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Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto os órgãos mecânicos de feira e os realejos — Outros
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 10 seções
O NCM 9205.90.00 identifica Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto os órgãos mecânicos de feira e os realejos — Outros, inserido na posição 92.05 (Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto os órgãos mecânicos de feira e os realejos), dentro do Capítulo 92 da Tabela NCM — instrumentos musicais; suas partes e acessórios. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 18%), a alíquota é de 16,2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 92 Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.05 Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto os órgãos mecânicos de feira e os realejos. 9205.90.00 - Outros.
Caminho de Classificação
- 92 Instrumentos musicais; suas partes e acessórios.
- 9205.90.00 Instrumentos musicais de sopro (por exemplo…) — Outros
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
16,2%Aplicada (Brasil) · Mercosul 18%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
92Instrumentos musicais; suas partes e acessórios.
Posição
92.05Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto os órgãos mecânicos de feira e os realejos.
✓ Sem similar nacional apurado
Todos os 29 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.
Checklist Fiscal
O NCM 9205.90.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 9205.90.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade que a Receita fixa para o NCM 9205.90.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 9205.90.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9205
A posição 9205 — "Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto os órgãos mecânicos de feira e os realejos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
92.05 - Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos e teclado, acordeões,
clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto os órgãos mecânicos de feira e os realejos.
9205.10 - Instrumentos denominados “metais”
9205.90 - Outros
Ler nota completa
A presente posição abrange os instrumentos musicais de sopro, não incluídos na posição 92.08 (por
exemplo, órgãos mecânicos de feira, realejos e instrumentos de chamada ou sinalização), que podem,
até certo ponto, ser considerados como instrumentos de sopro.
A presente posição compreende:
A) Os instrumentos denominados “metais”.
A denominação “metais” refere-se ao registro destes instrumentos numa orquestra e não à sua
matéria constitutiva. Este grupo compreende instrumentos geralmente de metal (latão, maillechort,
prata, etc.), de embocadura em forma de funil e, geralmente, de pistões, de estrutura mais ou menos
curvilínea que termina em pavilhão. Trata-se, em particular, de cornetins (ou cornetins de pistões),
trompetes (simples, de orquestra, etc.), clarins, saxotrompas, bugles, saxornes barítonos, baixos,
tubas, sousafones, trombones (de pistões ou de vara), cornetas ou trombetas (simples, alta, etc.),
trompas de caça, denominadas também “trombetas de caça”.
B) Os outros instrumentos de sopro.
Este grupo compreende, entre outros:
1) Os órgãos de tubos e de teclado, do tipo dos órgãos de igreja. São instrumentos de sopro em
que o movimento das teclas é transmitido aos tubos, eletricamente, eletropneumaticamente ou
mecanicamente.
As caixas de órgãos ou móveis que lhes servem de invólucros e ao mesmo tempo os ornamentam
também se classificam nesta posição quando se apresentem com os respectivos órgãos; quando
isolados, classificam-se na posição 92.09.
Esta posição não compreende os órgãos mecânicos de feira, realejos e instrumentos semelhantes, de tubos, mas sem
teclado, que funcionem automaticamente ou por meio de manivela (posição 92.08). Os instrumentos denominados
“órgãos” eletrônicos, e semelhantes, classificam-se na posição 92.07.
2) Os harmônios e instrumentos semelhantes, de teclado e de palhetas livres metálicas, mas
sem tubos.
3) Os acordeões e instrumentos semelhantes, as concertinas, os bandônios e os instrumentos
denominados acordeões de fole de pedal.
Os acordeões eletrônicos incluem-se na posição 92.07 (ver a Nota Explicativa correspondente e as Considerações
Gerais do presente Capítulo).
4) As harmônicas (gaitas) de boca.
5) Os instrumentos constituídos essencialmente por um tubo com furos (de metal, madeira ou
cana, plástico, ebonite, vidro, etc.) ao qual são adaptados quase sempre chaves, anéis, etc., e que
são tocados mesmo com palhetas. Trata-se de flautas, pífaros, flajolés, oboés, clarinetes, cornes
ingleses, fagotes, saxofones, sarrussofones, etc.
A este grupo podem ser associadas as ocarinas, instrumentos de metal ou de argila, de forma
ovoide, que têm som de flauta, bem como os apitos de vara (de metal ou de ebonite).
6) Os outros instrumentos de sopro, tais como gaitas de foles (escocesas, bretãs, etc.), formadas
por um odre de pele ou de bexiga a que se adaptam, conforme o caso, de três a cinco tubos
diferentes, alguns dos quais dão uma nota fixa e imutável, enquanto os outros, perfurados e com
uma palheta, permitem executar trechos variados.
92.06
XVIII-9206-1
Como usar o NCM 9205.90.00
Campo NCM/SH: informe 92059000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 92059000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.