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8703.32.10 Copiado!

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

O NCM 8703.32.10 identifica Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista, inserido na posição 87.03 (Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida), dentro do Capítulo 87 da Tabela NCM — veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 18,81% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 35% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 25.010.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.3 - Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8703.32 -- De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 8703.32.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista.

Caminho de Classificação

87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.3 - Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8703.32 -- De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 8703.32.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

Alíquota IPI

18,81%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

35%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

87

Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.

Posição

87.03

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida.

Checklist Fiscal

IPI18,81%
II (TEC)35%
ICMS-STCEST 25.010.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8703.32.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 8703.32.10

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 8703.32.10

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 25.010.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 14 estados — ver MVA do CEST 25.010.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Veículos automotores →

MVA oficial por estado — CEST 25.010.00

MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 25.010.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 25.010.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 25.010.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento. UFs com "—": segmento sem MVA (preço de referência/monofásico).

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8703

A posição 8703 — "Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

87.03 - Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para

transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto

(station wagons) e os automóveis de corrida.

8703.10 - Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais

Ler nota completa

para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes

8703.2 - Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca):

8703.21 -- De cilindrada não superior a 1.000 cm3

8703.22 -- De cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3

8703.23 -- De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3

8703.24 -- De cilindrada superior a 3.000 cm3

8703.3 - Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel

ou semidiesel):

8703.31 -- De cilindrada não superior a 1.500 cm3

8703.32 -- De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3

8703.33 -- De cilindrada superior a 2.500 cm3

8703.40 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão

de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem

carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

8703.50 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão

de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, exceto os

suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

8703.60 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão

de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por

conexão a uma fonte externa de energia elétrica

8703.70 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão

de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, suscetíveis de

serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

8703.80 - Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão

8703.90 - Outros

Com exceção dos veículos automóveis para o transporte de pessoas incluídos na posição 87.02, a

presente posição compreende os veículos automóveis de qualquer tipo, incluindo os veículos automóveis

anfíbios para o transporte de pessoas, qualquer que seja o motor que os acione (motor de pistão, de

ignição por centelha (faísca) ou por compressão, elétrico, turbina a gás, uma combinação de um motor

de pistão de combustão interna e um ou mais motores elétricos, etc.).

Incluem-se nesta posição:

1) Veículos especialmente concebidos para se deslocarem sobre a neve; veículos especiais para

transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes.

a) Os veículos especialmente concebidos para se deslocarem sobre a neve (por exemplo,

automóveis para neve, motociclos para neve).

b) Os veículos especiais para o transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos

semelhantes.

2) Outros veículos.

a) Os automóveis de passageiros, de praça ou de esporte (carros de corrida).

87.03

XVII-8703-2

b) Os veículos de transporte especializado, tais como as ambulâncias, carros celulares, carros

funerários.

c) Os veículos para acampamento (minicaravanas*) (“carros-casa”, motor-homes (caravanas

motoras*), etc.), veículos para o transporte de pessoas especialmente equipados para assegurar

o seu alojamento (camas, cozinha, sanitários, etc.).

d) Os veículos de quatro rodas, com chassis tubular, munidos com um sistema de direção do

tipo automóvel, por exemplo, baseado no princípio de Ackerman.

Entende-se por “veículos de uso misto (break ou station wagons)”, na acepção da presente posição, os

veículos com nove lugares sentados no máximo (incluindo o do motorista), cujo interior pode ser

utilizado, sem modificação da estrutura, tanto para o transporte de pessoas como para o de mercadorias.

A classificação de certos veículos automóveis na presente posição é determinada por certas

características que indicam que são principalmente concebidos para o transporte de pessoas e não para

o de mercadorias (posição 87.04). Estas características são especialmente úteis para determinar a

classificação dos veículos automóveis em que o peso em carga máxima (bruto) é geralmente inferior a

5 toneladas, que apresentem um único espaço interior fechado compreendendo uma parte reservada ao

motorista e aos passageiros e uma outra parte podendo ser utilizada para o transporte de pessoas e de

mercadorias. Estão incluídos nessa categoria de veículos automóveis os geralmente denominados por

veículos polivalentes (por exemplo, veículos do tipo furgão, veículos do tipo picape e certos veículos

utilitários esportivos). Os elementos abaixo reportam-se às características de concepção que geralmente

possuem os veículos desta espécie e que se incluem na presente posição:

a) Presença de assentos permanentes com dispositivos de segurança (por exemplo, cintos de segurança

ou pontos de ancoragem e acessórios destinados a instalá-los) para cada pessoa ou de pontos de

ancoragem permanentes e acessórios destinados à instalação dos assentos e dos dispositivos de

segurança na parte traseira situada atrás do motorista e dos passageiros. Estes assentos podem ser

fixos, rebatíveis ou ainda retirados dos pontos de ancoragem;

b) Presença de janelas nos dois painéis laterais traseiros;

c) Presença de uma ou mais portas deslizantes, normais ou basculantes, com janelas, nos painéis

laterais ou na traseira;

d) Ausência de painel ou barreira permanente entre o habitáculo e a parte traseira, podendo ser utilizado

para o transporte de pessoas ou de mercadorias;

e) Presença em todo o interior do veículo de elementos de conforto, de elementos de acabamento

interior e de acessórios semelhantes aos que se encontram nos habitáculos dos automóveis de

passageiros (por exemplo, tapetes, ventilação, iluminação interior, cinzeiros).

A posição compreende também os veículos leves, de três rodas, em especial:

– os que utilizam motores e rodas de motocicletas, etc., que, pela sua estrutura mecânica, apresentam

as características de veículos automóveis propriamente ditos: presença de uma direção do tipo

automóvel ou uma marcha a ré (marcha-atrás*) e um diferencial;

– os montados num chassis em forma de T, cujas duas rodas traseiras são acionadas por motores

elétricos separados, alimentados por acumuladores elétricos. Estes veículos são geralmente

comandados por uma alavanca central única que permite, por um lado, o arranque e a aceleração ou

a redução de velocidade, a parada e a marcha a ré (marcha-atrás*) e, por outro, a manobra à direita

ou à esquerda, mediante a aplicação de um torque (torção*) diferencial sobre as rodas motoras, ou

por meio de comando da roda dianteira.

Os veículos de três rodas que apresentam as características descritas acima classificam-se na posição 87.04 se forem concebidos

para o transporte de mercadorias.

Os veículos incluídos nesta posição podem ser montados sobre rodas ou em lagartas (esteiras).

Os veículos, que têm a combinação de um motor de pistão de combustão interna e um ou mais motores

elétricos, são conhecidos como “veículos híbridos elétricos (HEV)”. Para efeitos de propulsão mecânica,

estes veículos obtêm a energia quer de combustíveis, quer de um dispositivo de armazenamento de

energia elétrica (por exemplo, acumulador elétrico, condensador, volante motor/gerador). Existem

87.03

XVII-8703-3

vários tipos de veículos híbridos elétricos (HEV), que podem ser distinguidos pela configuração da sua

motorização (por exemplo, híbrido-paralelo, híbrido-série, híbrido-misto ou híbrido série-paralelo) e do

seu grau de hibridação (ou seja, híbrido completo, meio-híbrido e híbrido recarregável (plug-in)).

Os veículos híbridos elétricos recarregáveis (plug-in) (PHEV) são capazes de recarregar os seus

acumuladores elétricos por ligação a uma tomada de rede elétrica ou a uma estação de carregamento.

Os veículos movidos por um ou mais motores elétricos alimentados por conjuntos de acumuladores

elétricos são conhecidos como “veículos elétricos (EV)”.

Todavia, os veículos equipados com uma fonte de energia elétrica, como um alternador-motor de

arranque integrado, utilizados unicamente para funções não relacionadas com a propulsão não são

classificados como HEV. Essas fontes de energia podem ser utilizadas para o funcionamento dos

sistemas de parada-partida e podem ser equipadas com frenagem (travagem) regenerativa e sistemas de

gerenciamento de carga. Pode-se considerar que tais veículos estão equipados com “tecnologia híbrida”

ou que possuem o status de “micro-híbridos”, mas não que possuam motor elétrico utilizado para a sua

propulsão.

Os veículos especialmente concebidos para os equipamentos para parques de diversões ou atrações de parques e feiras, por

exemplo, os carrinhos de choque, classificam-se na posição 95.08.

87.04

XVII-8704-1

Como usar o NCM 8703.32.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 87033210 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 18,81% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 87033210 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8703.32.10?
O NCM 8703.32.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista" — subclassificação da posição 87.03 (Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida). Este código pertence ao Capítulo 87 da Tabela NCM, que compreende veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. Classificação completa: 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.3 - Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8703.32 -- De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 8703.32.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8703.32.10?
A alíquota IPI do NCM 8703.32.10 é 18,81%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8703.32.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8703.32.10 é 35% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 20%; o Brasil aplica 35% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 8703.32.10 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8703.32.10 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 25.010.00 (segmento VEÍCULOS AUTOMOTORES), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 8703.32.10 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Veículos automotores varia de 30% a 41,82% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está nesta página, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Como fica o NCM 8703.32.10 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 8703.32.10 está entre os bens sujeitos ao Imposto Seletivo (Anexo XVII da LC 214/2025, categoria "Veículos") — o IS passa a incidir em 2027 e as alíquotas dependem de lei ordinária específica, ainda não editada. Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8703.32.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8703.32.10 pertence ao gênero 87: "Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8703.32.10?
O código 8703.32.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8703?
NESH da posição 8703: 87.03 - Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida....
Qual a diferença entre 87.03 e 8703.32.10?
A posição 87.03 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8703.32.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.