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5402.47.10 Copiado!

Outros, de poliésteres — Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro — Crus

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 11 seções

O NCM 5402.47.10 identifica Outros, de poliésteres — Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro — Crus, inserido na posição 54.02 (Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex), dentro do Capítulo 54 da Tabela NCM — filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 54 Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02 Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4 - Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.47 -- Outros, de poliésteres 5402.47.10 Crus.

Caminho de Classificação

  1. 54 Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
  2. 5402.47.10 Outros, de poliésteres — Outros fios, simple…or metro — Crus

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

18%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

54

Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.

Posição

54.02

Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.

🎫 Regimes Tarifários em vigor

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.

Redução por abastecimento (Anexo IV)

Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado, denominado "Elastomultiéster"

Ato:
Resolução Gecex nº 788 ↗
Nº Ex:
1
Cota:
1100 Toneladas
Vigência:
2025-10-10 → 2026-10-09

📊 Cota CAMEX operacional vigente

Importação dentro da cota paga alíquota reduzida. Fora da cota, paga II cheia. Regra da Portaria SECEX 249/2023.

Alíquota dentro da cota:
0%%
Cota global:
1.100 toneladas
Máx. por empresa:
170 toneladas
Critério de distribuição:
Ordem de registro com limite individual
Vigência:
10/10/2025 a 09/10/2026
Res. Gecex:
272/2021 788/2025
Port. Secex:
435/2025

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)18%
uTribKG
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 5402.47.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 5402.47.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 5402.47.10 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 54 Filamentos sintéticos ou artificiais SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 5402.47.10

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 1 atributo
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 5402

A posição 5402 — "Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

54.02 - Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda

a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex (+).

5402.1 - Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas, mesmo texturizados:

5402.11 -- De aramidas

Ler nota completa

5402.19 -- Outros

5402.20 - Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados

5402.3 - Fios texturizados:

5402.31 -- De náilon ou de outras poliamidas, de título não superior a 50 tex por fio simples

5402.32 -- De náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples

5402.33 -- De poliésteres

5402.34 -- De polipropileno

5402.39 -- Outros

5402.4 - Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro:

5402.44 -- De elastômeros

5402.45 -- Outros, de náilon ou de outras poliamidas

5402.46 -- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados

5402.47 -- Outros, de poliésteres

5402.48 -- Outros, de polipropileno

5402.49 -- Outros

5402.5 - Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro:

5402.51 -- De náilon ou de outras poliamidas

5402.52 -- De poliésteres

5402.53 -- De polipropileno

5402.59 -- Outros

5402.6 - Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos:

5402.61 -- De náilon ou de outras poliamidas

5402.62 -- De poliésteres

5402.63 -- De polipropileno

5402.69 -- Outros

A presente posição engloba os fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar). Ela inclui:

1) Os monofilamentos com menos de 67 decitex.

2) Os multifilamentos constituídos pela justaposição de um certo número de monofilamentos (de dois

a várias centenas), obtidos, em geral, em fieiras de orifícios múltiplos. Estes multifilamentos

incluem-se na presente posição quer não tenham sido ainda submetidos à operação de torção, quer

se apresentem já torcidos (fios simples, retorcidos ou retorcidos múltiplos). Assim, incluem-se nesta

posição:

1º) Os fios não torcidos, obtidos pelo processo de fiação em paralelo. Os cabos de filamentos não

abrangidos pelo Capítulo 55 incluem-se igualmente na presente posição.

2º) Os fios torcidos obtidos quer por torção simples de fios não torcidos, quer diretamente pelo

processo de fiação em torção em máquinas próprias para esse efeito.

54.02

XI-5402-2

3º) Os fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, resultantes da reunião por torção dos fios simples

acima indicados, incluindo os obtidos a partir de monofilamentos da posição 54.04 (ver a parte

I-B 1) das Considerações Gerais da Seção XI).

Todavia, os fios acima mencionados só se classificam nesta posição desde que não sejam considerados como cordéis, etc., da

posição 56.07, nem como fios acondicionados para venda a retalho da posição 54.06 (ver a parte I-B 2) e 3) das

Considerações Gerais da Seção XI).

Além das formas comuns de apresentação dos fios não acondicionados para venda a retalho, alguns dos

fios da presente posição podem também apresentar-se enrolados sem suporte (meadas, novelos, etc.).

Independentemente das exclusões já mencionadas, esta posição não compreende:

a) Os monofilamentos e as lâminas ou formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas da posição 54.04.

b) Os cabos de filamentos sintéticos de comprimento superior a 2 m da posição 55.01.

c) Os cabos de filamentos sintéticos de comprimento inferior a 2 m da posição 55.03.

d) Os tops ou fitas de preparação da posição 55.06.

e) Os fios metálicos que contenham filamentos sintéticos em qualquer proporção, bem como os fios metalizados constituídos

por filamentos sintéticos (posição 56.05).

o

o o

Notas Explicativas de subposições.

Subposições 5402.31 a 5402.39

Consideram-se fios texturizados os fios modificados por operações mecânicas ou físicas (por exemplo, torção,

destorção, falsa torção, compressão, eriçamento, termofixação ou a combinação de várias destas operações),

processos que permitem frisar, gofrar, encaracolar, etc. cada fibra. Quando estiradas, as fibras podem de novo

apresentar-se, parcial ou inteiramente, retilíneas, recuperando, porém, a sua forma inicial, quando a tensão cessa.

Os fios texturizados caracterizam-se por um grande volume ou por uma elevada capacidade de alongamento. A

grande elasticidade destes dois tipos torna-os particularmente apropriados para fabricação de artigos com

elasticidade (por exemplo, meias-calças, meias ou roupas interiores), enquanto o maior volume do fio confere aos

tecidos um toque suave e macio.

Os fios texturizados distinguem-se dos fios não texturizados pela presença de ondulações características, de

pequenos anéis ou de filamentos menos retilíneos no fio.

Subposição 5402.46

A presente subposição engloba os fios constituídos por fibras cujas moléculas se apresentam parcialmente

orientadas. Estes fios, em geral de forma achatada, não se utilizam diretamente na produção de tecidos, devendo

ser previamente submetidos a uma operação de estiramento ou de estiramento com texturização. São igualmente

conhecidos pela designação de “POY”.

54.03

XI-5403-1

Como usar o NCM 5402.47.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 54024710 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 54024710 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 5402.47.10?
O NCM 5402.47.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outros, de poliésteres — Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro — Crus" — subclassificação da posição 54.02 (Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex). Este código pertence ao Capítulo 54 da Tabela NCM, que compreende filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. Classificação completa: 54 Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02 Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4 - Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.47 -- Outros, de poliésteres 5402.47.10 Crus. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 5402.47.10?
A alíquota IPI do NCM 5402.47.10 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5402.47.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 5402.47.10 é 18% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 5402.47.10?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 5402.47.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 5402.47.10 pertence ao gênero 54: "Filamentos sintéticos ou artificiais". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 5402.47.10 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 5402.47.10 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 5402.47.10?
O código 5402.47.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 5402?
NESH da posição 5402: 54.02 - Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex (+). 5402.1 - Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas, mesmo texturizados:...
Qual a diferença entre 54.02 e 5402.47.10?
A posição 54.02 é o nível de 4 dígitos. O NCM 5402.47.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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