8703.70.00
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. — Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
O NCM 8703.70.00 identifica Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. — Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, inserido na posição 87.03 (Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida.), dentro do Capítulo 87 da Tabela NCM — veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 18.81% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.70.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica.
Caminho de Classificação
87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.70.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
Capítulo
87Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
Posição
87.03Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8703.70.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8703
A posição 8703 — "Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
87.03 - Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para
transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto
(station wagons) e os automóveis de corrida.
8703.10 - Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais
Ler nota completa
para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes
8703.2 - Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca):
8703.21 -- De cilindrada não superior a 1.000 cm3
8703.22 -- De cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3
8703.23 -- De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3
8703.24 -- De cilindrada superior a 3.000 cm3
8703.3 - Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel
ou semidiesel):
8703.31 -- De cilindrada não superior a 1.500 cm3
8703.32 -- De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3
8703.33 -- De cilindrada superior a 2.500 cm3
8703.40 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão
de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem
carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
8703.50 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão
de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, exceto os
suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
8703.60 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão
de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por
conexão a uma fonte externa de energia elétrica
8703.70 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão
de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, suscetíveis de
serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
8703.80 - Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão
8703.90 - Outros
Com exceção dos veículos automóveis para o transporte de pessoas incluídos na posição 87.02, a
presente posição compreende os veículos automóveis de qualquer tipo, incluindo os veículos automóveis
anfíbios para o transporte de pessoas, qualquer que seja o motor que os acione (motor de pistão, de
ignição por centelha (faísca) ou por compressão, elétrico, turbina a gás, uma combinação de um motor
de pistão de combustão interna e um ou mais motores elétricos, etc.).
Incluem-se nesta posição:
1) Veículos especialmente concebidos para se deslocarem sobre a neve; veículos especiais para
transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes.
a) Os veículos especialmente concebidos para se deslocarem sobre a neve (por exemplo,
automóveis para neve, motociclos para neve).
b) Os veículos especiais para o transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos
semelhantes.
2) Outros veículos.
a) Os automóveis de passageiros, de praça ou de esporte (carros de corrida).
87.03
XVII-8703-2
b) Os veículos de transporte especializado, tais como as ambulâncias, carros celulares, carros
funerários.
c) Os veículos para acampamento (minicaravanas*) (“carros-casa”, motor-homes (caravanas
motoras*), etc.), veículos para o transporte de pessoas especialmente equipados para assegurar
o seu alojamento (camas, cozinha, sanitários, etc.).
d) Os veículos de quatro rodas, com chassis tubular, munidos com um sistema de direção do
tipo automóvel, por exemplo, baseado no princípio de Ackerman.
Entende-se por “veículos de uso misto (break ou station wagons)”, na acepção da presente posição, os
veículos com nove lugares sentados no máximo (incluindo o do motorista), cujo interior pode ser
utilizado, sem modificação da estrutura, tanto para o transporte de pessoas como para o de mercadorias.
A classificação de certos veículos automóveis na presente posição é determinada por certas
características que indicam que são principalmente concebidos para o transporte de pessoas e não para
o de mercadorias (posição 87.04). Estas características são especialmente úteis para determinar a
classificação dos veículos automóveis em que o peso em carga máxima (bruto) é geralmente inferior a
5 toneladas, que apresentem um único espaço interior fechado compreendendo uma parte reservada ao
motorista e aos passageiros e uma outra parte podendo ser utilizada para o transporte de pessoas e de
mercadorias. Estão incluídos nessa categoria de veículos automóveis os geralmente denominados por
veículos polivalentes (por exemplo, veículos do tipo furgão, veículos do tipo picape e certos veículos
utilitários esportivos). Os elementos abaixo reportam-se às características de concepção que geralmente
possuem os veículos desta espécie e que se incluem na presente posição:
a) Presença de assentos permanentes com dispositivos de segurança (por exemplo, cintos de segurança
ou pontos de ancoragem e acessórios destinados a instalá-los) para cada pessoa ou de pontos de
ancoragem permanentes e acessórios destinados à instalação dos assentos e dos dispositivos de
segurança na parte traseira situada atrás do motorista e dos passageiros. Estes assentos podem ser
fixos, rebatíveis ou ainda retirados dos pontos de ancoragem;
b) Presença de janelas nos dois painéis laterais traseiros;
c) Presença de uma ou mais portas deslizantes, normais ou basculantes, com janelas, nos painéis
laterais ou na traseira;
d) Ausência de painel ou barreira permanente entre o habitáculo e a parte traseira, podendo ser utilizado
para o transporte de pessoas ou de mercadorias;
e) Presença em todo o interior do veículo de elementos de conforto, de elementos de acabamento
interior e de acessórios semelhantes aos que se encontram nos habitáculos dos automóveis de
passageiros (por exemplo, tapetes, ventilação, iluminação interior, cinzeiros).
A posição compreende também os veículos leves, de três rodas, em especial:
– os que utilizam motores e rodas de motocicletas, etc., que, pela sua estrutura mecânica, apresentam
as características de veículos automóveis propriamente ditos: presença de uma direção do tipo
automóvel ou uma marcha a ré (marcha-atrás*) e um diferencial;
– os montados num chassis em forma de T, cujas duas rodas traseiras são acionadas por motores
elétricos separados, alimentados por acumuladores elétricos. Estes veículos são geralmente
comandados por uma alavanca central única que permite, por um lado, o arranque e a aceleração ou
a redução de velocidade, a parada e a marcha a ré (marcha-atrás*) e, por outro, a manobra à direita
ou à esquerda, mediante a aplicação de um torque (torção*) diferencial sobre as rodas motoras, ou
por meio de comando da roda dianteira.
Os veículos de três rodas que apresentam as características descritas acima classificam-se na posição 87.04 se forem concebidos
para o transporte de mercadorias.
Os veículos incluídos nesta posição podem ser montados sobre rodas ou em lagartas (esteiras).
Os veículos, que têm a combinação de um motor de pistão de combustão interna e um ou mais motores
elétricos, são conhecidos como “veículos híbridos elétricos (HEV)”. Para efeitos de propulsão mecânica,
estes veículos obtêm a energia quer de combustíveis, quer de um dispositivo de armazenamento de
energia elétrica (por exemplo, acumulador elétrico, condensador, volante motor/gerador). Existem
87.03
XVII-8703-3
vários tipos de veículos híbridos elétricos (HEV), que podem ser distinguidos pela configuração da sua
motorização (por exemplo, híbrido-paralelo, híbrido-série, híbrido-misto ou híbrido série-paralelo) e do
seu grau de hibridação (ou seja, híbrido completo, meio-híbrido e híbrido recarregável (plug-in)).
Os veículos híbridos elétricos recarregáveis (plug-in) (PHEV) são capazes de recarregar os seus
acumuladores elétricos por ligação a uma tomada de rede elétrica ou a uma estação de carregamento.
Os veículos movidos por um ou mais motores elétricos alimentados por conjuntos de acumuladores
elétricos são conhecidos como “veículos elétricos (EV)”.
Todavia, os veículos equipados com uma fonte de energia elétrica, como um alternador-motor de
arranque integrado, utilizados unicamente para funções não relacionadas com a propulsão não são
classificados como HEV. Essas fontes de energia podem ser utilizadas para o funcionamento dos
sistemas de parada-partida e podem ser equipadas com frenagem (travagem) regenerativa e sistemas de
gerenciamento de carga. Pode-se considerar que tais veículos estão equipados com “tecnologia híbrida”
ou que possuem o status de “micro-híbridos”, mas não que possuam motor elétrico utilizado para a sua
propulsão.
Os veículos especialmente concebidos para os equipamentos para parques de diversões ou atrações de parques e feiras, por
exemplo, os carrinhos de choque, classificam-se na posição 95.08.
87.04
XVII-8704-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8703.70.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 8703.70.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8703.70.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8703.70.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8703.70.00?
O que diz a NESH para a posição 8703?
Qual a diferença entre 87.03 e 8703.70.00?
Como usar o NCM 8703.70.00
Campo NCM/SH: informe 87037000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 18.81% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 87037000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.