2203.00.00 Copiado!
Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres — Cervejas de malte
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 13 seções
O NCM 2203.00.00 identifica Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres — Cervejas de malte, dentro do Capítulo 22 da Tabela NCM — bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,9% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. Sujeito a Selo de Controle do IPI (IN RFB 770/2007) — a produção exige aposição física do selo. A hierarquia completa de classificação é: 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 2203.00.00 Cervejas de malte.
Caminho de Classificação
- 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
- 2203.00.00 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres — Cervejas de malte
Alíquota IPI
3,9%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
18%Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
22Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2203.00.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. O regime deste NCM tem classificação específica por operação — veja os cartões do anexo acima e a tabela cClassTrib. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026).
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
· 1011-1013 — grupo do Imposto Seletivo (este NCM consta no Anexo XVII)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 2203.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
LT Litro
Unidade que a Receita fixa para o NCM 2203.00.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em LT, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 2203.00.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- obrigatório Possui CII de bebidas MAPA? MAPA
- opcional Acondicionamento RECEITA
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 2203.00.00: tributação fora da regra geral
Este NCM consta nas tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.11, 4.3.10) — o CST da contribuição muda conforme o papel na cadeia (fabricante/importador × revenda) e a alíquota não é a padrão do regime cumulativo/não cumulativo.
| Regime (tabela) | Item | CST | Alíquotas |
|---|---|---|---|
| Monofásico — alíquota por unidade de medida (4.3.11) | 990 — REFRI - Cervejas de Malte e Cervejas Sem Álcool, em Vidro Retornável | 0304 | por Litro |
| Monofásico — alíquota por unidade de medida (4.3.11) | 920 — Chope e Cervejas de Malte Quando Vendidas a Granel só no Ex 01 da TIPI | 0304 | PIS 0,0681% · COFINS 0,3243% |
| Monofásico — alíquota por unidade de medida (4.3.11) | 920 — Chope e Cervejas de Malte Quando Vendidas a Granel só no Ex 01 da TIPI | 0304 | PIS 0,0681% · COFINS 0,3243% |
| Monofásico — alíquota por unidade de medida (4.3.11) | 671 — Cerveja - Retornável - Todas | 0304 | PIS 0,0348% · COFINS 0,1602% |
| Monofásico — alíquota por unidade de medida (4.3.11) | 672 — Cerveja - Descartável - Todas | 0304 | PIS 0,0371% · COFINS 0,1709% |
| Monofásico — alíquota por unidade de medida (4.3.11) | 681 — Chopp - Todas - Todas só no Ex 01 da TIPI | 0304 | PIS 0,0348% · COFINS 0,1602% |
| Monofásico — alíquotas diferenciadas (4.3.10) | 423 — Cervejas de malte Volume de embalagem até 400 ml. Vendas a PJ varejista ou consumidor fina | 0204 | PIS 1,49% · COFINS 6,83% |
| Monofásico — alíquotas diferenciadas (4.3.10) | 424 — Cervejas de malte Volume de embalagem acima de 400 ml. Vendas a PJ varejista ou consumidor | 0204 | PIS 1,67% · COFINS 7,69% |
Mostrando 8 de 48 itens que alcançam este NCM — a lista completa está no hub do regime.
Fonte: tabelas 4.3.10 a 4.3.17 da EFD Contribuições (portal SPED/RFB), versão de 11/08/2026. O NCM da tabela pode ser prefixo — o item alcança os códigos que começam com ele. Itens marcados com “só no Ex” valem apenas para aquele Ex da TIPI, não para o NCM inteiro. Ver todos os regimes por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 2203.00.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2203
A posição 2203 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
22.03 - Cervejas de malte.
A cerveja é uma bebida alcoólica que se obtém pela fermentação do mosto preparado com malte de
cereais (mais frequentemente cevada ou trigo), previamente fervido em presença de água e geralmente
de lúpulo. Poderão ser eventualmente utilizadas na preparação do mosto algumas quantidades de cereais
Ler nota completa
não maltados (por exemplo, milho e arroz). A adição de lúpulo provoca o desenvolvimento de princípios
amargos e aromáticos e permite uma melhor conservação do produto. A cerveja é por vezes aromatizada,
durante a fermentação, com cerejas e outros produtos.
Podem, também, adicionar-se à cerveja açúcares (particularmente a glicose), corantes, dióxido de
carbono ou ainda outras substâncias.
Conforme o processo de fermentação utilizado, obtém-se a cerveja de baixa fermentação, preparada a
baixa temperatura e mediante o emprego das denominadas leveduras “baixas” ou a cerveja de alta
fermentação, obtida a temperatura mais elevada, mediante o emprego das denominadas leveduras
“altas”.
A cerveja pode ser clara ou escura, doce ou amarga, fraca ou forte; apresenta-se normalmente em barris
ou garrafas e, por vezes, em latas hermeticamente fechadas e podem também ser comercializadas sob
os nomes de cerveja ale, cerveja stout, etc.
Esta posição compreende também a cerveja concentrada, que se prepara por concentração a vácuo, até
um 1/5 ou 1/6 do seu volume primitivo, de cervejas em geral pouco alcoólicas, mas muito ricas em
extrato de malte.
Esta posição não compreende:
a) Certas bebidas que, embora às vezes se designem por cerveja, não contém álcool (as obtidas com água e açúcar
caramelizado, por exemplo) (posição 22.02).
b) As bebidas denominadas “cervejas sem álcool” que são cervejas de malte cujo teor alcoólico, em volume, foi reduzido a
0,5 % vol. ou menos (posição 22.02).
c) Os medicamentos das posições 30.03 ou 30.04.
22.04
IV-2204-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 22, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:
Como usar o NCM 2203.00.00
Campo NCM/SH: informe 22030000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3,9% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 22030000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.