A opção do Simples pelo regime regular de IBS e CBS
Quem é do Simples Nacional recolhe IBS e CBS por dentro do Simples, no DAS, sem fazer nada. Recolher por fora é uma escolha, e ela tem janela: setembro e março de cada ano.
As três datas e o que cada uma decide
Janela encerrada
A opção para o primeiro semestre de 2027 tinha de ser feita até aqui. A próxima janela é em março de 2027, para o semestre que começa em julho (LC 123/2006, art. 13, na redação da LC 227/2026).
Prazo para cancelar, em caráter irretratável
Quem optou e mudou de ideia tem até aqui para desistir da opção que valeria no primeiro semestre de 2027. Faltam 40 dias.
Quando a escolha passa a valer
A empresa passa a apurar e recolher IBS e CBS pelo regime híbrido: os demais tributos seguem no DAS.
Por dentro e por fora: o que muda de fato
O padrão, sem fazer nada
Por dentro do Simples Nacional, recolhido em DAS.
A opção, dentro da janela
Regime regular de apuração e recolhimento de IBS e CBS, por fora do Simples (regime híbrido).
A escolha não é neutra: ela muda quem apura, como o crédito circula para quem compra da empresa e em que documento o tributo aparece. O manual oficial recomenda avaliar antes de optar, e não publica uma regra de "qual é melhor", porque depende do perfil de cada empresa.
Como optar, passo a passo
A janela de 2026 fechou em 30/09/2026. O passo a passo abaixo é o do manual dessa janela e serve de referência para a próxima, em março: confira se o manual da nova janela mudou algum passo antes de seguir.
Antes de tudo: só opta quem é do Simples
- Primeiramente, a empresa deverá avaliar se o regime regular de apuração do IBS e da CBS (por fora do Simples) é a melhor opção para sua empresa. Além disso:
- Deverá ser optante pelo Simples Nacional. Quem não for optante, deverá primeiro fazer essa opção entre 01/09 até 30/09/2026 e só depois formalizar sua escolha pelo regime regular de IBS e CBS.
- Para mais informações sobre opção pelo Simples, ver o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 (clique aqui).
- Neste caso, mesmo que a opção pelo Simples Nacional não seja aprovada, se tiver convicção que entrará no regime, por regularização ou contestação, poderá fazer opção pelo regime regular de IBS e CBS até o prazo final em 30/09/2026.
O que você precisa ter
- Para acesso à opção pelo regime regular do IBS e da CBS é necessário possuir conta gov.br prata ou ouro. Poderá ser utilizado:
- A senha específica do CPF do representante ou procurador digital ou
- Certificado digital da empresa, do seu representante ou procurador digital.
- Caso o acesso seja realizado por uma pessoa física, é necessário representar um CNPJ, pois o serviço é de uso exclusivo de pessoas jurídicas.
- Se o acesso se der por meio de um procurador digital, também será necessário representar o CNPJ que pretende optar. Para saber mais sobre representação, ver o item 3.4.
- A opção poderá ser realizada por dois caminhos:
Onde clicar, pelo seu caso
Já é optante pelo Simples Nacional
Portal do Simples Nacional
- Acesse o endereço eletrônico do Portal do Simples Nacional (clique aqui).
- O usuário poderá acessar por meio dos Serviços em Destaque:
- Também está disponível no menu lateral. Clique no ícone do menu hambúrguer, localizado no canto superior esquerdo:
- O menu irá expandir. O usuário deverá clicar em “Opção pelo regime regular de IBS e CBS”.
- A partir deste ponto, verificar a necessidade de fazer a representação (ver item 3.4) e, após isso, seguir os procedimentos do item 4.
Já é optante pelo Simples Nacional
Portal da Reforma Tributária
- Acesse o Portal da Reforma Tributária sobre o Consumo no endereço eletrônico Tributação sobre Consumo (Beta).
- Deverá fazer login com a conta gov.br (ver item 3.1.2);
- Depois de escolher a representação (ver item 3.4), clicar em “Escolher Regime de
- Para os procedimentos da opção, ver o item 4.
Está abrindo a empresa agora
Módulo Administração Tributária (MAT), no Redesim
- Com a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT), a nova empresa deve formalizar sua intenção de optar pelo Simples Nacional no exato momento que solicitar a inscrição do CNPJ. O acesso ao MAT é efetuado diretamente pelo Acompanhamento ao Protocolo Redesim. Para mais informações sobre a opção, ver Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 (clique aqui).
- Após solicitar sua opção pelo MAT, proceder como no item 3.1. Mesmo que a opção pelo Simples Nacional não seja aprovada (indeferida), ainda assim poderá escolher o regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional, o que ficará condicionado ao deferimento do Simples Nacional. No entanto, verifique as considerações do item 2.
Ainda não é do Simples e vai optar em 2026
na própria tela do resultado da opção pelo Simples
- As empresas já em atividade, não optantes pelo Simples Nacional, que fizerem o pedido de opção, poderão solicitar o regime regular de IBS e CBS ao final da página que exibe o resultado da sua opção.
- No canto esquerdo, ao clicar em “Optar pelo Regime Regular”, será redirecionado para a O sistema abrirá uma segunda janela. Para acessar a aplicação, é preciso autenticar-se com a conta gov.br.
- A partir deste ponto, verificar a necessidade de fazer a representação (ver item 3.4) e, após isso, seguir os procedimentos do item 4.
- Atenção! Caso não faça a opção neste momento, até 30/09/2026 poderá utilizar uma das alternativas informadas nos itens 3.1.1 e 3.1.2.
E aí, dentro do sistema
- A tela inicial do sistema mostra a situação atual. Essa situação considera se já existe opção pelo Simples Nacional feita esse ano ou em anos anteriores. A opção pode ser deferida ou ainda indeferida. Por isso, a situação atual do contribuinte que irá optar pela primeira vez será Simples Nacional Puro. Para optar, clique em “Solicitar Opção” no card direito.
- Em seguida, o sistema exibirá uma mensagem com informações sobre o regime regular. Recomenda-se a leitura atenta do conteúdo antes de avançar. Após a leitura, deve-se assinalar confirmando a ciência das informações apresentadas em tela. Somente depois disso poderá prosseguir.
- Na tela seguinte, o contribuinte deverá confirmar sua opção.
- Na sequência, o sistema exibirá o resultado da solicitação, com possibilidade de baixar em pdf no seu aparelho.
- Clicando em voltar ao início, o sistema retorna à tela inicial, já exibindo a nova situação. No caso em tela, o contribuinte passará a apurar e recolher seus tributos pelo Simples Nacional híbrido a partir de 01 de janeiro de 2027.
Representação: o passo que quase todo mundo esquece
- A representação é a troca de papéis do usuário. Por exemplo, se o representante legal da empresa acessar com seu acesso gov.br ou certificado digital de pessoa física, é necessário representar a empresa, pois o serviço é exclusivo para Pessoa Jurídica.
- É possível fazer a representação diretamente na identificação do usuário, no canto superior direito da tela, clicando na pequena seta:
- Caso o usuário se esqueça de fazer o procedimento de representação, ao clicar diretamente no serviço, o sistema emite um aviso e permite representar:
- Atenção! Após concluir a representação, verifique se o CNPJ representado está sendo exibido no canto superior direito da tela. Caso não esteja, atualize a página pressionando a tecla F5 para que as informações sejam carregadas corretamente. Para fazer a opção, ver item 4.
Passos extraídos do manual da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicado em 01/09/2026. As telas do sistema não são reproduzidas aqui: o texto é o que o manual descreve.
O que fica registrado no histórico
O sistema guarda cada solicitação com o evento, o regime, a data do evento, a data de efeito, a origem e o comprovante em PDF. Os eventos possíveis são:
- opção
- renúncia
- inclusão administrativa
- inclusão judicial
E o campo de regime pode trazer regime regular de ibs e cbs, regime regular apenas de cbs, além de outros que venham a surgir. ⚠ "Regime regular apenas de CBS" existir na lista é o indício de que os dois tributos podem ser escolhidos separadamente em alguma hipótese — o manual não a detalha.
Não confunda com a data do documento fiscal
Esta página é sobre apuração. A obrigatoriedade de emitir os documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS tem prazo próprio, e para os optantes pelo Simples ela começa em 1º de janeiro de 2027, pelo § 1º do art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 — qualquer que seja o regime de apuração escolhido. O cronograma dos documentos fiscais →
Perguntas frequentes
Empresa do Simples Nacional paga IBS e CBS?
Paga, e por padrão paga por dentro: por dentro do simples nacional, recolhido em das. O IBS e a CBS entram no cálculo do Simples e saem no mesmo documento de arrecadação, sem apuração separada. Quem quiser recolher por fora precisa optar pelo regime regular, que o manual oficial chama de regime híbrido.
Qual é o prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS no Simples?
30/09/2026. A opção pelo regime de apuração do IBS e da CBS está disponível nos meses de setembro e março de cada ano, e quem perder a janela espera a próxima. Quem ainda não é optante pelo Simples precisa primeiro fazer essa opção, entre 01/09 e 30/09/2026, e só depois formalizar a escolha pelo regime regular.
Dá para cancelar a opção pelo regime regular?
Dá, dentro do prazo da legislação. Para o primeiro semestre de 2027, o cancelamento vai até 30/11/2026, e o manual diz que ele se faz em caráter irretratável. Ou seja: quem optar na janela de setembro e mudar de ideia tem até essa data, e depois dela a escolha vale.
A partir de quando vale a opção pelo regime regular?
A partir de 01/01/2027. A empresa passa a apurar e recolher IBS e CBS pelo que o manual chama de Simples Nacional híbrido: os demais tributos continuam no DAS e esses dois saem por fora.
Como faço a opção pelo regime regular de IBS e CBS?
Por dois caminhos, os dois com conta gov.br prata ou ouro: o Portal do Simples Nacional, na opção "Opção pelo regime regular de IBS e CBS" ou o Portal da Reforma Tributária, na aba Contribuinte, em "Escolher Regime de Apuração IBS/CBS". ⚠ O serviço é exclusivo de pessoa jurídica: quem entra com o gov.br ou o certificado de pessoa física precisa fazer a representação do CNPJ antes, e conferir se o CNPJ representado aparece no canto superior direito da tela.
A opção pelo regime regular muda a data dos documentos fiscais do Simples?
Não, são coisas diferentes e as duas datas convivem. A opção pelo regime regular decide como o IBS e a CBS são apurados. A obrigatoriedade de EMITIR os documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS tem prazo próprio: pelo § 1º do art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, para os optantes pelo Simples Nacional ela começa em 1º de janeiro de 2027, qualquer que seja o regime de apuração escolhido.