NCM Buscador

2203.00.00 Copiado!

Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres — Cervejas de malte

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 15 seções

O NCM 2203.00.00 identifica Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres — Cervejas de malte, dentro do Capítulo 22 da Tabela NCM — bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,9% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 03.021.00 (e mais 9), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. Sujeito a Selo de Controle do IPI (IN RFB 770/2007) — a produção exige aposição física do selo. A hierarquia completa de classificação é: 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 2203.00.00 Cervejas de malte.

Caminho de Classificação

  1. 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
  2. 2203.00.00 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres — Cervejas de malte

Alíquota IPI

3,9%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

18%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

22

Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Cerveja em garrafa de vidro retornável
  • Cerveja em garrafa de vidro descartável
  • Cerveja em garrafa de alumínio
  • Cerveja em lata
  • Cerveja em barril

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

✓
IPI3,9%
✓
II (TEC)18%
✓
uTribLT
⚠
ICMS-STCEST 03.021.00
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
⚠
Selo IPIExige selo físico
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2203.00.00

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. O regime deste NCM tem classificação específica por operação — veja os cartões do anexo acima e a tabela cClassTrib. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026).

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

· 1011-1013 — grupo do Imposto Seletivo (este NCM consta no Anexo XVII)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 2203.00.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

LT Litro

Unidade do NCM 2203.00.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres SPED — Tab. Gênero Mercadoria
Selo de Controle IPI 973711 Bebida Alcoólica (Laranja / marrom) · Bebida Alcoólica (Cinza / marrom) · Bebida Alcoólica (Marrom / marrom) · Bebida Alcoólica (Verde / marrom) · Bebida Alcoólica Estrangeira (Vermelho / marrom) · Bebida Alcoólica Exportação (Azul Marinho / marrom) · Bebida Alcoólica Miniatura (Verde / marrom) · Bebida Alcoólica Miniatura Estrangeira (Vermelho / marrom) · Bebida Alcoólica Miniatura Exportação (Azul Marinho / marrom) SPED — IN RFB 770/2007

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO LI para qualquer mercadoria do código

Licença de importação do NCM 2203.00.00: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Licenciamento não automático para qualquer mercadoria do código (MAPA) planilha de 24/08/2026
  • Licenciamento não automático Qualquer mercadoria do código MAPA desde 01/01/2012 · ato IN MAPA 2011 57578
  • por operação Material usado: operação impedida (DECEX)
Duimp com LPCO 2 modelos de LPCO citam o código (MAPA) planilha de 28/09/2026
  • Requer LPCO LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário MAPA TA I0905 · I00004, Outros, validade 120 dias · desde 08/01/2020 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) MAPA TA I0984 · I00054, Outros, validade 120 dias · desde 01/02/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento MAPA TA I1123 · desde 30/06/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
  • por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 2 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 2203.00.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 10 atributos
  • obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
  • obrigatório Possui CII de bebidas MAPA? MAPA
  • opcional Acondicionamento RECEITA
  • opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
  • opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
  • opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
  • opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Destino final da carga MAPA
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS · REGIME DIFERENCIADO Monofásico — alíquotas diferenciadas · Monofásico — alíquota por unidade de medida

PIS/COFINS do NCM 2203.00.00: tributação fora da regra geral

Este NCM consta nas tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.10, 4.3.11) — o CST da contribuição muda conforme o papel na cadeia (fabricante/importador × revenda) e a alíquota não é a padrão do regime cumulativo/não cumulativo.

Regime (tabela) Item CST Alíquotas Vigência
Monofásico — alíquotas diferenciadas (4.3.10) 423 — Cervejas de malte Volume de embalagem até 400 ml. Vendas a PJ varejista ou consumidor fina 0204 PIS 1,86% · COFINS 8,54% desde 01/01/2018
Monofásico — alíquotas diferenciadas (4.3.10) 424 — Cervejas de malte Volume de embalagem acima de 400 ml. Vendas a PJ varejista ou consumidor 0204 PIS 1,86% · COFINS 8,54% desde 01/01/2018
Monofásico — alíquotas diferenciadas (4.3.10) 425 — Cervejas de malte Volume de embalagem até 400 ml. Vendas às demais pessoas jurídicas 0204 PIS 2,32% · COFINS 10,68% desde 01/01/2018
Monofásico — alíquotas diferenciadas (4.3.10) 426 — Cervejas de malte Volume de embalagem acima de 400 ml. Vendas às demais pessoas jurídicas 0204 PIS 2,32% · COFINS 10,68% desde 01/01/2018
Monofásico — alíquotas diferenciadas (4.3.10) 427 — Cervejas e chopes especiais classificados nos códigos 22.02.90.00 Ex 03 e 22.03 da TIPI (p 0204 PIS 1,86% · COFINS 8,54% desde 01/01/2018
Monofásico — alíquotas diferenciadas (4.3.10) 428 — Cervejas e chopes especiais classificados nos códigos 22.02.90.00 Ex 03 e 22.03 da TIPI (p 0204 PIS 1,86% · COFINS 8,54% desde 01/01/2018
Monofásico — alíquotas diferenciadas (4.3.10) 429 — Cervejas e chopes especiais classificados nos códigos 22.02.90.00 Ex 03 e 22.03 da TIPI (p 0204 PIS 2,09% · COFINS 9,61% desde 01/01/2018
Monofásico — alíquotas diferenciadas (4.3.10) 430 — Cervejas e chopes especiais classificados nos códigos 22.02.90.00 Ex 03 e 22.03 da TIPI (p 0204 PIS 2,09% · COFINS 9,61% desde 01/01/2018
Monofásico — alíquotas diferenciadas (4.3.10) 431 — Cervejas e chopes especiais classificados nos códigos 22.02.90.00 Ex 03 e 22.03 da TIPI (p 0204 PIS 1,49% · COFINS 6,83% desde 01/01/2018
Monofásico — alíquotas diferenciadas (4.3.10) 432 — Cervejas e chopes especiais classificados nos códigos 22.02.90.00 Ex 03 e 22.03 da TIPI (p 0204 PIS 1,49% · COFINS 6,83% desde 01/01/2018
Monofásico — alíquotas diferenciadas (4.3.10) 433 — Cervejas e chopes especiais classificados nos códigos 22.02.90.00 Ex 03 e 22.03 da TIPI (p 0204 PIS 1,67% · COFINS 7,69% desde 01/01/2018
Monofásico — alíquotas diferenciadas (4.3.10) 434 — Cervejas e chopes especiais classificados nos códigos 22.02.90.00 Ex 03 e 22.03 da TIPI (p 0204 PIS 1,67% · COFINS 7,69% desde 01/01/2018
Monofásico — alíquota por unidade de medida (4.3.11) 671 — Cerveja - Retornável - Todas 0304 PIS R$ 0,0348 · COFINS R$ 0,1602 por litro desde 01/05/2015
Monofásico — alíquota por unidade de medida (4.3.11) 672 — Cerveja - Descartável - Todas 0304 PIS R$ 0,0371 · COFINS R$ 0,1709 por litro desde 01/05/2015
Monofásico — alíquota por unidade de medida (4.3.11) 681 — Chopp - Todas - Todas só no Ex 01 da TIPI 0304 PIS R$ 0,0348 · COFINS R$ 0,1602 por litro desde 01/05/2015

A tabela 4.3.11 trazia 2 itens para este NCM até 30/04/2015 e não tem linha posterior na versão 40.

Fonte: tabelas 4.3.10 a 4.3.13 e 4.3.17 da EFD Contribuições (portal SPED/RFB), versão de 13/10/2026. O NCM da tabela pode ser prefixo — o item alcança os códigos que começam com ele. Itens marcados com “só no Ex” valem apenas para aquele Ex da TIPI, não para o NCM inteiro. Ver todos os regimes por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 10 CESTs:

Os CESTs 28.062.00 e 28.063.00 são do Anexo XXVI e só valem na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Nas demais vendas vale o CEST do outro anexo.

Simulador ICMS-ST — NCM 2203.00.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 03.021.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 16 estados · PMPF/preço sugerido disponível — ver MVA do CEST 03.021.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas →

MVA oficial por estado — CEST 03.021.00

MVA-ST original oficial do CEST 03.021.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 03.021.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 03.021.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2203

A posição 2203 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

22.03 - Cervejas de malte.

A cerveja é uma bebida alcoólica que se obtém pela fermentação do mosto preparado com malte de

cereais (mais frequentemente cevada ou trigo), previamente fervido em presença de água e geralmente

de lúpulo. Poderão ser eventualmente utilizadas na preparação do mosto algumas quantidades de cereais

Ler nota completa

não maltados (por exemplo, milho e arroz). A adição de lúpulo provoca o desenvolvimento de princípios

amargos e aromáticos e permite uma melhor conservação do produto. A cerveja é por vezes aromatizada,

durante a fermentação, com cerejas e outros produtos.

Podem, também, adicionar-se à cerveja açúcares (particularmente a glicose), corantes, dióxido de

carbono ou ainda outras substâncias.

Conforme o processo de fermentação utilizado, obtém-se a cerveja de baixa fermentação, preparada a

baixa temperatura e mediante o emprego das denominadas leveduras “baixas” ou a cerveja de alta

fermentação, obtida a temperatura mais elevada, mediante o emprego das denominadas leveduras

“altas”.

A cerveja pode ser clara ou escura, doce ou amarga, fraca ou forte; apresenta-se normalmente em barris

ou garrafas e, por vezes, em latas hermeticamente fechadas e podem também ser comercializadas sob

os nomes de cerveja ale, cerveja stout, etc.

Esta posição compreende também a cerveja concentrada, que se prepara por concentração a vácuo, até

um 1/5 ou 1/6 do seu volume primitivo, de cervejas em geral pouco alcoólicas, mas muito ricas em

extrato de malte.

Esta posição não compreende:

a) Certas bebidas que, embora às vezes se designem por cerveja, não contém álcool (as obtidas com água e açúcar

caramelizado, por exemplo) (posição 22.02).

b) As bebidas denominadas “cervejas sem álcool” que são cervejas de malte cujo teor alcoólico, em volume, foi reduzido a

0,5 % vol. ou menos (posição 22.02).

c) Os medicamentos das posições 30.03 ou 30.04.

22.04

IV-2204-1

Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas

Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 22, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:

Como usar o NCM 2203.00.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 22030000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3,9% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 22030000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2203.00.00?
O NCM 2203.00.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres — Cervejas de malte". Este código pertence ao Capítulo 22 da Tabela NCM, que compreende bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. Classificação completa: 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 2203.00.00 Cervejas de malte. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2203.00.00?
A alíquota IPI do NCM 2203.00.00 é 3,9%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2203.00.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 2203.00.00 é 18% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 20%; o Brasil aplica 18% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 2203.00.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 2203.00.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 03.021.00, 03.021.01, 03.021.02, 03.021.03, 03.021.04, 03.021.05, 03.021.06, 03.023.00, 28.062.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual. Os CESTs 28.062.00 e 28.063.00 são do Anexo XXVI e só valem na venda a revendedor porta a porta (Convênio ICMS 45/1999).
Qual a MVA do NCM 2203.00.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas varia de 70% a 140% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Como fica o NCM 2203.00.00 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 2203.00.00 está entre os bens sujeitos ao Imposto Seletivo (Anexo XVII da LC 214/2025, categoria "Bebidas alcóolicas") — o IS passa a incidir em 2027 e as alíquotas dependem de lei ordinária específica, ainda não editada. Quando a alíquota do Imposto Seletivo for ad rem (por unidade — campo adRemIS do grupo do IS no XML), a quantidade é declarada em litro (LT), que é a unidade tributável oficial deste NCM. Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
O NCM 2203.00.00 tem PIS/COFINS monofásico ou regime diferenciado?
Sim. O NCM 2203.00.00 tem 15 itens em vigor ou com data para começar nas tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.10, 4.3.11): monofásico — alíquotas diferenciadas; monofásico — alíquota por unidade de medida. Na prática, isso muda o CST de PIS/COFINS da operação (02, 03, 04). Na revenda de produto monofásico, por exemplo, a alíquota já foi concentrada no fabricante ou importador. A tabela desta página mostra o item exato, com a alíquota e a vigência de cada linha. O detalhe por regime está em PIS/COFINS monofásico por NCM.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 2203.00.00?
O NCM está sujeito a regime com classificação específica por operação — consulte o anexo indicado na seção Reforma Tributária desta página e a tabela cClassTrib. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada. O que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51 trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção". Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025.
O NCM 2203.00.00 exige Selo de Controle do IPI?
Sim. Este NCM consta na lista de Selo de Controle do IPI da Receita Federal (RIPI — Decreto 7.212/2010 — e tabela SPED): 973711 — Bebida Alcoólica (cor Laranja / marrom); 973712 — Bebida Alcoólica (cor Cinza / marrom); 973713 — Bebida Alcoólica (cor Marrom / marrom); 973714 — Bebida Alcoólica (cor Verde / marrom); 973715 — Bebida Alcoólica Estrangeira (cor Vermelho / marrom); 973716 — Bebida Alcoólica Exportação (cor Azul Marinho / marrom); 973721 — Bebida Alcoólica Miniatura (cor Verde / marrom); 973722 — Bebida Alcoólica Miniatura Estrangeira (cor Vermelho / marrom); 973723 — Bebida Alcoólica Miniatura Exportação (cor Azul Marinho / marrom). A produção deve ter o selo físico aposto nas unidades antes da saída do estabelecimento.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2203.00.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2203.00.00 pertence ao gênero 22: "Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 2203.00.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 2203.00.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 2203.00.00 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: licenciamento não automático para qualquer mercadoria do código (MAPA). Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: 2 modelos de LPCO citam o código (MAPA). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 2203.00.00?
O código 2203.00.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2203?
NESH da posição 2203: 22.03 - Cervejas de malte. A cerveja é uma bebida alcoólica que se obtém pela fermentação do mosto preparado com malte de cereais (mais frequentemente cevada ou trigo), previamente fervido em presença de água e geralmente.
Voltar ao topo