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Fio-máquina de ferro ou aço não ligado — De seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm — Outros
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
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O NCM 7213.91.90 identifica Fio-máquina de ferro ou aço não ligado — De seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm — Outros, inserido na posição 72.13 (Fio-máquina de ferro ou aço não ligado), dentro do Capítulo 72 da Tabela NCM — ferro fundido, ferro e aço. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 10,8% sobre o valor aduaneiro. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 10.043.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 72 Ferro fundido, ferro e aço. 72.13 Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. 7213.9 - Outros: 7213.91 -- De seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm 7213.91.90 Outros.
Caminho de Classificação
- 72 Ferro fundido, ferro e aço.
- 7213.91.90 Fio-máquina de ferro ou… — De seção circular…14 mm — Outros
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
10,8%TEC Mercosul
Em vigor hoje: 25% — elevação Resolução Gecex nº 929 até 25/06/2027
Capítulo
72Ferro fundido, ferro e aço.
Posição
72.13Fio-máquina de ferro ou aço não ligado.
🎫 Regimes Tarifários em vigor
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.
Elevações por DCC (Anexo IX)
Outros
- Ato:
- Resolução Gecex nº 929 ↗
- Vigência:
- 2026-06-26 → 2027-06-25
Elevações por DCC (Anexo IX)
- Ato:
- Resolução Gecex nº 929 ↗
- Cota:
- 22774400 Quilogramas
- Vigência:
- 2026-06-26 → 2026-10-25
Regimes tarifários já publicados que ainda não entraram em vigor (2)
Constam da TEC com data de início futura. NÃO se aplicam a importações de hoje — valem a partir da data indicada em cada linha.
- 10,8% · DCC · Resolução Gecex nº 929 · a partir de 2026-10-26 até 2027-02-25
- 10,8% · DCC · Resolução Gecex nº 929 · a partir de 2027-02-26 até 2027-06-25
📊 Cota CAMEX operacional vigente
Importação dentro da cota paga alíquota reduzida. Fora da cota, paga II cheia. Regra da Portaria SECEX 249/2023.
- Alíquota dentro da cota:
- 10,8%
- Cota global:
- 22.774.400 quilogramas (18.219.520 + 4.554.880)
- Máx. por empresa:
- 227.744 quilogramas*
- Critério de distribuição:
- Proporcional + Ordem de registro com limite individual
- Vigência:
- 26/06/2026 a 25/10/2026
- Res. Gecex:
- 272/2021 929/2026
- Port. Secex:
- 511/2026
Checklist Fiscal
O NCM 7213.91.90 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 7213.91.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 7213.91.90 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 7213.91.90: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
- por operação Operação com um dos 2 fundamentos legais do tratamento: requer LPCO (DECEX, I1065: Licença de Cota de Desequilíbrio Comercial controlada por Peso Líquido)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
PIS/COFINS do NCM 7213.91.90: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 7213.91.90
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 10.043.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 13 estados — ver MVA do CEST 10.043.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Materiais de construção e congêneres →
MVA oficial por estado — CEST 10.043.00
MVA-ST original oficial do CEST 10.043.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 10.043.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 10.043.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento. UFs com faixa (ex.: 24–149%): o segmento não tem MVA única nesse estado — ela é definida por CEST. Abra a tabela do estado para o valor do seu CEST.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7213
A posição 7213 — "Fio-máquina de ferro ou aço não ligado." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
72.13 - Fio-máquina de ferro ou aço não ligado.
7213.10 - Dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem
7213.20 - Outros, de aço para tornear
7213.9 - Outros:
Ler nota completa
7213.91 -- De seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm
7213.99 -- Outros
O fio-máquina está definido na Nota 1 l) do presente Capítulo.
Este produto é destinado, principalmente, à fabricação do fio da posição 72.17, mas tem igualmente
outras aplicações, especialmente na construção civil (sob a forma de redes soldadas, por exemplo), na
fabricação de cavilhas, no estiramento a frio, etc. Também serve para fabricação de varetas para
soldadura.
Classifica-se igualmente nesta posição o fio-máquina provido de saliências ou ranhuras resultantes da
laminagem (ferros dentados, serrilhados, com nervuras, etc.) desde que a sua seção transversal
corresponda a uma das seções geométricas definidas na Nota 1 l) e que sejam relevos que apenas se
destinem a melhorar a aderência do concreto (betão).
A presente posição não compreende o fio-máquina retilíneo e cortado nas dimensões próprias (posição 72.14).
72.14
XV-7214-1
Calcular obra com este material — calculadoras de construção
Para mestres de obras / engenheiros que vão usar produtos do capítulo 72, ferramentas práticas pra dimensionar a obra no portal parceiro calculadoradeconstrucao.com.br:
Como usar o NCM 7213.91.90
Campo NCM/SH: informe 72139190 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 72139190 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.