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3909.50.29 Copiado!

Poliuretanos — Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo — Outros

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 15 seções

O NCM 3909.50.29 identifica Poliuretanos — Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo — Outros, inserido na posição 39.09 (Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias), dentro do Capítulo 39 da Tabela NCM — plástico e suas obras. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 14%), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 4), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 39 Plástico e suas obras. 39.09 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.50 - Poliuretanos 3909.50.2 Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3909.50.29 Outros.

Caminho de Classificação

  1. 39 Plástico e suas obras.
  2. 3909.50.29 Poliuretanos — Nas formas previstas na N…e Capítulo — Outros

Alíquota IPI

3,25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 14%

Em vigor hoje: 20% — elevação Resolução Gecex nº 949 até 16/08/2027

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

39

Plástico e suas obras.

Posição

39.09

Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.

🎫 Regimes Tarifários em vigor

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.

LETEC 20%

Lista de Exceções à TEC (Anexo V)

Outros

Ato:
Resolução Gecex nº 949 ↗
Vigência:
2026-08-17 → 2027-08-16
LETEC 12,6%

Lista de Exceções à TEC (Anexo V)

Outros, exceto os elastômeros termoplásticos poliuretano à base de poliéster

Ato:
Resolução Gecex nº 949 ↗
Nº Ex:
001
Vigência:
2026-08-17 → 2027-08-16
LETEC 12,6%

Lista de Exceções à TEC (Anexo V)

Poliuretano termoplástico (TPU) em partículas micropeletizadas, com diâmetro igual ou superior 0,3 mm e inferior ou igual 1,5 mm, utilizado para fabricação de poliuretano termoplástico expandido (ETPU)

Ato:
Resolução Gecex nº 949 ↗
Nº Ex:
002
Vigência:
2026-08-17 → 2027-08-16
LETEC 0%

Lista de Exceções à TEC (Anexo V)

Poliuretano termoplástico (TPU) em partículas micropeletizadas, com diâmetro igual ou superior 0,3 mm e inferior ou igual 1,5 mm, utilizado para fabricação de poliuretano termoplástico expandido (ETPU)

Ato:
Resolução Gecex nº 949 ↗
Nº Ex:
003
Cota:
1500 Toneladas
Vigência:
2026-08-17 → 2027-08-16

📊 Cota CAMEX operacional vigente

Importação dentro da cota paga alíquota reduzida. Fora da cota, paga II cheia. Regra da Portaria SECEX 249/2023.

Alíquota dentro da cota:
0%%
Cota global:
1.500 toneladas
Máx. por empresa:
150 toneladas
Critério de distribuição:
Ordem de registro com limite individual
Vigência:
17/08/2026 a 16/08/2027
Res. Gecex:
272/2021 949/2026
Port. Secex:
534/2026

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Artigos infantis

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI3,25%
II (TEC)12,6%
uTribKG
ICMS-STCEST 28.057.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 3909.50.29 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 3909.50.29

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 3909.50.29 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 39 Plásticos e suas obras SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 3909.50.29

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 1 atributo
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 5 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 3909.50.29

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.057.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.057.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3909

A posição 3909 — "Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

39.09 - Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.

3909.10 - Resinas ureicas; resinas de tioureia

3909.20 - Resinas melamínicas

3909.3 - Outras resinas amínicas:

Ler nota completa

3909.31 -- Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)

3909.39 -- Outras

3909.40 - Resinas fenólicas

3909.50 - Poliuretanos

Esta posição abrange:

1) As resinas amínicas

Resultam da condensação de aminas ou amidas com aldeídos (formaldeído, furfurol ou outros). Os

mais importantes são os produtos de condensação do formaldeído com ureia ou com tioureia (resinas

ureicas e resinas de tioureia), com a melamina (resinas melamínicas) ou com anilina (resinas de

anilina).

Estas resinas utilizam-se na fabricação de artigos de plástico transparente, translúcido ou colorido e

com brilho notável; são muito utilizadas para moldação, utensílios de mesa, artigos de fantasia ou

objetos para usos eletrotécnicos. Em soluções e dispersões (emulsões e suspensões) (modificadas ou

não por óleos vegetais, ácidos graxos (gordos), álcoois ou outros polímeros sintéticos), utilizam-se

como colas, aprestos para têxteis, etc. (ver as Considerações Gerais deste Capítulo, exclusão b), para

a classificação das colas).

O poli(isocianato de fenil metileno) (que é frequentemente denominado “MDI bruto”, “MDI

polimérico” ou “poli(di-isocianato de difenilmetano)”) apresenta-se sob a forma líquida, de

aparência opaca, de uma cor que vai do castanho-escuro ao castanho-claro e sintetiza-se por reação

de anilina e de formaldeído para constituir uma mistura de oligômeros de (metileno fenilamina) que,

reagindo em seguida com fosgênio e calor, dá as funções isocianato livres. O produto é um polímero

modificado quimicamente de anilina e de formaldeído (uma resina amínica modificada

quimicamente). Este produto contém MDI puro e misturas de oligômeros de MDI. Ver as estruturas

químicas abaixo:

As resinas poliaminas, tais como as poli(etilenoaminas) não são resinas amínicas e classificam-se na posição 39.11 quando

satisfaçam as disposições da Nota 3 do presente Capítulo.

2) As resinas fenólicas

Este grupo abrange uma grande variedade de resinas obtidas por condensação do fenol ou dos seus

homólogos (cresol, xilenol, etc.) ou de fenóis substituídos com aldeídos, tais como o formaldeído,

acetaldeído, furfurol, etc. A natureza dos produtos varia em função das condições em que se efetua

a reação e conforme a matéria se encontre ou não modificada pela introdução de outras substâncias.

Pertencem a este grupo:

a) As resinas (novolacas) fusíveis e solúveis permanentemente em álcool ou noutros solventes

orgânicos e obtidas em meio ácido; utilizam-se para preparação de vernizes ou de pós de

moldação, etc.

39.09

VII-3909-2

b) As resinas fenólicas termorrígidas (termoendurecíveis), obtidas em meio alcalino; durante a

operação obtém-se uma gama contínua de produtos: primeiramente os resóis, produtos líquidos,

pastosos ou sólidos que se empregam como bases para revestimentos, vernizes, produtos de

impregnação, etc.; depois, os resitóis, que se empregam como pós de moldação; por fim, quando

a reação está completamente terminada, as resitas, que são normalmente obtidas em formas

acabadas tais como chapas, folhas, tubos ou varetas ou outros artigos, que se classificam,

geralmente, nas posições 39.16 a 39.26.

Certas resinas deste tipo são utilizadas como permutadores de íons e incluem-se na posição 39.14.

c) As resinas fenólicas oleossolúveis (solúveis nos óleos sicativos), preparadas a partir do

butilfenol, amilfenol, parafenilfenol ou de outros fenóis substituídos; estas resinas empregam-

se, geralmente, na preparação de vernizes.

d) Os produtos à base das resinas referidas nas alíneas a), b) e c), acima, modificados por adição

de resinas naturais (colofônia, etc.), de resinas sintéticas (especialmente resinas alquídicas), de

óleos vegetais, de álcoois, de ácidos orgânicos ou de outros produtos químicos que influenciam

a sua solubilidade nos óleos sicativos. Estes produtos são utilizados na preparação de vernizes

ou de tintas, como revestimentos ou como produtos de impregnação.

3) Os poliuretanos

Esta classe inclui todos os polímeros obtidos pela reação entre isocianatos polifuncionais e

compostos poli-hidroxilados, como por exemplo o óleo de rícino (mamona), o 1,4-butanodiol, os

poliéter-polióis, os poliéster-polióis. Os poliuretanos existem sob diversas formas das quais as mais

importantes são as espumas, os elastômeros e os indutos e revestimentos. São também utilizados

como adesivos, compostos de moldação e como fibras. Estes produtos são geralmente vendidos

como um elemento de um sistema ou de um sortido com vários componentes.

Este grupo compreende também as misturas de poliuretano e di-isocianato polifuncional não reagido

(o di-isocianato de tolueno, por exemplo).

No que respeita à classificação dos polímeros (incluindo os copolímeros), dos polímeros modificados

quimicamente e das misturas de polímeros, ver as Considerações Gerais do presente Capítulo.

39.10

VII-3910-1

Calcular obra com este material — calculadoras de construção

Para mestres de obras / engenheiros que vão usar produtos do capítulo 39, ferramentas práticas pra dimensionar a obra no portal parceiro calculadoradeconstrucao.com.br:

Como usar o NCM 3909.50.29

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 39095029 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 39095029 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3909.50.29?
O NCM 3909.50.29 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Poliuretanos — Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo — Outros" — subclassificação da posição 39.09 (Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias). Este código pertence ao Capítulo 39 da Tabela NCM, que compreende plástico e suas obras. Classificação completa: 39 Plástico e suas obras. 39.09 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.50 - Poliuretanos 3909.50.2 Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3909.50.29 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3909.50.29?
A alíquota IPI do NCM 3909.50.29 é 3,25%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3909.50.29?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 3909.50.29 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 14%; o Brasil aplica 12,6% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 3909.50.29 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 3909.50.29 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.057.00, 28.058.00, 28.061.00, 28.063.00, 28.064.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 3909.50.29 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 16,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 3909.50.29?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3909.50.29 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3909.50.29 pertence ao gênero 39: "Plásticos e suas obras". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 3909.50.29 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 3909.50.29 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 3909.50.29?
O código 3909.50.29 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3909?
NESH da posição 3909: 39.09 - Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.10 - Resinas ureicas; resinas de tioureia 3909.20 - Resinas melamínicas...
Qual a diferença entre 39.09 e 3909.50.29?
A posição 39.09 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3909.50.29 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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