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0901.21.00

Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. — Não descafeinado

O NCM 0901.21.00 identifica Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. — Não descafeinado, inserido na posição 09.01 (Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção.), dentro do Capítulo 09 da Tabela NCM — café, chá, mate e especiarias.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.087.00, sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 09 Café, chá, mate e especiarias. 09.01 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. 0901.2 - Café torrado: 0901.21.00 -- Não descafeinado.

Caminho de Classificação

09 Café, chá, mate e especiarias. 09.01 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. 0901.2 - Café torrado: 0901.21.00 -- Não descafeinado

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

09

Café, chá, mate e especiarias.

Posição

09.01

Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12%
ICMS-STCEST 17.087.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 0901.21.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 09 Café, chá, mate e especiarias SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Nota Explicativa (NESH) — Posição 0901

A posição 0901 — "Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

09.01 - Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que

contenham café em qualquer proporção.

0901.1 - Café não torrado:

0901.11 -- Não descafeinado

Ler nota completa

0901.12 -- Descafeinado

0901.2 - Café torrado:

0901.21 -- Não descafeinado

0901.22 -- Descafeinado

0901.90 - Outros

Incluem-se nesta posição:

1) O café verde sob qualquer forma: em cerejas tal como colhido; em grãos ou sementes inteiros

revestidos de película amarelada; em grãos ou sementes despojados da sua película.

2) O café descafeinado, isto é, o café do qual se retirou a cafeína, em geral por extração a partir dos

grãos verdes tratados por diversos solventes.

3) O café (mesmo descafeinado) torrado, mesmo moído.

4) As cascas e películas de café.

5) Os sucedâneos do café, constituídos por uma mistura de café, em qualquer proporção, com outros

produtos.

Excluem-se desta posição:

a) A cera de café (posição 15.21).

b) Os extratos, essências e concentrados de café, denominados, às vezes, “café instantâneo”, e as preparações à base destes

extratos ou essências; os sucedâneos torrados do café que não contenham café (posição 21.01).

c) A cafeína, alcaloide do café (posição 29.39).

09.02

II-0902-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 0901.21.00?
O NCM 0901.21.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. — Não descafeinado" — subclassificação da posição 09.01 (Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção.). Este código pertence ao Capítulo 09 da Tabela NCM, que compreende café, chá, mate e especiarias.. Classificação completa: 09 Café, chá, mate e especiarias. 09.01 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. 0901.2 - Café torrado: 0901.21.00 -- Não descafeinado. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 0901.21.00?
A alíquota IPI do NCM 0901.21.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 0901.21.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 0901.21.00 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 0901.21.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 0901.21.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.087.00 (segmento Produtos alimentícios), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 0901.21.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 0901.21.00 pertence ao gênero 09: "Café, chá, mate e especiarias". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 0901.21.00?
O código 0901.21.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 0901?
NESH da posição 0901: 09.01 - Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. 0901.1 - Café não torrado:...
Qual a diferença entre 09.01 e 0901.21.00?
A posição 09.01 é o nível de 4 dígitos. O NCM 0901.21.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 0901.21.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 09012100 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 09012100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.