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2201.10.00 Copiado!

Águas minerais e águas gaseificadas

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 15 seções

O NCM 2201.10.00 identifica Águas minerais e águas gaseificadas, inserido na posição 22.01 (Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve), dentro do Capítulo 22 da Tabela NCM — bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 2,6% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Esta é a alíquota da regra geral: a TIPI abre 2 Ex para este código, com alíquota própria — confira abaixo se o seu produto se enquadra. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 03.003.00 (e mais 12), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.01 Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. 2201.10.00 - Águas minerais e águas gaseificadas.

Caminho de Classificação

  1. 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
  2. 2201.10.00 Águas minerais e águas gaseificadas

Alíquota IPI

2,6%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

18%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

22

Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.

Posição

22.01

Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve.

Ex da TIPI — alíquota de IPI própria

A TIPI abre 2 exceções para o NCM 2201.10.00. Quem se enquadra na descrição abaixo recolhe a alíquota do Ex, não os 2,6% da regra geral. Isto é IPI, e não se confunde com o Ex-Tarifário, que reduz o II.

  • Ex 01 IPI NT menor que a geral

    Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 (dez) litros

  • Ex 02 IPI NT menor que a geral

    Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal igual ou superior a 10 (dez) litros

Fonte: TIPI 2022, atualizada pelo ADE RFB nº 1/2026. O enquadramento no Ex depende da descrição do produto, não do código isolado.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável
  • Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável
  • Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável
  • Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável
  • Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

✓
IPI2,6%
✓
II (TEC)18%
✓
uTribLT
⚠
ICMS-STCEST 03.003.00
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 2201.10.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 2201.10.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

LT Litro

Unidade do NCM 2201.10.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DIRBI · BENEFÍCIO FISCAL FEDERAL 1 item cita este NCM

O NCM 2201.10.00 no Anexo Único da DIRBI

A DIRBI é a declaração mensal em que a pessoa jurídica informa quanto deixou de recolher em cada benefício fiscal federal. O Anexo Único dela escreve este código no texto do item abaixo. Citação não é enquadramento: aparecer no texto prova que o código participa do domínio do benefício, e a aplicação depende das demais condições do item e da lei que ele cita.

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 2201.10.00: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Licença em 1 destaque do código (ANVISA) planilha de 24/08/2026
  • Licenciamento não automático Destaque 080 ANVISA desde 01/08/2024 Alimento(e insumo) para ind/uso humano
  • por operação Material usado: operação impedida (DECEX)

Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.

Duimp com LPCO 3 modelos de LPCO citam o código (ANVISA) planilha de 28/09/2026
  • Requer LPCO LPCO / LI - Alimentos ANVISA TA I0992 · I00061, Com LI vinculada, validade 150 dias · desde 13/06/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO LPCO de Declaração Simplificada de Importação (DSI) - ANVISA ANVISA TA I1147 · I00156, Licença, validade 120 dias · desde 13/10/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO Guia de recolhimento de taxa da Anvisa - DUIMP ANVISA TA I1116 · I00138, Guia de Taxa, validade 5 anos · desde 11/08/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (1) (Categoria de produto - Catálogo Anvisa diferente de "Não se aplica (produto não sujeito à fiscalização sanitária)" e Categoria de produto - Catálogo Anvisa diferente de "Pessoa física para uso próprio") · (2) Alimento processado - catálogo Anvisa igual a sim · (3) Tipo 3923 igual a "Embalagem para acondicionar alimento de uso humano"
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento ANVISA TA I1125 · desde 09/09/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento ANVISA TA I1132 · desde 12/08/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (1) Categoria de produto - Catálogo Anvisa diferente de "Não se aplica (produto não sujeito à fiscalização sanitária)" · (2) Alimento processado - catálogo Anvisa igual a sim · (3) Tipo 3923 igual a "Embalagem para acondicionar alimento de uso humano"
  • por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 2 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 2201.10.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 9 atributos
  • obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
  • obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
  • opcional Acondicionamento RECEITA
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
  • opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS do NCM 2201.10.00: tributação fora da regra geral

Este NCM consta nas tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.13) — o CST da contribuição muda conforme o papel na cadeia (fabricante/importador × revenda) e a alíquota não é a padrão do regime cumulativo/não cumulativo.

Regime (tabela) Item CST Alíquotas Vigência
Alíquota zero (4.3.13) 914 — Receita decorrente da venda de águas minerais naturais comercializadas em recipientes com só no Ex 01 da TIPI 06 — desde 18/09/2012
Alíquota zero (4.3.13) 914 — Receita decorrente da venda de águas minerais naturais comercializadas em recipientes com só no Ex 02 da TIPI 06 — desde 18/09/2012

A tabela 4.3.10 trazia 3 itens para este NCM até 30/04/2015 e não tem linha posterior na versão 37.

A tabela 4.3.11 trazia 4 itens para este NCM até 30/04/2015 e não tem linha posterior na versão 40.

Fonte: tabelas 4.3.10 a 4.3.13 e 4.3.17 da EFD Contribuições (portal SPED/RFB), versão de 13/10/2026. O NCM da tabela pode ser prefixo — o item alcança os códigos que começam com ele. Itens marcados com “só no Ex” valem apenas para aquele Ex da TIPI, não para o NCM inteiro. Ver todos os regimes por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 13 CESTs:

CEST 03.003.00 CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável Anexo IV CEST 03.003.01 CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável Anexo IV CEST 03.005.00 CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável Anexo IV CEST 03.005.01 CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável Anexo IV CEST 03.005.02 CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável Anexo IV CEST 03.005.03 CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável Anexo IV CEST 03.005.04 CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis Anexo IV CEST 03.005.05 CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis Anexo IV CEST 03.006.00 CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00 Anexo IV CEST 03.024.00 CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros Anexo IV CEST 03.025.00 CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros Anexo IV CEST 28.062.00 VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA Produtos das indústrias alimentares e bebidas Anexo XXVI CEST 28.063.00 VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA Produtos de limpeza e conservação doméstica Anexo XXVI

Os CESTs 28.062.00 e 28.063.00 são do Anexo XXVI e só valem na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Nas demais vendas vale o CEST do outro anexo.

Simulador ICMS-ST — NCM 2201.10.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 03.003.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 14 estados · PMPF/preço sugerido disponível — ver MVA do CEST 03.003.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas →

MVA oficial por estado — CEST 03.003.00

MVA-ST original oficial do CEST 03.003.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 03.003.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 03.003.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2201

A posição 2201 — "Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

22.01 - Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não

adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve.

2201.10 - Águas minerais e águas gaseificadas

2201.90 - Outros

Ler nota completa

Esta posição compreende:

A) A água comum. Sob esta designação incluem-se todas as águas comuns naturais, com exclusão da

água do mar (posição 25.01). Estas águas podem ter sido depuradas por processos físicos ou

químicos, mas a água destilada e a água de condutibilidade ou de igual grau de pureza, estão

compreendidas na posição 28.53.

Excluem-se as águas adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas (posição 22.02).

B) As águas minerais. Esta designação abrange as águas minerais naturais e as águas minerais

artificiais.

As águas minerais naturais são as águas que têm apreciável quantidade de sais minerais ou gases.

A sua composição é extremamente variável e agrupam-se, habitualmente, em função das

características químicas dos sais que contêm. Distinguem-se, por exemplo:

1) As águas alcalinas.

2) As águas sulfatadas.

3) As águas cloretadas, brometadas, iodetadas.

4) As águas sulfuradas ou sulfurosas.

5) As águas arsenicais.

6) As águas ferruginosas.

As águas minerais naturais adicionadas ou enriquecidas de dióxido de carbono, pertencem também

a esta categoria.

Sob a denominação de águas minerais artificiais, entende-se as águas preparadas por adição às

águas potáveis de princípios ativos (sais minerais ou gases) da natureza daqueles que se encontram

nas águas minerais naturais, de modo a conferir-lhes aproximadamente as mesmas propriedades que

estas possuem.

As águas minerais (naturais ou artificiais) adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizantes (de laranja,

limão, etc.) classificam-se na posição 22.02.

C) As águas gaseificadas. Esta designação refere-se às águas potáveis adicionadas de dióxido de

carbono sob pressão de algumas atmosferas. Designam-se, por vezes, impropriamente, “água de

Seltz”, visto que a verdadeira água de Seltz é uma água mineral natural.

Quando adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas classificam-se na posição 22.02.

D) O gelo e a neve. Os nomes gelo e neve abrangem também a água gelada artificialmente, a neve e o

gelo naturais.

Os sorvetes (gelados*) classificam-se na posição 21.05 e o gelo, denominado “neve carbônica” ou “gelo seco”, constituído

por dióxido de carbono sólido, classifica-se na posição 28.11.

22.02

IV-2202-1

Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas

Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 22, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:

Como usar o NCM 2201.10.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 22011000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 2,6% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 22011000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2201.10.00?
O NCM 2201.10.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Águas minerais e águas gaseificadas" — subclassificação da posição 22.01 (Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve). Este código pertence ao Capítulo 22 da Tabela NCM, que compreende bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. Classificação completa: 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.01 Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. 2201.10.00 - Águas minerais e águas gaseificadas. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2201.10.00?
A alíquota IPI do NCM 2201.10.00 é 2,6%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2201.10.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 2201.10.00 é 18% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 20%; o Brasil aplica 18% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 2201.10.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 2201.10.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01, 03.005.02, 03.005.03, 03.005.04, 03.005.05, 03.006.00, 03.024.00, 03.025.00, 28.062.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual. Os CESTs 28.062.00 e 28.063.00 são do Anexo XXVI e só valem na venda a revendedor porta a porta (Convênio ICMS 45/1999).
Qual a MVA do NCM 2201.10.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas varia de 50% a 170% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
O NCM 2201.10.00 tem PIS/COFINS monofásico ou regime diferenciado?
Sim. O NCM 2201.10.00 tem 2 itens em vigor ou com data para começar nas tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.13): alíquota zero. Na prática, isso muda o CST de PIS/COFINS da operação (06). Na revenda de produto monofásico, por exemplo, a alíquota já foi concentrada no fabricante ou importador. A tabela desta página mostra o item exato, com a alíquota e a vigência de cada linha. O detalhe por regime está em PIS/COFINS monofásico por NCM.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 2201.10.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par CST 000 × cClassTrib 000001 no conferidor e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2201.10.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2201.10.00 pertence ao gênero 22: "Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 2201.10.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 2201.10.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 2201.10.00 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: licença em 1 destaque do código (ANVISA). Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: 3 modelos de LPCO citam o código (ANVISA). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 2201.10.00?
O código 2201.10.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2201?
NESH da posição 2201: 22.01 - Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. 2201.10 - Águas minerais e águas gaseificadas.
Qual a diferença entre 22.01 e 2201.10.00?
A posição 22.01 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2201.10.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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