3303.00.20 Copiado!
Águas-de-colônia
O NCM 3303.00.20 identifica Águas-de-colônia, dentro do Capítulo 33 da Tabela NCM — óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 7,8% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 18%), a alíquota é de 16,2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 20.008.00 (e mais 5), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 3303.00 Perfumes e águas-de-colônia. 3303.00.20 Águas-de-colônia.
Caminho de Classificação
33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 3303.00 Perfumes e águas-de-colônia. 3303.00.20 Águas-de-colônia
Alíquota IPI
7,8%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
16,2%Aplicada (Brasil) · Mercosul 18%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
33Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Produtos destinados à higiene bucal
- Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo
- Perfumes (extratos)
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 3303.00.20
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 3303.00.20 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 6 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 3303.00.20
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 20.008.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 7 estados — ver MVA do CEST 20.008.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos →
MVA oficial por estado — CEST 20.008.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 20.008.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 20.008.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 20.008.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3303
A posição 3303 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
33.03 - Perfumes e águas-de-colônia.
A presente posição compreende os perfumes que se apresentem nas formas de líquido, de creme ou de
sólido (compreendendo os bastões (batons)), e as águas-de-colônia, cuja função principal seja a de
perfumar o corpo.
Ler nota completa
Os perfumes propriamente ditos, também denominados extratos, consistem geralmente em óleos
essenciais, essências concretas de flores, essências absolutas ou em misturas de substâncias odoríferas
artificiais, dissolvidas em álcool de título elevado. Usualmente, estas composições contêm ainda
adjuvantes (aromas suaves) e um fixador ou estabilizador.
As águas-de-colônia - por exemplo, água-de-colônia propriamente dita, água de lavanda - (que não
devem confundir-se com águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais da posição
33.01) diferem dos perfumes propriamente ditos pela sua menor concentração de óleos essenciais, etc.,
e pelo título geralmente menos elevado de álcool utilizado.
Esta posição não compreende:
a) Os vinagres de toucador (posição 33.04).
b) As loções para após a barba e os desodorantes (desodorizantes) corporais (posição 33.07).
33.04
VI-3304-1
Como usar o NCM 3303.00.20
Campo NCM/SH: informe 33030020 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 7,8% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 33030020 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.