4016.93.00 Copiado!
Juntas, gaxetas e semelhantes
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 17 seções
O NCM 4016.93.00 identifica Juntas, gaxetas e semelhantes, inserido na posição 40.16 (Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida), dentro do Capítulo 40 da Tabela NCM — borracha e suas obras. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 5,2% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 16% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 01.007.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 40 Borracha e suas obras. 40.16 Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.9 - Outras: 4016.93.00 -- Juntas, gaxetas e semelhantes.
Caminho de Classificação
- 40 Borracha e suas obras.
- 4016.93.00 Juntas, gaxetas e semelhantes
Alíquota IPI
5,2%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
16%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
40Borracha e suas obras.
Posição
40.16Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida.
✓ Sem similar nacional apurado
Todos os 14 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
O NCM 4016.93.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 4016.93.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 4016.93.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 4016.93.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Destaque 082 ANVISA desde 10/12/2024 Dispositivo medico (e componentes) para industria/uso humano
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Requer LPCO LPCO / LI - Dispositivo médico ANVISA TA I0987 · I00056, Com LI vinculada, validade 150 dias · desde 13/06/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO LPCO de Declaração Simplificada de Importação (DSI) - ANVISA ANVISA TA I1147 · I00156, Licença, validade 120 dias · desde 13/10/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Guia de recolhimento de taxa da Anvisa - DUIMP ANVISA TA I1116 · I00138, Guia de Taxa, validade 5 anos · desde 11/08/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (1) (Categoria de produto - Catálogo Anvisa diferente de "Não se aplica (produto não sujeito à fiscalização sanitária)" e Categoria de produto - Catálogo Anvisa diferente de "Pessoa física para uso próprio") · (2) Alimento processado - catálogo Anvisa igual a sim · (3) Tipo 3923 igual a "Embalagem para acondicionar alimento de uso humano"
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento ANVISA TA I1125 · desde 09/09/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento ANVISA TA I1132 · desde 12/08/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (1) Categoria de produto - Catálogo Anvisa diferente de "Não se aplica (produto não sujeito à fiscalização sanitária)" · (2) Alimento processado - catálogo Anvisa igual a sim · (3) Tipo 3923 igual a "Embalagem para acondicionar alimento de uso humano"
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 4016.93.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
- obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
- opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
- opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
- opcional Dispositivo médico recondicionado ANVISA
- opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 4016.93.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:
Os CESTs 28.057.00 e 28.061.00 são do Anexo XXVI e só valem na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Nas demais vendas vale o CEST do outro anexo.
Simulador ICMS-ST — NCM 4016.93.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 01.007.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 14 estados — ver MVA do CEST 01.007.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Autopeças →
MVA oficial por estado — CEST 01.007.00
MVA-ST original oficial do CEST 01.007.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 01.007.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 01.007.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 4016
A posição 4016 — "Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
40.16 - Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida.
4016.10 - De borracha alveolar
4016.9 - Outras:
4016.91 -- Revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetes
Ler nota completa
4016.92 -- Borrachas de apagar
4016.93 -- Juntas, gaxetas e semelhantes
4016.94 -- Defensas, mesmo infláveis, para atracação de embarcações
4016.95 -- Outros artigos infláveis
4016.99 -- Outras
A presente posição abrange qualquer obra de borracha vulcanizada não endurecida que não se encontre
incluída nas posições precedentes do presente Capítulo nem noutros Capítulos.
Esta posição abrange:
1) Os artigos de borracha alveolar.
2) Os revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetes (incluindo os tapetes de banho), exceto os de
forma quadrada ou retangular obtidos por simples corte de chapas ou folhas de borracha, sem outro
trabalho mais elaborado do que o simples trabalho à superfície (ver a Nota Explicativa da
posição 40.08).
3) As borrachas de apagar.
4) As juntas, gaxetas e semelhantes.
5) As defensas, mesmo infláveis, para atracação de embarcações.
6) Os colchões, travesseiros ou almofadas e outros artigos infláveis (exceto os das posições 40.14
e 63.06); os colchões de água.
7) As pulseiras elásticas e ligaduras de borracha, bolsas para tabaco, letras, algarismos e semelhantes
para carimbos.
8) As rolhas e anéis para fechar garrafas.
9) Os rotores para bombas e os moldes, as mangas para máquinas de ordenhar, as torneiras, válvulas e
artigos semelhantes, bem como outros artigos para usos técnicos (incluindo as partes e acessórios
de máquinas e aparelhos da Seção XVI, e os instrumentos e aparelhos do Capítulo 90).
10) Os blocos-amortecedores de borracha, palas de para-lamas (guarda-lamas) e capas de pedais, para
veículos a motor, pastilhas para freios (travões), palas de para-lamas (guarda-lamas) e blocos de
pedais, para ciclos, e ainda outras partes e acessórios para o material de transporte da Seção XVII.
11) As chapas, folhas e tiras cortadas de forma diferente da quadrada ou retangular e artigos do gênero
dos excluídos da posição 40.08, por terem sido fresados, torneados, reunidos por colagem ou costura,
ou ainda trabalhados de outra forma.
12) Os remendos de forma quadrada ou retangular, com as bordas biseladas, e os remendos de qualquer
outra forma, para a reparação de câmaras de ar, obtidos por moldagem, corte ou desbaste,
constituídos geralmente por uma camada de borracha autovulcanizável sobre um suporte de borracha
vulcanizada e, observadas as disposições da Nota 5 do Capítulo 59, os mesmos artigos constituídos
por diversas camadas de tecido e de borracha.
13) Os martelos com cabeça de borracha.
14) As pequenas ventosas munidas de ganchos, as bases para travessas, rolhas e desentupidores de ralos,
batentes para portas, pés de borracha para móveis e outros artigos de uso doméstico.
Excluem-se da presente posição:
40.16
VII-4016-2
a) Os artigos de tecidos, tecidos de malha, feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos, recobertos
ou estratificados com borracha, incluídos na Seção XI (ver a Nota 3 do Capítulo 56 e a Nota 5 do Capítulo 59) e os artigos
de matérias têxteis associadas a fios de borracha (Seção XI).
b) O calçado e suas partes do Capítulo 64.
c) Os chapéus e artigos de uso semelhantes, e suas partes, do Capítulo 65, incluindo as toucas de banho.
d) Os dispositivos de fixação por ventosa, constituídos por uma armação, um punho, uma alavanca de sucção, de metal
comum, e os discos de borracha (Seção XV).
e) As embarcações de borracha (Capítulo 89).
f) As partes e acessórios de instrumentos musicais (Capítulo 92).
g) Os colchões, travesseiros e almofadas, de borracha alveolar, recobertos ou não, incluindo as almofadas aquecedoras
elétricas guarnecidas interiormente de borracha alveolar da posição 94.04.
h) Os brinquedos, jogos e artigos para divertimento ou para esporte, e suas partes, do Capítulo 95.
ij) Os carimbos, timbres, numeradores, datadores e semelhantes, de uso manual, e outros artigos do Capítulo 96.
40.17
VII-4017-1
Como usar o NCM 4016.93.00
Campo NCM/SH: informe 40169300 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 5,2% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 40169300 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.