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SIMPLES NACIONAL IBS e CBS faltam 23 dias

A opção do Simples pelo regime regular de IBS e CBS

Quem é do Simples Nacional recolhe IBS e CBS por dentro do Simples, no DAS, sem fazer nada. Recolher por fora é uma escolha, e ela tem janela: setembro e março de cada ano.

A janela deste ano fecha em 30/09/2026 — faltam 23 dias

Quem já é optante pelo Simples formaliza a escolha direto. Quem ainda não é precisa primeiro pedir a opção pelo Simples, entre 01/09 e 30/09/2026, e só depois escolher o regime regular. ⚠ E o manual é explícito num ponto que confunde: mesmo que a opção pelo Simples ainda não tenha sido aprovada, dá para pedir o regime regular dentro do prazo — a escolha fica condicionada ao deferimento.

As três datas, e o que cada uma decide

30/09/2026

Prazo para optar

Último dia da janela. Depois dela, a próxima oportunidade é em março.

30/11/2026

Prazo para cancelar, em caráter irretratável

Quem optou e mudou de ideia tem até aqui para desistir da opção que valeria no primeiro semestre de 2027. Faltam 84 dias.

01/01/2027

Quando a escolha passa a valer

A empresa passa a apurar e recolher IBS e CBS pelo regime híbrido: os demais tributos seguem no DAS.

Por dentro e por fora: o que muda de fato

O padrão, sem fazer nada

Por dentro do Simples Nacional, recolhido em DAS.

A opção, dentro da janela

Regime regular de apuração e recolhimento de IBS e CBS, por fora do Simples (regime híbrido).

A escolha não é neutra: ela muda quem apura, como o crédito circula para quem compra da empresa e em que documento o tributo aparece. O manual oficial recomenda avaliar antes de optar, e não publica uma regra de "qual é melhor" — porque depende do perfil de cada empresa.

Por onde se faz a opção

  • 3.1Empresas já optantes pelo Simples Nacional
  • 3.1.1Portal do Simples Nacional
  • 3.1.2Portal da Reforma Tributária •
  • 3.2Empresas optantes pelo Simples Nacional em início de atividade
  • 3.4Representação

Nos dois portais o acesso exige conta gov.br prata ou ouro, ou certificado digital. ⚠ O serviço é exclusivo de pessoa jurídica: quem entra com identidade de pessoa física precisa representar o CNPJ antes de abrir o serviço, e conferir se ele aparece no canto superior direito da tela.

O que fica registrado no histórico

O sistema guarda cada solicitação com o evento, o regime, a data do evento, a data de efeito, a origem e o comprovante em PDF. Os eventos possíveis são:

  • opção
  • renúncia
  • inclusão administrativa
  • inclusão judicial

E o campo de regime pode trazer regime regular de ibs e cbs, regime regular apenas de cbs, além de outros que venham a surgir. ⚠ "Regime regular apenas de CBS" existir na lista é o indício de que os dois tributos podem ser escolhidos separadamente em alguma hipótese — o manual não a detalha.

Não confunda com a data do documento fiscal

Esta página é sobre apuração. A obrigatoriedade de emitir os documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS tem prazo próprio, e para os optantes pelo Simples ela começa em 1º de janeiro de 2027, pelo § 1º do art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 — qualquer que seja o regime de apuração escolhido. O cronograma dos documentos fiscais →

Perguntas frequentes

Empresa do Simples Nacional paga IBS e CBS?

Paga, e por padrão paga por dentro: por dentro do simples nacional, recolhido em das. O IBS e a CBS entram no cálculo do Simples e saem no mesmo documento de arrecadação, sem apuração separada. Quem quiser recolher por fora precisa optar pelo regime regular, que o manual oficial chama de regime híbrido.

Qual é o prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS no Simples?

30/09/2026. A opção pelo regime de apuração do IBS e da CBS está disponível nos meses de setembro e março de cada ano, e quem perder a janela espera a próxima. Quem ainda não é optante pelo Simples precisa primeiro fazer essa opção, entre 01/09 e 30/09/2026, e só depois formalizar a escolha pelo regime regular.

Dá para cancelar a opção pelo regime regular?

Dá, dentro do prazo da legislação. Para o primeiro semestre de 2027, o cancelamento vai até 30/11/2026, e o manual diz que ele se faz em caráter irretratável. Ou seja: quem optar na janela de setembro e mudar de ideia tem até essa data, e depois dela a escolha vale.

A partir de quando vale a opção pelo regime regular?

A partir de 01/01/2027. A empresa passa a apurar e recolher IBS e CBS pelo que o manual chama de Simples Nacional híbrido: os demais tributos continuam no DAS e esses dois saem por fora.

Como faço a opção pelo regime regular de IBS e CBS?

Por dois caminhos, os dois com conta gov.br prata ou ouro: o Portal do Simples Nacional, na opção "Opção pelo regime regular de IBS e CBS", ou o Portal da Reforma Tributária, na aba Contribuinte, em "Escolher Regime de Apuração IBS/CBS". ⚠ O serviço é exclusivo de pessoa jurídica: quem entra com o gov.br ou o certificado de pessoa física precisa fazer a representação do CNPJ antes, e conferir se o CNPJ representado aparece no canto superior direito da tela.

A opção pelo regime regular muda a data dos documentos fiscais do Simples?

Não, são coisas diferentes e as duas datas convivem. A opção pelo regime regular decide como o IBS e a CBS são apurados. A obrigatoriedade de EMITIR os documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS tem prazo próprio: pelo § 1º do art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, para os optantes pelo Simples Nacional ela começa em 1º de janeiro de 2027, qualquer que seja o regime de apuração escolhido.

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