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Rejeições do CT-e: cole a mensagem e ache o código

Documento recusado pelo autorizador volta com um código de status e uma mensagem. Esta consulta reúne os 323 códigos do CT-e, modelo 57, organizados pela seção do manual oficial, com 107 deles vindo das Notas Técnicas da reforma tributária. Cada código tem página própria, com a regra que o dispara e o campo do XML verificado.

Pode colar o texto inteiro que o seu sistema mostrou, com o código de protocolo do emissor junto — a busca ignora o embrulho.

Validações do Emitente (13)

203 Emissor não habilitado para emissão do CTe IBS/CBS
207 CNPJ do emitente inválido
209 IE do emitente inválida
229 IE do emitente não informada
230 IE do emitente não cadastrada facultativa
231 IE do emitente não vinculada ao CNPJ
585 IE Emitente não autorizada a emitir CTe para o modal informado
614 IE do Substituto Tributário inválida
712 Código de Município diverge da UF de localização do emitente
713 Município do Emitente inexistente
915 CNPJ MEI inexistente na base de dados para emissão pelo PAA
916 CNPJ MEI não habilitado para emissão de CTe através de PAA
917 O CRT do emitente usuário do PAA deve ser igual a MEI

Validações Banco de Dados CTe (3)

204 Duplicidade de CTe
218 CTe já está cancelado na base de dados da SEFAZ. IBS/CBS
539 Duplicidade de CTe, com diferença na Chave de Acesso

Validações do Destinatário (10)

208 CNPJ do destinatário inválido
210 IE do destinatário inválida
232 IE do destinatário não informada facultativa
235 Inscrição SUFRAMA inválida
237 CPF do destinatário inválido
251 UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA (*1) Validação possível na operação interestadual ou no ambiente da SEFAZ Virtual utilizando o CCC-Cadastro Centralizado de Contribuintes Não deve ser validado para CTe com tipo de emissão EPEC quando Destinatário for o tomador
424 Código de Município diverge da UF de localização destinatário
426 IE do destinatário não cadastrada facultativa
427 IE do destinatário não vinculada ao CNPJ facultativa
533 o manual não publica mensagem para este código

Validações da Data de Emissão (2)

212 Data de emissão CTe posterior a data de recebimento
228 Data de Emissão muito atrasada

CNPJ base da instituição financeira (4)

222 Protocolo de Autorização de Uso difere do cadastrado IBS/CBS
224 CTe já está substituído na base de dados da SEFAZ. IBS/CBS
249 UF da Chave de Acesso diverge da UF autorizadora IBS/CBS
636 O número sequencial do evento é maior que o permitido IBS/CBS

Validações Gerais (24)

227 Erro na composição do Campo ID
247 Sigla da UF do Emitente diverge da UF autorizadora
252 Ambiente informado diverge do Ambiente de recebimento
253 Dígito Verificador da chave de acesso composta inválido
458 Grupo de CTe normal não informado para CTe normal
459 Grupo de CTe complementar não informado para CTe complementar
460 Não informado os dados do remetente indicado como tomador do serviço
461 Não informado os dados do expedidor indicado como tomador do serviço
462 Não informado os dados do recebedor indicado como tomador do serviço
463 Não informado os dados do destinatário indicado como tomador do serviço
481 IE deve ser informada para tomador Contribuinte se estiver informado “ISENTO”
482 IE do tomador isento deve ser preenchida com “ISENTO”
516 O tpEmis informado é incompatível com SVC-[SP/RS]
517 CTe informado em SVC deve ser Normal
586 Data e Justificativa de entrada em contingência não devem ser informadas para tipo de emissão diferente de FS-DA.
587 Data e Justificativa de entrada em contingência devem ser informadas
588 Data de entrada em contingência posterior a data de emissão.
617 UF do tomador não aceita ISENTO com Inscrição Estadual IBS/CBS
646 CTe emitido em ambiente de homologação com Razão Social do remetente diferente de CTE EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL
647 CTe emitido em ambiente de homologação com Razão Social do expedidor diferente de CTE EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL
648 CTe emitido em ambiente de homologação com Razão Social do recebedor diferente de CTE EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL
649 CTe emitido em ambiente de homologação com Razão Social do destinatário diferente de CTE EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL Exceção: regra não será aplicada na hipótese de Regime Especial da NFF
670 Série utilizada não permitida no webservice
732 Chave de acesso inválida (modelo diferente de 57)

Validações do CTe complementar (18)

267 CTe Complementar referência um CTe inexistente
269 CNPJ Emitente do CTe Complementar difere do CNPJ do CT complementado
491 CTe complementado é diferente de Normal ou Substituição
520 CTe não pode receber mais do que 10 CTe Complementares
655 CTe complementado deve estar com a situação autorizada (não pode estar cancelado)
657 CTe complementado não pode ter sido substituído
671 CTe complementado no CTe complementar com diferença de Chave de Acesso.
800 CNPJ/CPF do remetente do CTe complementar deve ser igual ao informado no CTe complementado
801 CNPJ/CPF do destinatário do CTe complementar deve ser igual ao informado no CTe complementado
802 O CNPJ/CPF do expedidor do CTe complementar deve ser igual ao informado no CTe complementado
803 O CNPJ/CPF do recebedor do CTe complementar deve ser igual ao informado no CTe complementado
804 O CNPJ/CPF do tomador do CTe complementar deve ser igual ao informado no CTe complementado
805 A IE do emitente do CTe complementar deve ser igual ao informado no CTe complementado
811 A UF de início da prestação deve ser igual ao informado no CTe complementado
812 A UF de fim da prestação deve ser igual ao informado no CTe complementado
835 O tipo de serviço do CTe complementar deve ser igual ao CTe complementado
849 Chave de acesso do CTe complementado inválida
907 CTe complementado não pode estar repetido no mesmo CTe Complementar

Validações dos campos do IBS e CBS (50)

303 Grupo Estorno de Crédito não deve ser preenchido para o cClassTrib informado IBS/CBS
304 Grupo Estorno de Crédito deve ser preenchido para o cClassTrib informado IBS/CBS
310 IBS / CBS não informado ainda não aplicada IBS/CBS
311 CST informado inexistente IBS/CBS
312 Classificação Tributária informada inexistente IBS/CBS
313 Classificação Tributária incompatível com o CST informado IBS/CBS
314 Grupo IBS/CBS não deve ser preenchido para o CST informado IBS/CBS
315 Grupo IBS/CBS deve ser preenchido para o CST informado IBS/CBS
316 Alíquota do IBS da UF inválida IBS/CBS
317 Total de IBS difere do calculado IBS/CBS
318 Valor do IBS UF difere do calculado IBS/CBS
319 CST informado obriga informação de diferimento Estadual IBS/CBS
320 Valor do Diferimento da UF difere do calculado IBS/CBS
321 Alíquota do IBS do Município inválida IBS/CBS
322 Classificação Tributária não permite informação da tributação regular IBS/CBS
323 Valor do IBS Municipal difere do calculado IBS/CBS
324 CST informado obriga informação de diferimento Municipal IBS/CBS
325 Valor do Diferimento do Município difere do calculado IBS/CBS
326 Alíquota da CBS inválida IBS/CBS
327 Valor do CBS difere do calculado IBS/CBS
328 CST informado obriga informação de diferimento do CBS IBS/CBS
329 Valor do Diferimento do CBS difere do calculado IBS/CBS
330 Classificação Tributária informada obriga informação da tributação regular IBS/CBS
331 CST informado no grupo de tributação regular inexistente IBS/CBS
332 Classificação Tributária informada no grupo de tributação regular inexistente IBS/CBS
333 Valor da tributação regular da UF difere do calculado IBS/CBS
334 Valor da tributação regular do Município difere do calculado IBS/CBS
335 Valor da tributação regular da CBS difere do calculado IBS/CBS
366 CST informado ou compras governamentais obriga informação de redução de alíquota estadual IBS/CBS
367 CST informado não permite informação de redução de alíquota estadual IBS/CBS
368 CST informado não permite informação de diferimento Estadual IBS/CBS
369 CST informado ou compras governamentais obriga informação de redução de alíquota municipal IBS/CBS
381 CST informado não permite informação de redução de alíquota municipal IBS/CBS
382 CST informado não permite informação de diferimento Municipal IBS/CBS
383 CST informado ou compras governamentais obriga informação de redução de alíquota do CBS IBS/CBS
384 CST informado não permite informação de redução de alíquota do CBS IBS/CBS
385 CST informado não permite informação de diferimento do CBS IBS/CBS
388 Classificação Tributária do IBS/CBS não permitida neste modelo de DFe. IBS/CBS
389 Percentual de redução de alíquota da UF não é válido para este cClassTrib IBS/CBS
390 Valor da Alíquota Efetiva do IBS da UF calculado incorretamente pAliqEfet = pIBSUF × (1 - pRedAliq /100). Se houver compra governamental (grupo gCompraGov informado): pAliqEfet = pIBSUF × (1 - pRedAliq /100) × (1 - pRedutor/100). IBS/CBS
391 Percentual de redução de alíquota do Município não é válido para este cClassTrib IBS/CBS
392 Valor da Alíquota Efetiva do IBS do Município calculado incorretamente IBS/CBS
393 Percentual de redução de alíquota da CBS não é válido para este cClassTrib IBS/CBS
394 Valor da Alíquota Efetiva da CBS calculado incorretamente IBS/CBS
395 Valor do IBS UF não pode resultar negativo IBS/CBS
396 Valor do IBS Municipal não pode resultar negativo IBS/CBS
397 Valor do CBS não pode resultar negativo IBS/CBS
398 Grupo de informações da composição do valor do IBS e da CBS em compras governamentais deve ser informado IBS/CBS
399 Grupo de informações da composição do valor do IBS e da CBS em compras governamentais não deve ser informado IBS/CBS
400 Somas dos valores de IBS e CBS em compras governamentais divergente IBS/CBS

Chave de acesso do documento fiscal anterior (12)

347 DFe de compra governamental e alíquota dos outros entes diferentes de zero.  Alíquota do CBS (tag: pCBS) deve ser igual a zero. IBS/CBS
1004 Chave de acesso referenciada não deve ser informada para tipo de operação de Fornecimento em compras governamentais IBS/CBS
1005 Deverá ser informada uma chave de acesso de DFe referenciado para tipo de operação de Recebimento do pagamento com fornecimento realizado em compras governamentais IBS/CBS
1006 Pelo menos uma Chave de acesso de DFe referenciado deve ser informada para tipo de operação fornecimento com pagamento já realizado em compras governamentais IBS/CBS
1007 Chave de acesso referenciada não deve ser informada para tipo de operação recebimento do pagamento com fornecimento posterior em compras governamentais IBS/CBS
1008 Chave de acesso referenciada em compras governamentais inválida IBS/CBS
1009 DFe referenciado em compras governamentais inexistente IBS/CBS
1010 DFe referenciado em compras governamentais com diferença de Chave de Acesso IBS/CBS
1011 DFe referenciado em compras governamentais em situação inválida IBS/CBS
1012 DFe referenciado em compras governamentais deve possuir mesmo CNPJ base do emitente do documento IBS/CBS
1013 DFe referenciado em compras governamentais deve ser de Fornecimento com pagamento posterior IBS/CBS
1014 DFe referenciado em compras governamentais deve ser de operação de Recebimento do pagamento com fornecimento posterior IBS/CBS

Total Geral do Documento Fiscal Eletrônico (2)

360 Total do DFe de preenchimento obrigatório 02 O total geral do DFe deverá ser INFORMADO com a soma do total da prestação + IBS + CBS vTotDFe = vPrest/vTPrest + gIBSCBS/vIBS + gCBS/vCBS Exceção: Em 2026 não somar IBS e CBS, usando a fórmula: vTotDFe = vPrest/vTPrest IBS/CBS
365 Total do DFe inválido IBS/CBS

Alteração em Regra do CTe Simplificado (1)

370 O CTe Simplificado deve ter a prestação terminada em apenas um município IBS/CBS

Número do Contrato de Capacidade (4)

371 Tipo de contratação deve ser informado para tipo de dutoviário gasoduto IBS/CBS
372 Dutoviário com tipo de contratação ponto a ponto deve informar Código dos pontos de entrada e saída IBS/CBS
373 Dutoviário com tipo de contratação capacidade de entrada deve informar Código do ponto de entrada IBS/CBS
374 Dutoviário com tipo de contratação capacidade de saída deve informar Código do ponto de saída IBS/CBS

Validações dos Documentos Transportados (15)

375 DCe duplicada no CTe IBS/CBS
376 Chave de acesso da DCe transportada inválida IBS/CBS
377 DCe inexistente na base de dados da SEFAZ facultativa IBS/CBS
378 DCe com diferença de Chave de Acesso facultativa IBS/CBS
379 DCe não pode estar cancelada ou denegada As regras G45d, G45e e G45f dependem do ambiente de autorização possuir acesso a base de dados de DCe. facultativa IBS/CBS
527 NFe duplicada no CTe
540 Grupo de documentos informado inválido para remetente que emite NFe
601 Quantidade de documentos informados no remetente excede limite de 2000 IBS/CBS
652 NFe não pode estar cancelada ou denegada facultativa
661 NFe inexistente na base de dados da SEFAZ da chave de acesso da NFe) facultativa
662 NFe com diferença de Chave de Acesso facultativa
693 Grupo Documentos Transportados deve ser informado para tipo de serviço diferente de redespacho intermediário e serviço vinculado a multimodal
694 Grupo Documentos Transportados não pode ser informado para tipo de serviço redespacho intermediário e serviço vinculado a multimodal
813 Tipo de Documento inválido para operação interestadual
843 Chave de acesso da NFe transportada inválida

Validações do Início e Fim da Prestação (6)

414 Código de Município diverge da UF de término da prestação
456 Código de Município diverge da UF de início da prestação
493 Código de Município diverge da UF de envio
537 Município de Envio inexistente
541 Município de início da prestação inexistente
542 Município de término da prestação inexistente

Validações do Remetente (8)

415 CNPJ do remetente inválido
416 CPF do remetente inválido
418 Código de Município diverge da UF de localização remetente
419 IE do remetente inválida
421 IE do remetente não cadastrada facultativa
422 IE do remetente não vinculada ao CNPJ facultativa
532 Município do Remetente inexistente
716 IE do Remetente não informada (*1) Validação possível na operação interestadual ou no ambiente da SEFAZ Virtual utilizando o CCC-Cadastro Centralizado de Contribuintes. Não deve ser validado para CTe com tipo de emissão EPEC quando Remetente for o tomador facultativa

Validações do Expedidor (8)

428 CNPJ do expedidor inválido
429 CPF do expedidor inválido
431 Código de Município diverge da UF de localização expedidor
432 IE do expedidor inválida
434 IE do expedidor não cadastrada facultativa
435 IE do expedidor não vinculada ao CNPJ facultativa
534 Município do Expedidor inexistente
717 IE do Expedidor não informada (*1) Validação possível na operação interestadual ou no ambiente da SEFAZ Virtual utilizando o CCC-Cadastro Centralizado de Contribuintes Não deve ser validado para CTe com tipo de emissão EPEC quando expedidor for o tomador facultativa

Validações do Recebedor (8)

436 CNPJ do recebedor inválido
437 CPF do recebedor inválido
439 Código de Município diverge da UF de localização recebedor de município que identifica o código da UF estão de acordo com a sigla da UF informada)
440 IE do recebedor inválida
442 IE do recebedor não cadastrada facultativa
443 IE do recebedor não vinculada ao CNPJ facultativa
535 Município do Recebedor inexistente
718 IE do Recebedor não informada (*1) Validação possível na operação interestadual ou no ambiente da SEFAZ Virtual utilizando o CCC-Cadastro Centralizado de Contribuintes Não deve ser validado para CTe com tipo de emissão EPEC quando recebedor for o tomador facultativa

Validações do Tomador (Aplicável ao tomador terceiro indicado no grupo toma4) (9)

444 CNPJ do tomador inválido
445 CPF do tomador inválido
447 Código de Município diverge da UF de localização tomador
448 IE do tomador inválida padronizada para 00130000019, com o acréscimo dos zeros não significativos necessários para a validação do dígito verificador.
489 IE do tomador não cadastrada facultativa
490 IE do tomador não vinculada ao CNPJ facultativa
536 Município do Tomador inexistente
719 IE do Tomador não informada facultativa
799 Identificação do tomador utilizada em outro papel no CTe (CNPJ/CPF ou IE) (*1) Validação possível na operação interestadual ou no ambiente da SEFAZ Virtual utilizando o CCC-Cadastro Centralizado de Contribuintes Não deve ser validado para CTe com tipo de emissão EPEC quando tomador terceiro

Validações do Redespacho Intermediário e Serviço Vinculado a Multimodal (23)

469 Remetente deve ser informado para tipo de serviço diferente de redespacho intermediário ou Serviço vinculado a multimodal
470 Destinatário deve ser informado para tipo de serviço diferente de redespacho intermediário ou serviço vinculado a multimodal
474 Expedidor deve ser informado para tipo de serviço de redespacho intermediário e serviço vinculado a multimodal
475 Recebedor deve ser informado para tipo de serviço de redespacho intermediário e serviço vinculado a multimodal
521 Os documentos de transporte anterior devem ser informados para os tipos de serviço Subcontratação, Redespacho e Redespacho Intermediário
543 Chave de CTe duplicada em documentos anteriores
651 Referenciar o CTe Multimodal que foi emitido pelo OTM
667 CNPJ-Base do Tomador deve ser igual ao CNPJ-Base do Emitente do CTe multimodal
690 CTe multimodal referenciado inexistente na base de dados da SEFAZ facultativa
691 CTe multimodal referenciado existe com diferença de chave de acesso facultativa
692 CTe multimodal referenciado não pode estar cancelado -Acessar BD CHAVES CTE (Chave: UF, CNPJ Emit, Modelo, Série, Nro): - Os CTe multimodal referenciados (chCTeMultimodal) não podem estar cancelados Retornar a primeira chave do CTe Multimodal com situação inválida facultativa
714 Chave de CTe duplicada na relação de CTe Multimodal
733 Emitente do documento anterior deve ser o mesmo indicado no grupo emiDocAnt
745 CPF/CNPJ base do tomador deve ser igual ao CPF/CNPJ base indicado no grupo emiDocAnt
746 Tipo de Serviço inválido para o tomador informado
747 Documentos anteriores informados para Tipo de Serviço - Rejeitar se o CTe estiver com tipo de serviço Normal (tpServ=0) Normal
748 CTe referenciado em documentos anteriores inexistente na base de dados da SEFAZ facultativa
749 CTe referenciado em documentos anteriores existe com diferença de chave de acesso - Os CTe informados em DocAnt (chCTe) não podem existir com diferença de chave de acesso Retornar a primeira chave do CTe anterior com chave divergente facultativa
750 CTe referenciado em documentos anteriores não pode estar cancelado facultativa
814 Não devem ser informados CTe Multimodais para Tipo de Serviço diferente de Serviço Vinculado a Multimodal
832 Município de início e fim de prestação do CTe de subcontratação devem ser iguais ao CTe subcontratado facultativa
844 Chave de acesso do CTe anterior inválida
845 Chave de acesso do CTe multimodal inválida

Validações do CTe de Substituição (21)

503 CTe substituto deve ter tipo de emissão = normal
505 Grupo CTe de Substituição não informado para o CTe de Substituição
510 CNPJ do emitente do CTe substituto deve ser igual ao informado no CTe substituído
511 CNPJ/CPF do remetente do CTe substituto deve ser igual ao informado no CTe substituído
512 CNPJ/CPF do destinatário do CTe substituto deve ser igual ao informado no CTe substituído
550 O CNPJ/CPF do expedidor do CTe substituto deve ser igual ao informado no CTe substituído
551 O CNPJ/CPF do recebedor do CTe substituto deve ser igual ao informado no CTe substituído
553 A IE do emitente do CTe substituto deve ser igual ao informado no CTe substituído
559 A UF de início da prestação deve ser igual ao informado no CTe substituído
560 A UF de fim da prestação deve ser igual ao informado no CTe substituído
563 A substituição de um CTe deve ocorrer no prazo máximo de 60 dias contados da data de autorização do CTe objeto de Substituição
568 CTe a ser substituído inexistente
569 CTe a ser substituído deve estar com a situação autorizada (não pode estar cancelado)
570 CTe a ser substituído não pode ter sido substituído anteriormente
571 CTe a ser substituído deve ter Tipo = 0 (normal) ou 3 (Substituição)
659 CTe substituído não pode ter sido complementado
673 CTe substituído com diferença de Chave de Acesso
734 As NFe transportadas do CTe substituto devem ser iguais às informadas no CTe substituído
739 O CTe substituído deve possuir evento de Prestação do Serviço em Desacordo em situação autorizado. IBS/CBS
834 O tipo de serviço do CTe de substituição deve ser igual ao CTe substituído
847 Chave de acesso do CTe substituído inválida

Validações do CFOP (4)

519 CFOP inválido para operação
524 CFOP inválido, informar 5932 ou 6932
676 CFOP informado inválido
908 CFOP inválido, não informar 5932 ou 6932

Validações dos Modais (4)

526 Preencher informações dos containers somente para redespacho intermediário e serviço vinculado a multimodal
579 Versão informada para o modal não suportada
580 Falha no Schema XML específico para o modal
581 Campo Valor da Carga deve ser informado para o modal

Validações de Valores (3)

531 Valor a receber deve ser menor ou igual Valor da Prestação
650 Valor total do serviço superior ao limite permitido (R$ 9.999.999,99)
675 Valor do imposto não corresponde à base de cálculo X alíquota

Validações da Alteração de Tomador (5)

552 O CNPJ/CPF do tomador do CTe substituto deve ser igual ao informado no CTe substituído
738 A indicação do tomador do CTe de substituição deve ser igual à do CTe substituído
740 O CNPJ base do tomador do CTe substituto deve estar relacionado nos papéis do CTe substituído para a alteração de tomador
741 A UF do tomdador do CTe substituto deve ser a mesma do tomador do CTe substituído para alteração de tomador
742 Tomador do CTe substituto igual ao informado no CTe substituído para operação de alteração de tomador

Validações do Tráfego Mútuo (Modal Ferroviário) (7)

582 Grupo Tráfego Mútuo deve ser informado
583 Ferrovia emitente deve ser a de origem quando respFat=1
584 Referenciar o CTe que foi emitido pela ferrovia de origem
709 CTe da Ferrovia de Origem referenciado inexistente na base de dados da SEFAZ - O CTe da Ferrovia de Origem deve existir facultativa
710 CTe da Ferrovia de Origem referenciado existe com diferença de chave de acesso facultativa
711 CTe da Ferrovia de Origem referenciado não pode estar cancelado facultativa
842 Chave de acesso do CTe da Ferrovia de Origem inválida

Validações do EPEC (9)

640 Tipo de emissão do CTe difere de EPEC com EPEC autorizado na SVC-XX para este documento.
641 O evento prévio deste CTe não foi autorizado na SVC ou ainda não foi sincronizado. [OBS: Em caso de atraso na sincronização, favor aguardar alguns instantes para nova tentativa de transmissão]
642 Os valores de ICMS, ICMS ST, Prestação e Total da Carga do CTe devem ser iguais aos informados no EPEC.
643 As informações do tomador de serviço do CTe devem ser iguais as informadas no EPEC
644 A informação do modal do CTe deve ser igual a informada no EPEC
645 A UF de início e fim de prestação do CTe devem ser iguais as informadas no EPEC.
697 CTe com emissão anterior ao evento prévio (EPEC)
720 CTe EPEC deve ser do tipo Normal Normal
756 Data de emissão do CTe deve ser igual à data de emissão da EPEC

Validações dos Autorizados ao XML do CTe (4)

699 CNPJ autorizado para download inválido
700 CPF autorizado para download inválido
715 Documento autorizado ao XML duplicado no CTe
828 CNPJ/CPF autorizado já declarado no CTe (remet/dest/exped/receb/tom)

Validações do CTe Globalizado (12)

722 Tomador do serviço deve ser remetente ou destinatário para CTe Globalizado facultativa
723 CTe Globalizado deve conter apenas NFe nos documentos transportados facultativa
724 CTe Globalizado deve conter NFe com CNPJ diferentes para múltiplos remetentes facultativa
725 Razão Social do Remetente do CTe Globalizado inválido facultativa
726 Razão Social do Destinatário do CTe Globalizado inválido facultativa
727 CNPJ do remetente do CTe Globalizado deve ser o mesmo do emitente do CTe facultativa
728 CNPJ do destinatário do CTe Globalizado deve ser o mesmo do emitente do CTe facultativa
729 NFe de múltiplos emitentes informadas nos documentos transportados sem indicador de CTe Globalizado facultativa
730 Razão Social inválida para remetente/destinatário sem indicador de CTe Globalizado facultativa
737 O CTe globalizado deve conter pelo menos 5 NFe para o mesmo emitente facultativa
743 CTe Globalizado não pode ser utilizado para operação interestadual facultativa
744 CTe Globalizado para tomador remetente com NFe de emitentes diferentes facultativa

Nova regra de validação para o Aquaviário no CTe modelo 57 (1)

759 O CST deve ser 00 para CTe Aquaviário de cabotagem com CFOP 5352 ou 6352, quando CNPJ do Emitente ou Remetente ou Tomador for igual ao CNPJ do Destinatário IBS/CBS

Validações do Responsável Técnico (3)

836 CNPJ do desenvolvedor do sistema inválido (zerado ou dígito inválido) facultativa
867 Obrigatória as informações do responsável técnico facultativa
868 Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT facultativa

Validações do QR Code (6)

850 O QR Code do CTe deve ser informado
851 Endereço do site da UF da Consulta via QR Code diverge do previsto
852 Parâmetro chave de acesso do QR Code divergente do CTe
853 Parâmetro sign não informado no QR Code para emissão em contingência
854 Parâmetro sign não deve ser informado no QR Code para emissão Normal
855 Assinatura do QR-Code difere do calculado

Validações da NFF (1)

902 Grupo de informações do pedido de emissão da NFF deve ser preenchido apenas para forma de emissão NFF

Ajuste na regra que define prazo para CTe Complementar (1)

933 Chave de acesso do CTe complementado muito antiga IBS/CBS

Se informado grupo de informações de vinculação (1)

1001 CNPJ do recebedor do pagamento inválido IBS/CBS

Informar o número do protocolo de autorização (1)

1002 Protocolo do evento a ser cancelado não existe, não está associado ao DFe ou já está cancelado IBS/CBS

Verificar se o código informado em tpMeioPgto é válido (1)

1003 Meio de pagamento inválido IBS/CBS

Novo campo Inscrição Suframa do Emitente (2)

1015 Município do Emitente não pertence à área incentivada - CBS IBS/CBS
1016 Inscrição do emitente na Suframa com dígito verificador inválido IBS/CBS

Validações do grupo de Devolução (3)

1017 Grupo de devolução não permitido para este modelo de DFe IBS/CBS
1018 Grupo de devolução não permitido para este modelo de DFe IBS/CBS
1019 Grupo de devolução não permitido para este modelo de DFe IBS/CBS

Chave de acesso do DFe de antecipação de pagamento (com tpPagAnt=1) (11)

1020 CNPJ Base do DFe de antecipação deve ser igual ao CNPJ Base do DFe de fornecimento IBS/CBS
1026 Grupo de pagamento antecipado não deve ser informado IBS/CBS
1027 Grupo de pagamento antecipado deve ser informado IBS/CBS
1030 Chave de acesso do CTe de pagamento antecipado inválida IBS/CBS
1031 CTe de pagamento antecipado inexistente IBS/CBS
1032 CTe de pagamento antecipado com diferença de Chave de Acesso Acessar BD CTE (Chave: UF, CNPJ Emit, Modelo, Série, Nro) - Verificar se o CTe de pagamento antecipado existe com diferença na Chave de Acesso Retornar a chave de acesso já autorizada, o número do protocolo e data de autorização do CTe [. IBS/CBS
1033 CTe de pagamento antecipado é diferente de Normal ou Substituição IBS/CBS
1034 CTe de pagamento antecipado deve estar com a situação autorizada (não pode estar cancelado) IBS/CBS
1035 CTe de pagamento antecipado não pode ter sido substituído IBS/CBS
1039 CTe referenciado deve ser do tipo de pagamento igual a Pagamento Antecipado IBS/CBS
1046 Chave de acesso de DFe de antecipação repetida no grupo de informações do Pagamento antecipado IBS/CBS

Validações Alíquota da CBS e Alíquota zero da CBS (3)

1021 Inscrição do emitente na Suframa não informado IBS/CBS
1022 Grupo de operações em áreas incentivadas (ALC/ZFM) - CBS (alíquota zero) não permitido - Município de Início e Fim da Prestação devem estar localizados nos municípios pares da mesma ALC. O Emitente e o Tomador (se informado e for pessoa jurídica) devem estar localizados em um município da mesma ALC que os municípios de início e fim fizerem parte. IMPORTANTE: No CTe Simplificado, todos as viagens devem atender esse regramento Para CTe OS (mod 67): - Município do Emitente e Tomador ( se informado e for Pessoa Jurídica) devem pertencer a um município da ZFM OU - Município do Emitente e o Tomador (se informado e for pessoa jurídica) devem estar localizados em um município da mesma IBS/CBS
1024 Valor da CBS para operação fora de áreas ou regimes incentivado difere do calculado IBS/CBS

Perguntas frequentes

Quantos códigos de rejeição o CT-e tem?

O CT-e, modelo 57, tem 323 códigos de rejeição catalogados no Buscador NCM, lidos do manual oficial e das Notas Técnicas da Reforma Tributária — 107 deles têm regra de IBS ou CBS. Cada código tem página própria, com a regra que o dispara e o campo do XML verificado.

O código de rejeição do CT-e é o mesmo da NF-e?

O número pode ser o mesmo e o significado, não. O cStat não é único entre documentos fiscais eletrônicos: o Buscador NCM cataloga 1097 códigos de 13 documentos, e 624 deles significam coisas diferentes conforme o documento emitido. O 503, por exemplo, tem seis leituras. Procurar a solução de uma rejeição do CT-e na tabela da NF-e leva ao erro errado.

Colei a mensagem do meu emissor e não achei. Por quê?

Emissores e ERPs embrulham o texto oficial: acrescentam um código de protocolo, o nome do lote ou uma frase própria antes da mensagem. A busca desta consulta trata isso — quando a mensagem inteira não casa palavra por palavra, ela passa a valer pelas palavras que casam, e devolve as linhas com maior cobertura. Colar o texto inteiro, com o embrulho junto, funciona.

Toda rejeição do CT-e vale em todos os estados?

Não. 47 dos 323 códigos do CT-e vêm de regras marcadas como FACULTATIVAS no manual: elas só rejeitam onde a unidade federada ligou a validação. O Buscador NCM publica a aplicação declarada na fonte, código a código, porque tratar regra facultativa como obrigatória faz a página afirmar o que não vale em toda UF.

Existe rejeição do CT-e que ainda não está valendo?

Existe. 1 códigos vêm de regras marcadas como FUTURA nas Notas Técnicas: estão publicados, têm número atribuído e ainda não são aplicados em produção — o mesmo estado da rejeição 1115 na NF-e. A ficha de cada um diz isso em vez de tratar regra futura como regra em vigor.

O que é o CT-e?

O documento do frete: acoberta a prestação de serviço de transporte de carga, em qualquer modal — rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário. O CT-e cobre transporte de CARGA. Transporte de pessoas é BP-e, transporte de valores é GTV-e, e serviço de transporte que não é de carga — como o de pessoas contratado por agência — é CT-e OS. Os três saem do mesmo manual e têm regras diferentes. A obrigatoriedade vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS.