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Cigarros que contenham tabaco

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 14 seções

O NCM 2402.20.00 identifica Cigarros que contenham tabaco, inserido na posição 24.02 (Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos), dentro do Capítulo 24 da Tabela NCM — tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 300% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Esta é a alíquota da regra geral: a TIPI abre um Ex para este código, com alíquota própria — confira abaixo se o seu produto se enquadra. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 04.001.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. Sujeito a Selo de Controle do IPI (IN RFB 770/2007) — a produção exige aposição física do selo. Enquadrado na classe I, II, III-M, III-R, IV-M, IV-R do IPI para fins de apuração específica. A hierarquia completa de classificação é: 24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.02 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. 2402.20.00 - Cigarros que contenham tabaco.

Alíquota IPI

300%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

18%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

24

Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.

Posição

24.02

Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos.

Ex da TIPI — alíquota de IPI própria

A TIPI abre uma exceção para o NCM 2402.20.00. Quem se enquadra na descrição abaixo recolhe a alíquota do Ex, não os 300% da regra geral. Isto é IPI, e não se confunde com o Ex-Tarifário, que reduz o II.

  • Ex 01 IPI 30% menor que a geral

    Feitos à mão

Fonte: TIPI 2022, atualizada pelo ADE RFB nº 1/2026. O enquadramento no Ex depende da descrição do produto, não do código isolado.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI300%
II (TEC)18%
uTrib1000UN
ICMS-STCEST 04.001.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPIExige selo físico
Classe IPII, II, III-M, III-R, IV-M, IV-R
Comparar com outro NCM →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2402.20.00

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. O regime deste NCM tem classificação específica por operação — veja os cartões do anexo acima e a tabela cClassTrib. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026).

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

· 1011-1013 — grupo do Imposto Seletivo (este NCM consta no Anexo XVII)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 2402.20.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

1000UN Mil Unidades

Unidade que a Receita fixa para o NCM 2402.20.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em 1000UN, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 24 Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados SPED — Tab. Gênero Mercadoria
Classe de Enquadramento IPI I, II, III-M, III-R, IV-M, IV-R Cigarros; 24022000; Art. 153 do Decreto 4.544/2002 ou Bebidas "Quentes"; 2204 / 2205 / 2206 / 2208; Art. 149 do Decreto 4.544/2002 SPED — Tab. 4.5.1
Selo de Controle IPI 861001 Cigarro (Verde Escuro / marrom) · Cigarro (Verde Claro / marrom) · Cigarro (Roxa / marrom) · Cigarro (Violeta / marrom) · Cigarro (Laranja / marrom) · Cigarro (Amarela / marrom) · Cigarro Estrangeiro (Vermelha / azul) · Cigarro Exportação tipo "1" (Azul-Marinho / Cinza) · Cigarro Exportação tipo "2" (Azul-Marinho / Cinza) · Cigarro Exportação tipo "3" (Verde / Azul) · Cigarro (Verde / marrom) · Cigarro (Verde Claro / marrom) · Cigarro (Azul / marrom) · Cigarro (Violeta / marrom) · Cigarro (Laranja / marrom) · Cigarro (Amarela / marrom) · Cigarro Exportação tipo "1" (Verde Escuro / marrom) · Cigarro Exportação tipo "2" (Verde Escuro / marrom) · Cigarro Exportação tipo "3" (Verde Escuro / marrom) SPED — IN RFB 770/2007

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 2402.20.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 1 atributo
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS · REGIME DIFERENCIADO Substituição tributária da contribuição

PIS/COFINS do NCM 2402.20.00: tributação fora da regra geral

Este NCM consta nas tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.12) — o CST da contribuição muda conforme o papel na cadeia (fabricante/importador × revenda) e a alíquota não é a padrão do regime cumulativo/não cumulativo.

Regime (tabela) Item CST Alíquotas
Substituição tributária da contribuição (4.3.12) 101 — Cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos 05 PIS 0,65% · COFINS 3,0%

Fonte: tabelas 4.3.10 a 4.3.17 da EFD Contribuições (portal SPED/RFB), versão de 11/08/2026. O NCM da tabela pode ser prefixo — o item alcança os códigos que começam com ele. Ver todos os regimes por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 2402.20.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 04.001.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 17 estados — ver MVA do CEST 04.001.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Cigarros e outros produtos derivados do fumo →

MVA oficial por estado — CEST 04.001.00

MVA-ST original oficial do CEST 04.001.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 04.001.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 04.001.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento. UFs com "—": segmento sem MVA (preço de referência/monofásico).

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2402

A posição 2402 — "Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

24.02 - Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos.

2402.10 - Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco

2402.20 - Cigarros que contenham tabaco

2402.90 - Outros

Ler nota completa

A presente posição inclui exclusivamente os charutos, incluindo os charutos inacabados, desprovidos de

capas, os de pontas cortadas, as cigarrilhas e os cigarros, de tabaco ou de sucedâneos do tabaco.

Excluem-se os outros tabacos prontos para fumar, mesmo que contenham sucedâneos do tabaco em

qualquer proporção (posição 24.03).

Incluem-se na presente posição:

1) Os charutos (incluindo os de pontas cortadas) e as cigarrilhas, que contenham tabaco.

Estes produtos podem ser fabricados inteiramente de tabaco ou de misturas de tabaco com seus

sucedâneos, quaisquer que sejam as proporções de tabaco e de seus sucedâneos presentes na mistura.

2) Os cigarros que contenham tabaco.

Além dos cigarros que contenham unicamente tabaco, esta posição compreende também os que são

fabricados a partir de misturas de tabaco e de sucedâneos do tabaco, quaisquer que sejam as

proporções de tabaco e de seus sucedâneos presentes na mistura.

3) Os charutos (incluindo os de pontas cortadas), as cigarrilhas e os cigarros, de sucedâneos do

tabaco, tais como os “cigarros” fabricados com folhas de uma variedade de alface, preparadas

especialmente, que não contenham nem tabaco nem nicotina.

Excluem-se desta posição os produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído ou sucedâneos do tabaco, de forma

semelhante aos descritos acima, mas que são destinados à inalação sem combustão (posição 24.04).

A presente posição não abrange os cigarros medicamentosos (Capítulo 30). Contudo, os cigarros que

contenham certos tipos de produtos, concebidos especificamente para desestimular o hábito de fumar, e

que se encontram desprovidos de propriedades medicamentosas, classificam-se nesta posição.

24.03

IV-2403-1

Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas

Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 24, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:

Como usar o NCM 2402.20.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 24022000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 300% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 24022000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2402.20.00?
O NCM 2402.20.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Cigarros que contenham tabaco" — subclassificação da posição 24.02 (Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos). Este código pertence ao Capítulo 24 da Tabela NCM, que compreende tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. Classificação completa: 24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.02 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. 2402.20.00 - Cigarros que contenham tabaco. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2402.20.00?
A alíquota IPI do NCM 2402.20.00 é 300%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2402.20.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 2402.20.00 é 18% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 20%; o Brasil aplica 18% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 2402.20.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 2402.20.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 04.001.00 (segmento CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 2402.20.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Cigarros e outros produtos derivados do fumo varia de 50% a 94,7% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Como fica o NCM 2402.20.00 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 2402.20.00 está entre os bens sujeitos ao Imposto Seletivo (Anexo XVII da LC 214/2025, categoria "Produtos fumígenos") — o IS passa a incidir em 2027 e as alíquotas dependem de lei ordinária específica, ainda não editada. Quando a alíquota for ad rem (por unidade — campo adRemIS do grupo do IS no XML), a quantidade é declarada em mil unidades (1000UN), que é a unidade tributável oficial deste NCM.. Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
O NCM 2402.20.00 tem PIS/COFINS monofásico ou regime diferenciado?
Sim. O NCM 2402.20.00 é alcançado por um item das tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.12): substituição tributária da contribuição. Na prática, isso muda o CST de PIS/COFINS da operação (05) — na revenda de produto monofásico, por exemplo, a alíquota já foi concentrada no fabricante/importador. A tabela desta página mostra o item exato, com alíquotas e vigência; o detalhe por regime está em PIS/COFINS monofásico por NCM.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 2402.20.00?
O NCM está sujeito a regime com classificação específica por operação — consulte o anexo indicado na seção Reforma Tributária desta página e a tabela cClassTrib. A obrigatoriedade do grupo IBSCBS prevista para 03/08/2026 foi adiada sem nova data: a NT 2025.002-RTC v1.51 trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção". Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025.
O NCM 2402.20.00 exige Selo de Controle do IPI?
Sim. Este NCM consta na lista de Selo de Controle do IPI da Receita Federal (RIPI — Decreto 7.212/2010 — e tabela SPED): 861001 — Cigarro (cor Verde Escuro / marrom); 861002 — Cigarro (cor Verde Claro / marrom); 861003 — Cigarro (cor Roxa / marrom); 861004 — Cigarro (cor Violeta / marrom); 861005 — Cigarro (cor Laranja / marrom); 861006 — Cigarro (cor Amarela / marrom); 861009 — Cigarro Estrangeiro (cor Vermelha / azul); 861010 — Cigarro Exportação tipo "1" (cor Azul-Marinho / Cinza); 861011 — Cigarro Exportação tipo "2" (cor Azul-Marinho / Cinza); 861012 — Cigarro Exportação tipo "3" (cor Verde / Azul); 971001 — Cigarro (cor Verde / marrom); 971002 — Cigarro (cor Verde Claro / marrom); 971003 — Cigarro (cor Azul / marrom); 971004 — Cigarro (cor Violeta / marrom); 971005 — Cigarro (cor Laranja / marrom); 971006 — Cigarro (cor Amarela / marrom); 971010 — Cigarro Exportação tipo "1" (cor Verde Escuro / marrom); 971011 — Cigarro Exportação tipo "2" (cor Verde Escuro / marrom); 971012 — Cigarro Exportação tipo "3" (cor Verde Escuro / marrom). A produção deve ter o selo físico aposto nas unidades antes da saída do estabelecimento.
Qual a Classe de Enquadramento do IPI para o NCM 2402.20.00?
O NCM 2402.20.00 está enquadrado nas classes I, II, III-M, III-R, IV-M, IV-R do IPI (tabela SPED), aplicável a produtos com apuração específica de IPI conforme o RIPI (Decreto 7.212/2010).
Em que gênero de mercadoria o NCM 2402.20.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2402.20.00 pertence ao gênero 24: "Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 2402.20.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 2402.20.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 2402.20.00?
O código 2402.20.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2402?
NESH da posição 2402: 24.02 - Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. 2402.10 - Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco 2402.20 - Cigarros que contenham tabaco...
Qual a diferença entre 24.02 e 2402.20.00?
A posição 24.02 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2402.20.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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