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Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09 — Cerveja sem álcool
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 13 seções
O NCM 2202.91.00 identifica Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09 — Cerveja sem álcool, inserido na posição 22.02 (Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09), dentro do Capítulo 22 da Tabela NCM — bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,9% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 03.011.01 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.02 Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09. 2202.9 - Outras: 2202.91.00 -- Cerveja sem álcool.
Caminho de Classificação
- 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
- 2202.91.00 Águas, incluindo as águas minerais e… — Cerveja sem álcool
Alíquota IPI
3,9%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
18%Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
22Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
Posição
22.02Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Espumantes sem álcool
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
O NCM 2202.91.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 2202.91.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
LT Litro
Unidade que a Receita fixa para o NCM 2202.91.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em LT, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 2202.91.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- obrigatório Possui CII de bebidas MAPA? MAPA
- opcional Acondicionamento RECEITA
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 2202.91.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 03.011.01 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 03.011.01 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas →
MVA oficial por estado — CEST 03.011.01
MVA-ST original oficial do CEST 03.011.01, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 03.011.01 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 03.011.01, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento. UFs com faixa (ex.: 24–149%): o segmento não tem MVA única nesse estado — ela é definida por CEST. Abra a tabela do estado para o valor do seu CEST.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2202
A posição 2202 — "Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
22.02 - Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de
outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos)
de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09.
2202.10 - Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar
Ler nota completa
ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
2202.9 - Outras:
2202.91 -- Cerveja sem álcool
2202.99 -- Outras
A presente posição compreende as bebidas não alcoólicas tal como são definidas na Nota 3 do presente
Capítulo, exceto as compreendidas noutras posições, em particular nas posições 20.09 ou 22.01.
A) Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros
edulcorantes ou aromatizadas.
Este grupo inclui, entre outras:
1) As águas minerais (naturais ou artificiais) adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes
ou aromatizadas.
2) As bebidas tais como refrescos ou refrigerantes, cola, laranjadas ou limonadas, constituídas
por água potável comum, mesmo com açúcar ou outros edulcorantes, aromatizadas com sucos
(sumos) ou essências de fruta ou com extratos compostos e adicionados, por vezes, de ácido
tartárico e de ácido cítrico; estas bebidas são frequentemente tornadas gasosas, por meio de
dióxido de carbono. Apresentam-se quase sempre em garrafas ou noutros recipientes fechados
hermeticamente.
B) Cervejas sem álcool. Este grupo inclui:
1) As cervejas de malte cujo teor alcoólico, em volume, foi reduzido a 0,5 % vol., ou menos.
2) As cervejas de gengibre e as cervejas de ervas cujo teor alcoólico, em volume, não superior a
0,5 % vol.
3) As misturas de cerveja com bebidas não alcoólicas (refrescos ou refrigerantes, por exemplo)
cujo teor alcoólico, em volume, não superior a 0,5 % vol.
C) Outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas da
posição 20.09.
Este grupo inclui, entre outros:
1) Os néctares de tamarindo tornados próprios para consumo sob a forma de bebida, por
adição de água, açúcar ou outros edulcorantes e filtração.
2) Certos produtos alimentícios líquidos, suscetíveis de consumo direto como bebidas, tais
como certas bebidas à base de leite e de cacau.
Estão excluídos desta posição:
a) Os iogurtes líquidos e outros leites e cremes fermentados ou acidificados, adicionados de cacau, fruta ou de aromatizantes
(posição 04.03).
b) Os xaropes de açúcares da posição 17.02 e os xaropes de açúcares aromatizados da posição 21.06.
c) Os sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas, mesmo que sejam diretamente utilizados como bebidas (posição
20.09).
d) Os medicamentos das posições 30.03 ou 30.04.
22.03
IV-2203-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
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Como usar o NCM 2202.91.00
Campo NCM/SH: informe 22029100 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3,9% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 22029100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.