9202.10.00 Copiado!
Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, violões (guitarras*), violinos, harpas) — De cordas, tocados com o auxílio de um arco
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 11 seções
O NCM 9202.10.00 identifica Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, violões (guitarras*), violinos, harpas) — De cordas, tocados com o auxílio de um arco, inserido na posição 92.02 (Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, violões (guitarras*), violinos, harpas)), dentro do Capítulo 92 da Tabela NCM — instrumentos musicais; suas partes e acessórios. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, este NCM tem alíquota de 0%. A hierarquia completa de classificação é: 92 Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.02 Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, violões (guitarras*), violinos, harpas). 9202.10.00 - De cordas, tocados com o auxílio de um arco.
Caminho de Classificação
- 92 Instrumentos musicais; suas partes e acessórios.
- 9202.10.00 Outros… — De cordas, tocados com o auxílio de um arco
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%TEC Mercosul
Capítulo
92Instrumentos musicais; suas partes e acessórios.
Posição
92.02Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, violões (guitarras*), violinos, harpas).
Checklist Fiscal
O NCM 9202.10.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 9202.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade do NCM 9202.10.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 9202.10.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 9202.10.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- obrigatório Destaque IBAMA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 9202.10.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9202
A posição 9202 — "Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, violões (guitarras*), violinos, harpas)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
92.02 - Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, violões (guitarras*), violinos,
harpas).
9202.10 - De cordas, tocados com o auxílio de um arco
9202.90 - Outros
Ler nota completa
A presente posição abrange:
A) Os instrumentos de cordas tocados com arco:
Os principais instrumentos deste grupo são os violinos, violas (altos*) e altos (violinos de dimensões
um pouco maiores que as dos violinos comuns), os violoncelos e as violas-de-gamba (baixos de
viola*), os contrabaixos, etc.
B) Os outros instrumentos de cordas.
Este grupo inclui, entre outros:
1) Os instrumentos de cordas dedilhadas, em que a vibração das cordas é obtida pelo seu
afastamento momentâneo da linha reta provocado pelos dedos ou por uma peça pequena de
madeira, marfim, carapaça de tartaruga, celuloide, etc., terminada em ponta (palheta). Podem
citar-se:
a) Os bandolins (bandolins napolitanos de corpo muito abaulado, bandolins planos, bandolas,
etc.).
b) Os violões (guitarras*).
c) Os alaúdes alemães, espécie de bandolins.
d) Os banjos, instrumentos de braço muito comprido, cuja caixa, plana e circular, é recoberta
de pele de tambor.
e) Os ukulélés, violões (guitarras*) de pequenas dimensões de braço grosso.
f) As cítaras, instrumentos compostos por uma caixa ou caixa plana de forma
aproximadamente trapezoidal, sobre a qual são estendidas numerosas cordas, em geral
metálicas.
g) As balalaicas.
h) As harpas, instrumentos de forma triangular, de cordas de comprimentos diferentes,
dedilhadas manualmente.
2) Os outros instrumentos, tais como:
a) As harpas eólicas ou harpas de Eolo, instrumentos de jardim constituídos por um certo
número de cordas montadas sobre uma caixa harmônica e que, por excitação do ar, fazem
ressoar as notas do acorde perfeito.
b) Os címbalos, instrumentos constituídos por um caixilho sobre o qual são estendidas cordas
de aço que se percutem com uma maceta (maço) e que se utilizam nas orquestras ciganas.
Em certos instrumentos, particularmente os violões (guitarras*), o som pode ser amplificado
eletricamente sem que por isso os instrumentos deixem de ser classificados na presente posição (ver as
Considerações Gerais do presente Capítulo). Contudo, os instrumentos eletrônicos, tais como as
guitarras sem caixa de ressonância, incluem-se na posição 92.07.
92.05
XVIII-9205-1
Como usar o NCM 9202.10.00
Campo NCM/SH: informe 92021000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 92021000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.