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Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 16 seções
O NCM 8207.30.00 identifica Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar, inserido na posição 82.07 (Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem), dentro do Capítulo 82 da Tabela NCM — ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Existem 13 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0% nas operações enquadradas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 08.013.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 82 Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07 Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.30.00 - Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar.
Caminho de Classificação
- 82 Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.
- 8207.30.00 Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%TEC Mercosul · Ex: 0%
Capítulo
82Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.
Posição
82.07Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem.
🎫 Regimes Tarifários em vigor
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.
Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)
-Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar
- Ato:
- Resolução Gecex nº 917 ↗
- Vigência:
- 2026-06-17 → sem revogação prevista
Redução de base de cálculo — Convênio ICMS 52/91
Este NCM consta do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, que reduz a base de cálculo do ICMS de forma que a carga fique equivalente aos percentuais abaixo. É benefício de base, não de alíquota — não altera o II nem entra no cálculo do ICMS-ST.
Anexo I · item 2 — Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar
- Interestadual do Sul/Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES: 5,14%
- Demais operações interestaduais: 8,8%
- Operações internas: 8,8%
Estados que afastam ou restringem o convênio (6 ressalva(s))
Transcrito do convênio. Confirme no RICMS do seu estado antes de aplicar.
- Não se aplicam as disposições desta cláusula ao Estado de Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula, aos Estados de Mato Grosso, Piauí e Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso
- Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso
Fonte: Convênio ICMS 52/91 — CONFAZ · redação vigente lida em 2026-08-23
✓ Sem similar nacional apurado
Todos os 4 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
O NCM 8207.30.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8207.30.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 8207.30.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8207.30.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
- obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
- opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
- opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
- opcional Dispositivo médico recondicionado ANVISA
- opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
- obrigatório Destaque MCTSECEX
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Ex-Tarifário vigente — redução do II
13 Ex-Tarifários ativos (tipo BK) · próximo vencimento em 31/12/2026 · vigência mais longa até 30/07/2028
Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 12,6% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 8207.30.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 08.013.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 08.013.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Ferramentas →
MVA oficial por estado — CEST 08.013.00
MVA-ST original oficial do CEST 08.013.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 08.013.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 08.013.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8207
A posição 8207 — "Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
82.07 - Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para
máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo
atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as
fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de
Ler nota completa
sondagem.
8207.1 - Ferramentas de perfuração ou de sondagem:
8207.13 -- Com parte operante de cermets
8207.19 -- Outras, incluindo as partes
8207.20 - Fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais
8207.30 - Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar
8207.40 - Ferramentas de roscar (incluindo atarraxar) interior ou exteriormente
8207.50 - Ferramentas de furar
8207.60 - Ferramentas de escarear, mandrilar ou de brochar
8207.70 - Ferramentas de fresar
8207.80 - Ferramentas de tornear
8207.90 - Outras ferramentas intercambiáveis
Enquanto que as posições precedentes deste Capítulo reportam-se essencialmente (salvo raras exceções,
tais como as lâminas de serras) às ferramentas manuais, geralmente completas, ou a que apenas lhe falte
o cabo para executarem diretamente um trabalho, esta posição diz respeito a um grupo importante de
ferramentas intercambiáveis com as quais seria praticamente impossível efetuar, no estado em que se
apresentam, qualquer trabalho e que se destinam a ser adaptadas conforme os casos:
A) Às ferramentas manuais, mecânicas ou não (arcos de pua, berbequins, fieiras, etc.),
B) Às máquinas-ferramentas das posições 84.57 a 84.65, incluindo a posição 84.79, por aplicação da
Nota 7 do Capítulo 84,
C) Às ferramentas ou às máquinas-ferramentas da posição 84.67,
com vista à realização, em metais, carbonetos metálicos, madeira, pedra, ebonite, certos plásticos ou
outras matérias, de operações de embutidura, estampagem, punção, roscagem, perfuração, mandrilagem,
brochagem, fresagem, corte e talhe, torneagem, chanfragem, trefilagem, etc., ou simplesmente de
aparafusar.
A presente posição abrange, por outro lado, as ferramentas destinadas a ser adaptadas às máquinas de
perfuração ou sondagem da posição 84.30.
As matrizes, saca-bocados, mechas e outras ferramentas intercambiáveis para máquinas ou aparelhos,
exceto as mencionadas acima são, em contrapartida, classificadas como partes das máquinas ou
aparelhos aos quais se destinam.
Segundo o caso, as ferramentas da presente posição são, quer de uma só peça, quer compostas.
As ferramentas de uma só peça inteiramente da mesma matéria são, em geral, constituídas por ligas de
aço ou por aços com um elevado teor de carbono.
As ferramentas compostas são constituídas por uma ou mais partes operantes, de metal comum, de
carbonetos metálicos ou de cermets, de diamantes ou de outras pedras preciosas ou semipreciosas,
fixadas em suporte de metal comum, quer de forma permanente por soldadura ou engaste, quer de forma
amovível. Neste último caso, a ferramenta é constituída por um corpo de metal comum, de uma ou mais
partes operantes (lâmina, plaqueta, grão) unidas ao corpo por um dispositivo de fixação que compreende,
por exemplo, um freio, um parafuso de pressão ou uma chaveta, e, se for o caso, uma saliência para
eliminar rebarbas.
82.07
XV-8207-2
Incluem-se também aqui as ferramentas com partes abrasivas, desde que se trate de ferramentas cujos
dentes, arestas ou outras partes cortantes não tenham perdido a sua função própria pela junção de pós
abrasivos, isto é, que as ferramentas possam trabalhar como tais sem intervenção desses pós. No entanto,
a maior parte das ferramentas abrasivas são mós e artigos semelhantes da posição 68.04 (ver a Nota
Explicativa correspondente).
Entre os artigos desta posição podem citar-se:
1) Ferramentas de perfuração ou de sondagem, tais como trépanos, coroas ou brocas.
2) Fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, tais como matrizes (ou fieiras) para prensas
de extrudar metais.
3) Ferramentas de embutir, estampar ou de puncionar, tais como punções e matrizes, para
embutidura ou estampagem a frio de metais em folhas ou tiras; as matrizes de forjadura; os punções
e matrizes saca-bocados.
4) Ferramentas de roscar interior ou exteriormente, tais como machos e tarraxas, fieiras, suporte
de fieiras, pentes de filetar.
5) Ferramentas de furar, tais como brocas (helicoidais, de centrar, etc.), berbequins, puas, etc.
6) Ferramentas de escarear, mandrilar ou de brochar.
7) Ferramentas de fresar, tais como fresas (de dentes retilíneos, helicoidais, alternados ou cônicos),
facas-fresas para abrir engrenagens, etc.
8) Ferramentas de tornear.
9) Outras ferramentas intercambiáveis, tais como:
a) As ferramentas de endireitar, aplainar ou retificar.
b) As ferramentas de escatelar, moldurar, ranhurar, etc., a madeira, e as correntes cortantes para
escatelar madeira.
c) As ferramentas de amassar, misturar, agitar, etc. produtos, tais como tintas, cola, argamassa,
mástiques e a massa de revestir.
d) As pontas (bits) de chaves de fenda.
As fieiras e outras ferramentas para máquinas, tornadas radioativas, cabem nesta posição.
Excluem-se também da presente posição:
a) As ferramentas com partes metálicas, mas cuja parte operante seja de borracha, couro, feltro, etc., que seguem o regime
da matéria constitutiva (Capítulos 40, 42, 59, etc.).
b) As folhas de serra de qualquer espécie (posição 82.02).
c) Os ferros de plainas e ferramentas semelhantes (garlopas, guilhermes, etc.) (posição 82.05).
d) As facas e lâminas cortantes, para máquinas e aparelhos mecânicos (posição 82.08).
e) As plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de cermets (posição 82.09).
f) As fieiras para extrusão de fibras sintéticas ou artificiais (posição 84.48).
g) Os porta-peças e porta-ferramentas (mesmo para ferramentas manuais), bem como as fieiras de abertura automática
(posição 84.66).
h) As fieiras de máquinas para fabricação de fibras de vidro (posição 84.75).
ij) As escovas (metálicas ou outras) que constituam elementos de máquinas (posição 96.03).
82.08
XV-8208-1
Como usar o NCM 8207.30.00
Campo NCM/SH: informe 82073000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 82073000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.