2402.20.00 Copiado!
- Cigarros que contenham tabaco
O NCM 2402.20.00 identifica - Cigarros que contenham tabaco, inserido na posição 24.02 (Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos), dentro do Capítulo 24 da Tabela NCM — tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 30% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 04.001.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. Sujeito a Selo de Controle do IPI (IN RFB 770/2007) — a produção exige aposição física do selo. Enquadrado na classe I, II, III-M, III-R, IV-M, IV-R do IPI para fins de apuração específica. A hierarquia completa de classificação é: 24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.02 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. 2402.20.00 - Cigarros que contenham tabaco.
Caminho de Classificação
24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.02 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. 2402.20.00 - Cigarros que contenham tabaco
Alíquota IPI
30%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
18%Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
24Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.
Posição
24.02Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos
- Cigarros de tabaco
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2402.20.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2402.20.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 2402.20.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 04.001.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 13 estados — ver MVA do CEST 04.001.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Cigarros e outros produtos derivados do fumo →
MVA oficial por estado — CEST 04.001.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 04.001.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 04.001.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 04.001.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento. UFs com "—": segmento sem MVA (preço de referência/monofásico).
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2402
A posição 2402 — "Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
24.02 - Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos.
2402.10 - Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco
2402.20 - Cigarros que contenham tabaco
2402.90 - Outros
Ler nota completa
A presente posição inclui exclusivamente os charutos, incluindo os charutos inacabados, desprovidos de
capas, os de pontas cortadas, as cigarrilhas e os cigarros, de tabaco ou de sucedâneos do tabaco.
Excluem-se os outros tabacos prontos para fumar, mesmo que contenham sucedâneos do tabaco em
qualquer proporção (posição 24.03).
Incluem-se na presente posição:
1) Os charutos (incluindo os de pontas cortadas) e as cigarrilhas, que contenham tabaco.
Estes produtos podem ser fabricados inteiramente de tabaco ou de misturas de tabaco com seus
sucedâneos, quaisquer que sejam as proporções de tabaco e de seus sucedâneos presentes na mistura.
2) Os cigarros que contenham tabaco.
Além dos cigarros que contenham unicamente tabaco, esta posição compreende também os que são
fabricados a partir de misturas de tabaco e de sucedâneos do tabaco, quaisquer que sejam as
proporções de tabaco e de seus sucedâneos presentes na mistura.
3) Os charutos (incluindo os de pontas cortadas), as cigarrilhas e os cigarros, de sucedâneos do
tabaco, tais como os “cigarros” fabricados com folhas de uma variedade de alface, preparadas
especialmente, que não contenham nem tabaco nem nicotina.
Excluem-se desta posição os produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído ou sucedâneos do tabaco, de forma
semelhante aos descritos acima, mas que são destinados à inalação sem combustão (posição 24.04).
A presente posição não abrange os cigarros medicamentosos (Capítulo 30). Contudo, os cigarros que
contenham certos tipos de produtos, concebidos especificamente para desestimular o hábito de fumar, e
que se encontram desprovidos de propriedades medicamentosas, classificam-se nesta posição.
24.03
IV-2403-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 24, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:
Como usar o NCM 2402.20.00
Campo NCM/SH: informe 24022000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 30% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 24022000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.