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9205.10.00

- Instrumentos denominados "metais"

O NCM 9205.10.00 identifica - Instrumentos denominados "metais", inserido na posição 92.05 (Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto os órgãos mecânicos de feira e os realejos.), dentro do Capítulo 92 da Tabela NCM — instrumentos musicais; suas partes e acessórios.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 92 Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.05 Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto os órgãos mecânicos de feira e os realejos. 9205.10.00 - Instrumentos denominados "metais".

Caminho de Classificação

92 Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.05 Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto os órgãos mecânicos de feira e os realejos. 9205.10.00 - Instrumentos denominados "metais"

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

92

Instrumentos musicais; suas partes e acessórios.

Posição

92.05

Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto os órgãos mecânicos de feira e os realejos.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 9205.10.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 92 Instrumentos musicais, suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9205

A posição 9205 — "Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto os órgãos mecânicos de feira e os realejos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

92.05 - Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos e teclado, acordeões,

clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto os órgãos mecânicos de feira e os realejos.

9205.10 - Instrumentos denominados “metais”

9205.90 - Outros

Ler nota completa

A presente posição abrange os instrumentos musicais de sopro, não incluídos na posição 92.08 (por

exemplo, órgãos mecânicos de feira, realejos e instrumentos de chamada ou sinalização), que podem,

até certo ponto, ser considerados como instrumentos de sopro.

A presente posição compreende:

A) Os instrumentos denominados “metais”.

A denominação “metais” refere-se ao registro destes instrumentos numa orquestra e não à sua

matéria constitutiva. Este grupo compreende instrumentos geralmente de metal (latão, maillechort,

prata, etc.), de embocadura em forma de funil e, geralmente, de pistões, de estrutura mais ou menos

curvilínea que termina em pavilhão. Trata-se, em particular, de cornetins (ou cornetins de pistões),

trompetes (simples, de orquestra, etc.), clarins, saxotrompas, bugles, saxornes barítonos, baixos,

tubas, sousafones, trombones (de pistões ou de vara), cornetas ou trombetas (simples, alta, etc.),

trompas de caça, denominadas também “trombetas de caça”.

B) Os outros instrumentos de sopro.

Este grupo compreende, entre outros:

1) Os órgãos de tubos e de teclado, do tipo dos órgãos de igreja. São instrumentos de sopro em

que o movimento das teclas é transmitido aos tubos, eletricamente, eletropneumaticamente ou

mecanicamente.

As caixas de órgãos ou móveis que lhes servem de invólucros e ao mesmo tempo os ornamentam

também se classificam nesta posição quando se apresentem com os respectivos órgãos; quando

isolados, classificam-se na posição 92.09.

Esta posição não compreende os órgãos mecânicos de feira, realejos e instrumentos semelhantes, de tubos, mas sem

teclado, que funcionem automaticamente ou por meio de manivela (posição 92.08). Os instrumentos denominados

“órgãos” eletrônicos, e semelhantes, classificam-se na posição 92.07.

2) Os harmônios e instrumentos semelhantes, de teclado e de palhetas livres metálicas, mas

sem tubos.

3) Os acordeões e instrumentos semelhantes, as concertinas, os bandônios e os instrumentos

denominados acordeões de fole de pedal.

Os acordeões eletrônicos incluem-se na posição 92.07 (ver a Nota Explicativa correspondente e as Considerações

Gerais do presente Capítulo).

4) As harmônicas (gaitas) de boca.

5) Os instrumentos constituídos essencialmente por um tubo com furos (de metal, madeira ou

cana, plástico, ebonite, vidro, etc.) ao qual são adaptados quase sempre chaves, anéis, etc., e que

são tocados mesmo com palhetas. Trata-se de flautas, pífaros, flajolés, oboés, clarinetes, cornes

ingleses, fagotes, saxofones, sarrussofones, etc.

A este grupo podem ser associadas as ocarinas, instrumentos de metal ou de argila, de forma

ovoide, que têm som de flauta, bem como os apitos de vara (de metal ou de ebonite).

6) Os outros instrumentos de sopro, tais como gaitas de foles (escocesas, bretãs, etc.), formadas

por um odre de pele ou de bexiga a que se adaptam, conforme o caso, de três a cinco tubos

diferentes, alguns dos quais dão uma nota fixa e imutável, enquanto os outros, perfurados e com

uma palheta, permitem executar trechos variados.

92.06

XVIII-9206-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 9205.10.00?
O NCM 9205.10.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "- Instrumentos denominados "metais"" — subclassificação da posição 92.05 (Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto os órgãos mecânicos de feira e os realejos.). Este código pertence ao Capítulo 92 da Tabela NCM, que compreende instrumentos musicais; suas partes e acessórios.. Classificação completa: 92 Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.05 Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto os órgãos mecânicos de feira e os realejos. 9205.10.00 - Instrumentos denominados "metais". É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 9205.10.00?
A alíquota IPI do NCM 9205.10.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9205.10.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 9205.10.00 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 9205.10.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 9205.10.00 pertence ao gênero 92: "Instrumentos musicais, suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 9205.10.00?
O código 9205.10.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9205?
NESH da posição 9205: 92.05 - Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto os órgãos mecânicos de feira e os realejos. 9205.10 - Instrumentos denominados “metais”...
Qual a diferença entre 92.05 e 9205.10.00?
A posição 92.05 é o nível de 4 dígitos. O NCM 9205.10.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 9205.10.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 92051000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 92051000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.