5402.47.10 Copiado!
Outros, de poliésteres — Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro — Crus
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 13 seções
O NCM 5402.47.10 identifica Outros, de poliésteres — Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro — Crus, inserido na posição 54.02 (Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex), dentro do Capítulo 54 da Tabela NCM — filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 54 Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02 Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4 - Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.47 -- Outros, de poliésteres 5402.47.10 Crus.
Caminho de Classificação
- 54 Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
- 5402.47.10 Outros, de poliésteres — Outros fios, simple…or metro — Crus
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
18%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
54Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
Posição
54.02Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
🎫 Regimes Tarifários em vigor
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.
Redução por abastecimento (Anexo IV)
Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado, denominado "Elastomultiéster"
- Ato:
- Resolução Gecex nº 962 ↗
- Nº Ex:
- 1
- Cota:
- 1100 Toneladas
- Vigência:
- 2026-10-10 → 2027-10-09
📊 Cota CAMEX operacional vigente
Importação dentro da cota paga alíquota reduzida. Fora da cota, paga II cheia. Regra da Portaria SECEX 249/2023.
- Alíquota dentro da cota:
- 0%
- Cota global:
- 1.100 toneladas
- Máx. por empresa:
- 170 toneladas
- Critério de distribuição:
- Ordem de registro com limite individual
- Vigência:
- 10/10/2026 a 09/10/2027
- Res. Gecex:
- 272/2021 962/2026
- Port. Secex:
- 543/2026
Checklist Fiscal
O NCM 5402.47.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 5402.47.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 5402.47.10 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 5402.47.10: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
- por operação Operação com o fundamento legal 00117041030 (II - REDUCAO - Reduções tarifárias por razões de desabastecimento ao amparo da Resolução GMC do Mercosul nº 49/19): requer LPCO (DECEX, I1061: Licença de Cota de Desabastecimento controlada por Outras Medidas · Licença de Cota de Desabastecimento controlada p/ Unidade de Medida Estatística(UME)…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
PIS/COFINS do NCM 5402.47.10: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5402
A posição 5402 — "Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
54.02 - Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda
a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex (+).
5402.1 - Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas, mesmo texturizados:
5402.11 -- De aramidas
Ler nota completa
5402.19 -- Outros
5402.20 - Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados
5402.3 - Fios texturizados:
5402.31 -- De náilon ou de outras poliamidas, de título não superior a 50 tex por fio simples
5402.32 -- De náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples
5402.33 -- De poliésteres
5402.34 -- De polipropileno
5402.39 -- Outros
5402.4 - Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro:
5402.44 -- De elastômeros
5402.45 -- Outros, de náilon ou de outras poliamidas
5402.46 -- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados
5402.47 -- Outros, de poliésteres
5402.48 -- Outros, de polipropileno
5402.49 -- Outros
5402.5 - Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro:
5402.51 -- De náilon ou de outras poliamidas
5402.52 -- De poliésteres
5402.53 -- De polipropileno
5402.59 -- Outros
5402.6 - Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos:
5402.61 -- De náilon ou de outras poliamidas
5402.62 -- De poliésteres
5402.63 -- De polipropileno
5402.69 -- Outros
A presente posição engloba os fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar). Ela inclui:
1) Os monofilamentos com menos de 67 decitex.
2) Os multifilamentos constituídos pela justaposição de um certo número de monofilamentos (de dois
a várias centenas), obtidos, em geral, em fieiras de orifícios múltiplos. Estes multifilamentos
incluem-se na presente posição quer não tenham sido ainda submetidos à operação de torção, quer
se apresentem já torcidos (fios simples, retorcidos ou retorcidos múltiplos). Assim, incluem-se nesta
posição:
1º) Os fios não torcidos, obtidos pelo processo de fiação em paralelo. Os cabos de filamentos não
abrangidos pelo Capítulo 55 incluem-se igualmente na presente posição.
2º) Os fios torcidos obtidos quer por torção simples de fios não torcidos, quer diretamente pelo
processo de fiação em torção em máquinas próprias para esse efeito.
54.02
XI-5402-2
3º) Os fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, resultantes da reunião por torção dos fios simples
acima indicados, incluindo os obtidos a partir de monofilamentos da posição 54.04 (ver a parte
I-B 1) das Considerações Gerais da Seção XI).
Todavia, os fios acima mencionados só se classificam nesta posição desde que não sejam considerados como cordéis, etc., da
posição 56.07, nem como fios acondicionados para venda a retalho da posição 54.06 (ver a parte I-B 2) e 3) das
Considerações Gerais da Seção XI).
Além das formas comuns de apresentação dos fios não acondicionados para venda a retalho, alguns dos
fios da presente posição podem também apresentar-se enrolados sem suporte (meadas, novelos, etc.).
Independentemente das exclusões já mencionadas, esta posição não compreende:
a) Os monofilamentos e as lâminas ou formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas da posição 54.04.
b) Os cabos de filamentos sintéticos de comprimento superior a 2 m da posição 55.01.
c) Os cabos de filamentos sintéticos de comprimento inferior a 2 m da posição 55.03.
d) Os tops ou fitas de preparação da posição 55.06.
e) Os fios metálicos que contenham filamentos sintéticos em qualquer proporção, bem como os fios metalizados constituídos
por filamentos sintéticos (posição 56.05).
o
o o
Notas Explicativas de subposições.
Subposições 5402.31 a 5402.39
Consideram-se fios texturizados os fios modificados por operações mecânicas ou físicas (por exemplo, torção,
destorção, falsa torção, compressão, eriçamento, termofixação ou a combinação de várias destas operações),
processos que permitem frisar, gofrar, encaracolar, etc. cada fibra. Quando estiradas, as fibras podem de novo
apresentar-se, parcial ou inteiramente, retilíneas, recuperando, porém, a sua forma inicial, quando a tensão cessa.
Os fios texturizados caracterizam-se por um grande volume ou por uma elevada capacidade de alongamento. A
grande elasticidade destes dois tipos torna-os particularmente apropriados para fabricação de artigos com
elasticidade (por exemplo, meias-calças, meias ou roupas interiores), enquanto o maior volume do fio confere aos
tecidos um toque suave e macio.
Os fios texturizados distinguem-se dos fios não texturizados pela presença de ondulações características, de
pequenos anéis ou de filamentos menos retilíneos no fio.
Subposição 5402.46
A presente subposição engloba os fios constituídos por fibras cujas moléculas se apresentam parcialmente
orientadas. Estes fios, em geral de forma achatada, não se utilizam diretamente na produção de tecidos, devendo
ser previamente submetidos a uma operação de estiramento ou de estiramento com texturização. São igualmente
conhecidos pela designação de “POY”.
54.03
XI-5403-1
Como usar o NCM 5402.47.10
Campo NCM/SH: informe 54024710 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 54024710 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.