2103.90.19 Copiado!
Maionese — Outra
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 9 seções
O NCM 2103.90.19 identifica Maionese — Outra, inserido na posição 21.03 (Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada), dentro do Capítulo 21 da Tabela NCM — preparações alimentícias diversas. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 21 Preparações alimentícias diversas. 21.03 Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.90 - Outros 2103.90.1 Maionese 2103.90.19 Outra.
Caminho de Classificação
- 21 Preparações alimentícias diversas.
- 2103.90.19 Maionese — Outra
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
14,4%Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
21Preparações alimentícias diversas.
Posição
21.03Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada.
Checklist Fiscal
O NCM 2103.90.19 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 2103.90.19
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 2103.90.19 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 2103.90.19
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
- obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
- opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
- opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
- opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2103
A posição 2103 — "Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
21.03 - Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos;
farinha de mostarda e mostarda preparada.
2103.10 - Molho de soja
2103.20 - Ketchup e outros molhos de tomate
Ler nota completa
2103.30 - Farinha de mostarda e mostarda preparada
2103.90 - Outros
A) PREPARAÇÕES PARA MOLHOS E MOLHOS PREPARADOS; CONDIMENTOS E
TEMPEROS COMPOSTOS
Esta posição compreende as preparações, geralmente adicionadas de especiarias, que se destinam a
condimentar certos pratos (carne, peixe, saladas, etc.) e confeccionadas com ingredientes diversos
(ovos, produtos hortícolas, carne, fruta, farinhas, amidos, féculas, óleo, vinagre, açúcar, especiarias,
mostarda, aromatizantes, etc.). Geralmente, os molhos apresentam-se líquidos e as preparações para
molhos apresentam-se em pó, aos quais é suficiente acrescentar leite, água, etc., para obter um
molho.
Os molhos são geralmente adicionados aos alimentos durante o seu cozimento ou no momento de
os servir. Os molhos dão sabor, tornam o produto agradável ao paladar e permitem obter contrastes
na textura e na cor. Podem igualmente servir de suporte aos alimentos que os contêm, como é o caso,
por exemplo, do molho aveludado de frango com creme de leite (nata). Os temperos líquidos (molho
de soja, molho picante ou molho de peixe) podem servir tanto de ingredientes na preparação de um
prato, como de condimentos à mesa.
Os produtos da presente posição incluem certas preparações à base de produtos hortícolas ou de
fruta que são essencialmente líquidos, emulsões ou suspensões e que contêm, por vezes, pedaços
visíveis de fruta ou de produtos hortícolas. Estas preparações distinguem-se da fruta e dos produtos
hortícolas preparados ou em conserva do Capítulo 20 porque são utilizadas como molhos, isto é,
para acompanhar certos alimentos ou preparar certos pratos e que não se destinam a ser consumidas
isoladamente.
Por outro lado, os condimentos e temperos compostos, que contenham especiarias, diferem das
especiarias e das misturas de especiarias das posições 09.04 a 09.10, porque também contêm um ou
mais aromatizantes ou condimentos incluídos em Capítulos diferentes do Capítulo 9, e em proporção
tal que a mistura deixa de ter a característica essencial de especiaria na acepção desse Capítulo (ver
a este respeito as Considerações Gerais do Capítulo 9).
A título de exemplo, citam-se os seguintes produtos, compreendidos na presente posição: maionese,
temperos para saladas, molho béarnaise, molho bolonhês (que contenham carne picada, purê de
tomate, especiarias, etc.), molho de soja, molho de cogumelos, molho Worcester (geralmente à base
de molho de soja misturado com uma infusão de especiarias em vinagre, com adição de sal, açúcar,
caramelo e mostarda), o molho de tomate, denominado ketchup (à base de massa de tomate, açúcar,
vinagre, sal e especiarias) e outros molhos de tomate, sal de aipo (mistura de sal e de sementes de
aipo finamente moídas), alguns condimentos compostos utilizados em charcutaria, os produtos do
Capítulo 22 (exceto os da posição 22.09) preparados para fins culinários (por exemplo, vinho e
conhaque) e tornados assim impróprios para consumo como bebidas. Classificam-se também na
presente posição as misturas de plantas ou de partes de plantas da posição 12.11 do tipo utilizado
para temperar molhos.
A presente posição não compreende, além dos produtos dos Capítulos 9 e 20 já citados:
a) Os extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos (posição 16.03).
b) Os caldos e sopas preparados e as preparações para caldos e sopas (posição 21.04).
c) Os hidrolisados de proteínas, que consistem essencialmente numa mistura de aminoácidos e de cloreto de sódio,
utilizados como aditivos em preparações alimentícias (posição 21.06).
d) Os autolisatos de levedura (posição 21.06).
B) FARINHA DE MOSTARDA E MOSTARDA PREPARADA
21.03
IV-2103-2
A farinha de mostarda é obtida por trituração e peneiração das sementes de mostarda da posição
12.07, quer se trate de mostarda branca ou negra ou ainda da mistura destas duas espécies.
Classificam-se nesta posição, qualquer que seja a sua utilização e mesmo que o óleo das sementes
tenha sido eliminado e retirado o pericarpo antes da trituração.
Também se inclui nesta posição a mostarda preparada, isto é, a farinha de mostarda com adição de
pequenas quantidades de outros ingredientes (farinha de cereais, canela, cúrcuma, pimenta, etc.), ou
que se apresenta sob a forma de uma pasta composta de uma mistura de farinha de mostarda com
vinagre, mosto de uva ou vinho, à qual se pode adicionar sal, açúcar e especiarias ou outros
condimentos.
Excluem-se desta posição, entre outros:
a) As sementes de mostarda (posição 12.07).
b) O óleo fixo de mostarda (posição 15.14).
c) As tortas (bagaços) de sementes de mostarda provenientes da extração do óleo fixo das sementes de mostarda (posição
23.06).
d) O óleo essencial de mostarda (posição 33.01).
21.04
IV-2104-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 21, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:
Como usar o NCM 2103.90.19
Campo NCM/SH: informe 21039019 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 21039019 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.