
O NCM 7302.10.10 identifica De aço, de peso linear igual ou superior a 44,5 kg/m, inserido na posição 73.02 (Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris).), dentro do Capítulo 73 da Tabela NCM — obras de ferro fundido, ferro ou aço.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.02 Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris). 7302.10 - Trilhos (carris) 7302.10.10 De aço, de peso linear igual ou superior a 44,5 kg/m.
Caminho de Classificação
73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.02 Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris). 7302.10 - Trilhos (carris) 7302.10.10 De aço, de peso linear igual ou superior a 44,5 kg/m
Posição
73.02Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris).
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 7302.10.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7302
A posição 7302 — "Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
73.02 - Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos
(contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e
outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins
de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e
Ler nota completa
tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção
de trilhos (carris).
7302.10 - Trilhos (carris)
7302.30 - Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de
cruzamentos e desvios
7302.40 - Talas de junção (Eclissas*) e placas de apoio ou assentamento
7302.90 - Outros
Esta posição compreende os produtos siderúrgicos que entram na constituição de vias férreas de
qualquer espécie (estradas (caminhos) de ferro, vias para bondes (elétricos), vias de bitola estreita (vias
Decauville), etc.).
1) Os trilhos (carris) são perfis obtidos por laminagem a quente. Apresentam-se com quaisquer
dimensões e compreendem diversos tipos: de patim (patilha), de cabeça dupla (de forma achatada
ou redonda), de sulco, de deslizamento (para bondes (elétricos)), etc.
Este termo compreende qualquer tipo de trilhos (carris) normalmente utilizados para construção de
vias férreas, seja qual for o seu destino efetivo (para transportadores aéreos, aparelhos de elevação,
etc.). Excluem-se, portanto, todos os artigos que não apresentem as características de trilhos (carris)
para vias férreas propriamente ditas (vias de rolamento para aparelhos transportadores, ascensores,
portas corrediças, etc.).
Os contratrilhos (contracarris) são trilhos (carris) especiais que se adaptam aos trilhos (carris)
comuns a fim de impedir descarrilamentos em cruzamentos e curvas.
As cremalheiras são trilhos (carris) especiais utilizados em vias de grande declive. São constituídas
por dois montantes em que são rebitadas travessas, de maneira a formar cavidades nas quais a roda
dentada da locomotiva se engrena; por vezes, a cremalheira é formada por simples trilhos (carris)
dentados.
Estes três tipos de trilhos (carris) podem ser retos, curvos ou perfurados para receber parafusos.
2) As agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamento
e desvios, que se podem obter por moldação ou outros processos, são dispositivos que se destinam
a ser colocados nas interseções das vias férreas.
3) Os dormentes servem de suporte aos trilhos (carris), mantendo-os paralelos. São perfis de forma
especial (geralmente de seção em U ou em ômega maiúsculo de pernas muito curtas) que sofrem,
após laminagem, uma operação de prensagem. Podem também ser constituídos pela reunião de
vários elementos rebitados ou soldados e apresentar-se perfurados, ranhurados, munidos de coxins
ou de placas de apoio ou assentamento ou ainda de suportes de fixação.
4) As talas de junção (eclissas*) são produtos laminados a quente, forjados ou moldados, de perfis
variados (chatos, com ressaltos, angulares, etc.), que se utilizam para junção de trilhos (carris).
Podem apresentar-se perfuradas.
5) Os coxins de trilho (carril), em geral de ferro fundido, destinam-se a fixar os trilhos (carris) de
cabeça dupla nos dormentes; fixam-se por meio de tira-fundos ou de cavilhas.
As cantoneiras mantêm o trilho (carril) no coxim.
As placas de apoio ou assentamento permitem a fixação dos trilhos (carris) de patim (patilha) nos
dormentes; protegem estes últimos e fixam-se a eles por meio de grampos, cavilhas, tira-fundos,
pontas ou, no caso dos dormentes de aço, por soldadura.
73.02
XV-7302-2
As placas de aperto, denominadas às vezes de “garras de aperto”, também são utilizadas para fixar
os trilhos (carris) de patim (patilha). Prendem-se por meio de cavilhas aos dormentes, apertando
fortemente os patins (patilhas) dos trilhos (carris) contra esses últimos.
A presente posição compreende também outros dispositivos rígidos para fixação de trilhos
(carris), obtidos por dobragem de uma barra de aço de modo a conseguir-se a forma aproximada de
um L, cuja haste mais curta se apoia no patim (patilha) e a mais comprida (haste), de extremidade
ligeiramente achatada, mas não aguçada, se fixa no dormente previamente perfurado.
A presente posição também compreende os dispositivos não rígidos para fixação de trilhos
(carris). Estes dispositivos fabricam-se com aço para molas e fixam o trilho (carril) ao dormente ou
à placa de apoio ou assentamento. A força de aperto resulta da deformação do dispositivo de fixação,
de acordo com as condições de fabricação. Em geral, coloca-se um calço ou um isolador, de borracha
ou de plástico, entre o dispositivo de fixação e o trilho (carril) ou entre o dispositivo de fixação e o
dormente.
6) As placas e tirantes de separação são peças que servem para fixar e manter os trilhos (carris)
paralelos.
Alguns tirantes e cantoneiras de separação destinam-se a ser aparafusados perpendicularmente em
dormentes de madeira para impedir, em certos pontos, a deformação da via.
7) Entre os outros dispositivos de fixação, há os que são utilizados quando ocorre uma deformação
longitudinal nos trilhos (carris). São fixados contra o dormente e, eventualmente, sobre a placa de
apoio ou assentamento para evitar movimentos longitudinais.
A presente posição não compreende:
a) Os tira-fundos, pinos ou pernos, porcas, rebites, pregos, etc., utilizados para fixação de elementos utilizados na construção
de vias férreas (posições 73.17 e 73.18).
b) As vias montadas, placas giratórias, para-choques de linha, gabaritos (cérceas), aparelhos para manobrar as agulhas no
solo, e semelhantes (posição 86.08).
73.03
XV-7303-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 7302.10.10?
Qual a alíquota IPI do NCM 7302.10.10?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 7302.10.10?
Em que gênero de mercadoria o NCM 7302.10.10 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 7302.10.10?
O que diz a NESH para a posição 7302?
Qual a diferença entre 73.02 e 7302.10.10?
Como usar o NCM 7302.10.10
Campo NCM/SH: informe 73021010 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 73021010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.