8407.29.90 Copiado!
Motores para propulsão de embarcações — Outros
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 17 seções
O NCM 8407.29.90 identifica Motores para propulsão de embarcações — Outros, inserido na posição 84.07 (Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão)), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Existem 4 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0% nas operações enquadradas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07 Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.2 - Motores para propulsão de embarcações: 8407.29 -- Outros 8407.29.90 Outros.
Caminho de Classificação
- 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
- 8407.29.90 Motores para propulsão de embarcações — Outros
Alíquota IPI
3,25%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%TEC Mercosul · Ex: 0%
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.07Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão).
🎫 Regimes Tarifários em vigor
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.
Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)
Outros
- Ato:
- Resolução Gecex nº 852 ↗
- Vigência:
- 2026-02-06 → sem revogação prevista
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
O NCM 8407.29.90 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8407.29.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade do NCM 8407.29.90 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 8407.29.90: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Destaque 555 DECEX desde 17/08/2004 PRODUTO AMPARADO INCISO V ART.4 DEC.5171/04.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de aquisição: operação impedida (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de procedência: operação impedida (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de origem: operação impedida (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
- por operação RPDC (Coréia do Norte) como país de aquisição, procedência e origem: impede o registro (DECEX, I0916, I0917, I0918)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8407.29.90
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 8407.29.90: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Ex-Tarifário vigente — redução do II
4 Ex-Tarifários ativos (tipo BK) · próximo vencimento em 30/11/2027
Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 12,6% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 8407.29.90
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.061.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8407
A posição 8407 — "Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.07 - Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de
explosão) (+).
8407.10 - Motores para aviação
8407.2 - Motores para propulsão de embarcações:
Ler nota completa
8407.21 -- Do tipo fora de borda
8407.29 -- Outros
8407.3 - Motores de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do
Capítulo 87:
8407.31 -- De cilindrada não superior a 50 cm3
8407.32 -- De cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3
8407.33 -- De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1.000 cm3
8407.34 -- De cilindrada superior a 1.000 cm3
8407.90 - Outros motores
Esta posição engloba os motores de pistão alternativo ou rotativo (motores de rotores triangulares,
curvilíneos do tipo Wankel), de ignição por centelha (faísca) (exceto os do Capítulo 95), incluindo os
destinados à propulsão de veículos a motor.
Estes motores comportam geralmente os seguintes órgãos: cilindro, pistão, biela, árvore (veio) de
manivelas (ou virabrequim (cambota)), volante, dispositivos de admissão ou de escape, etc. Utilizam a
força de expansão de uma mistura de ar e combustível gasoso ou vaporizado, inflamado no próprio
interior do cilindro.
A característica específica destes motores é de comportarem uma vela fixada sobre a cabeça do cilindro
e um equipamento elétrico de ignição de alta tensão comandado pelo veio de motor: gerador, bobina ou
magneto, condensador, distribuidor, platinados, etc.
Nos tipos mais correntes, a mistura detonadora (ar-gás ou ar-combustível pulverizado) é elaborada num
aparelho auxiliar ou carburador e introduzida no cilindro simplesmente por aspiração do pistão. Em
certos casos (particularmente nos motores para aviação ou alguns motores para veículos automóveis), o
combustível é injetado diretamente no cilindro por meio de uma bomba.
O combustível mais utilizado é a gasolina, mas é possível também utilizar-se petróleo (querosene),
álcool, hidrogênio, gás de iluminação, metano, etc.
Os motores a gás são geralmente alimentados por geradores de gás, às vezes incorporados ao motor,
mais frequentemente, porém, independentes, sendo neste último caso incluídos na posição 84.05.
*
* *
Os motores da presente posição podem ser monocilíndricos ou policilíndricos. Neste último caso, as
bielas estão ligadas a um mesmo virabrequim (cambota) e os cilindros, alimentados separadamente,
podem estar diversamente dispostos: em linha vertical (direitos ou invertidos), em dois grupos simétricos
oblíquos (motores em V) ou horizontalmente opostos, ou ainda, nos motores para aviação, dispostos
radialmente em camada simples ou dupla. O motor de pistão rotativo (motor Wankel) funciona segundo
o mesmo princípio do motor de pistão alternativo acima descrito. Contudo, no lugar do virabrequim
(cambota) cujo funcionamento depende de um pistão de movimento alternativo e de uma biela, o motor
de pistão rotativo comporta um rotor triangular curvilíneo que movimenta um eixo numa câmara de
combustão de forma determinada. O pistão divide a câmara de combustão em vários compartimentos, e
cada uma das suas rotações completas corresponde para cada um dos lóbulos do rotor a um ciclo de
quatro tempos. Estes motores podem comportar várias câmaras de combustão e vários rotores.
84.07
XVI-8407-2
Os motores da presente posição são suscetíveis de numerosas utilizações, a saber: incorporação a
máquinas agrícolas, acionamento de geradores elétricos, bombas ou compressores, propulsão de aviões,
automóveis, motocicletas ou tratores, etc.
Os motores desta posição podem ser providos de bombas injetoras, dispositivos de ignição, reservatórios
de combustíveis ou óleo, ventiladores, bombas de gasolina, de óleo, etc., radiadores de água ou de óleo,
filtros de ar ou de óleo, embreagens ou de outros dispositivos de transmissão de força ou ainda de
aparelhos auxiliares de arranque, elétricos ou outros. Podem ainda comportar redutores, variadores ou
outros dispositivos de mudança de velocidade. Estes motores podem ainda ser providos de um veio
flexível.
Classificam-se aqui os propulsores do tipo “fora de borda” para embarcações, formados de um motor
desta posição, de uma hélice e de um dispositivo de controle de direção, constituindo o conjunto uma
unidade indissociável. Estes propulsores, próprios para serem colocados no exterior do casco da
embarcação, são amovíveis, isto é, podem ser instalados e retirados muito facilmente, e orientados,
girando o conjunto na base de fixação. Todavia, não se consideram motores “fora de borda” os conjuntos
formados de um motor destinado a ser fixado, no interior da embarcação, à parede do painel traseiro, e
de um conjunto hélice-leme fixado à parede exterior desse mesmo painel.
Esta posição compreende também os motores montados sobre deslizadores ou carrinhos, para uso
agrícola ou em canteiros de obras, etc., incluindo os providos de uma embreagem auxiliar simples,
próprios para executar somente o deslocamento do carrinho, pelo motor, desde que, todavia, este
dispositivo não confira ao conjunto a característica de veículos do Capítulo 87.
*
* *
Esta posição não compreende os motores de pistão, de ignição por centelha (faísca), de compressão variável, especialmente
concebidos para determinar o índice de octano, de cetano, etc., dos combustíveis (Capítulo 90).
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), as partes dos motores da presente posição incluem-se na posição 84.09.
o
o o
Notas Explicativas de subposições.
Subposição 8407.10
Consideram-se “motores para aviação” os motores concebidos ou modificados para receber uma hélice ou um
rotor.
Subposições 8407.31, 8407.32, 8407.33 e 8407.34
Nos motores de cilindros, a cilindrada é igual ao volume da parte de um cilindro, percorrida pelo pistão entre o
ponto morto baixo e o ponto morto alto, multiplicado pelo número de cilindros.
84.08
XVI-8408-1
Como usar o NCM 8407.29.90
Campo NCM/SH: informe 84072990 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 84072990 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.