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2201.10.00

- Águas minerais e águas gaseificadas

O NCM 2201.10.00 identifica - Águas minerais e águas gaseificadas, inserido na posição 22.01 (Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve.), dentro do Capítulo 22 da Tabela NCM — bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 03.006.00, sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.01 Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. 2201.10.00 - Águas minerais e águas gaseificadas.

Caminho de Classificação

22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.01 Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. 2201.10.00 - Águas minerais e águas gaseificadas

Alíquota IPI

NT

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

22

Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.

Posição

22.01

Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve.

Checklist Fiscal

IPINT
II (TEC)14%
ICMS-STCEST 03.006.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2201.10.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2201

A posição 2201 — "Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

22.01 - Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não

adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve.

2201.10 - Águas minerais e águas gaseificadas

2201.90 - Outros

Ler nota completa

Esta posição compreende:

A) A água comum. Sob esta designação incluem-se todas as águas comuns naturais, com exclusão da

água do mar (posição 25.01). Estas águas podem ter sido depuradas por processos físicos ou

químicos, mas a água destilada e a água de condutibilidade ou de igual grau de pureza, estão

compreendidas na posição 28.53.

Excluem-se as águas adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas (posição 22.02).

B) As águas minerais. Esta designação abrange as águas minerais naturais e as águas minerais

artificiais.

As águas minerais naturais são as águas que têm apreciável quantidade de sais minerais ou gases.

A sua composição é extremamente variável e agrupam-se, habitualmente, em função das

características químicas dos sais que contêm. Distinguem-se, por exemplo:

1) As águas alcalinas.

2) As águas sulfatadas.

3) As águas cloretadas, brometadas, iodetadas.

4) As águas sulfuradas ou sulfurosas.

5) As águas arsenicais.

6) As águas ferruginosas.

As águas minerais naturais adicionadas ou enriquecidas de dióxido de carbono, pertencem também

a esta categoria.

Sob a denominação de águas minerais artificiais, entende-se as águas preparadas por adição às

águas potáveis de princípios ativos (sais minerais ou gases) da natureza daqueles que se encontram

nas águas minerais naturais, de modo a conferir-lhes aproximadamente as mesmas propriedades que

estas possuem.

As águas minerais (naturais ou artificiais) adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizantes (de laranja,

limão, etc.) classificam-se na posição 22.02.

C) As águas gaseificadas. Esta designação refere-se às águas potáveis adicionadas de dióxido de

carbono sob pressão de algumas atmosferas. Designam-se, por vezes, impropriamente, “água de

Seltz”, visto que a verdadeira água de Seltz é uma água mineral natural.

Quando adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas classificam-se na posição 22.02.

D) O gelo e a neve. Os nomes gelo e neve abrangem também a água gelada artificialmente, a neve e o

gelo naturais.

Os sorvetes (gelados*) classificam-se na posição 21.05 e o gelo, denominado “neve carbônica” ou “gelo seco”, constituído

por dióxido de carbono sólido, classifica-se na posição 28.11.

22.02

IV-2202-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2201.10.00?
O NCM 2201.10.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "- Águas minerais e águas gaseificadas" — subclassificação da posição 22.01 (Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve.). Este código pertence ao Capítulo 22 da Tabela NCM, que compreende bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.. Classificação completa: 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.01 Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. 2201.10.00 - Águas minerais e águas gaseificadas. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2201.10.00?
A alíquota IPI do NCM 2201.10.00 é NT, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). NT: Não Tributado — sem incidência do IPI.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2201.10.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 2201.10.00 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 2201.10.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 2201.10.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 03.006.00 (segmento Águas), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2201.10.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2201.10.00 pertence ao gênero 22: "Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2201.10.00?
O código 2201.10.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2201?
NESH da posição 2201: 22.01 - Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. 2201.10 - Águas minerais e águas gaseificadas...
Qual a diferença entre 22.01 e 2201.10.00?
A posição 22.01 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2201.10.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 2201.10.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 22011000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Não Tributado — sem incidência de IPI.

3
Importação / Exportação

Use 22011000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.