2203.00.00
Cervejas de malte.
O NCM 2203.00.00 identifica Cervejas de malte., dentro do Capítulo 22 da Tabela NCM — bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 3.9% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 02.001.00 (e mais 1), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 2203.00.00 Cervejas de malte..
Caminho de Classificação
22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 2203.00.00 Cervejas de malte.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2203.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2203
A posição 2203 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
22.03 - Cervejas de malte.
A cerveja é uma bebida alcoólica que se obtém pela fermentação do mosto preparado com malte de
cereais (mais frequentemente cevada ou trigo), previamente fervido em presença de água e geralmente
de lúpulo. Poderão ser eventualmente utilizadas na preparação do mosto algumas quantidades de cereais
Ler nota completa
não maltados (por exemplo, milho e arroz). A adição de lúpulo provoca o desenvolvimento de princípios
amargos e aromáticos e permite uma melhor conservação do produto. A cerveja é por vezes aromatizada,
durante a fermentação, com cerejas e outros produtos.
Podem, também, adicionar-se à cerveja açúcares (particularmente a glicose), corantes, dióxido de
carbono ou ainda outras substâncias.
Conforme o processo de fermentação utilizado, obtém-se a cerveja de baixa fermentação, preparada a
baixa temperatura e mediante o emprego das denominadas leveduras “baixas” ou a cerveja de alta
fermentação, obtida a temperatura mais elevada, mediante o emprego das denominadas leveduras
“altas”.
A cerveja pode ser clara ou escura, doce ou amarga, fraca ou forte; apresenta-se normalmente em barris
ou garrafas e, por vezes, em latas hermeticamente fechadas e podem também ser comercializadas sob
os nomes de cerveja ale, cerveja stout, etc.
Esta posição compreende também a cerveja concentrada, que se prepara por concentração a vácuo, até
um 1/5 ou 1/6 do seu volume primitivo, de cervejas em geral pouco alcoólicas, mas muito ricas em
extrato de malte.
Esta posição não compreende:
a) Certas bebidas que, embora às vezes se designem por cerveja, não contém álcool (as obtidas com água e açúcar
caramelizado, por exemplo) (posição 22.02).
b) As bebidas denominadas “cervejas sem álcool” que são cervejas de malte cujo teor alcoólico, em volume, foi reduzido a
0,5 % vol. ou menos (posição 22.02).
c) Os medicamentos das posições 30.03 ou 30.04.
22.04
IV-2204-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 2203.00.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 2203.00.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2203.00.00?
O NCM 2203.00.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Em que gênero de mercadoria o NCM 2203.00.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 2203.00.00?
O que diz a NESH para a posição 2203?
Como usar o NCM 2203.00.00
Campo NCM/SH: informe 22030000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3.9% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 22030000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.