NCM Buscador
Publicidade

3303.00.20

Águas-de-colônia

O NCM 3303.00.20 identifica Águas-de-colônia, dentro do Capítulo 33 da Tabela NCM — óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 7.8% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 20.001.00, sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 3303.00 Perfumes e águas-de-colônia. 3303.00.20 Águas-de-colônia.

Caminho de Classificação

33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 3303.00 Perfumes e águas-de-colônia. 3303.00.20 Águas-de-colônia

Alíquota IPI

7.8%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

33

Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.

Checklist Fiscal

IPI7.8%
II (TEC)12%
ICMS-STCEST 20.001.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 3303.00.20

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 33 Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3303

A posição 3303 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

33.03 - Perfumes e águas-de-colônia.

A presente posição compreende os perfumes que se apresentem nas formas de líquido, de creme ou de

sólido (compreendendo os bastões (batons)), e as águas-de-colônia, cuja função principal seja a de

perfumar o corpo.

Ler nota completa

Os perfumes propriamente ditos, também denominados extratos, consistem geralmente em óleos

essenciais, essências concretas de flores, essências absolutas ou em misturas de substâncias odoríferas

artificiais, dissolvidas em álcool de título elevado. Usualmente, estas composições contêm ainda

adjuvantes (aromas suaves) e um fixador ou estabilizador.

As águas-de-colônia - por exemplo, água-de-colônia propriamente dita, água de lavanda - (que não

devem confundir-se com águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais da posição

33.01) diferem dos perfumes propriamente ditos pela sua menor concentração de óleos essenciais, etc.,

e pelo título geralmente menos elevado de álcool utilizado.

Esta posição não compreende:

a) Os vinagres de toucador (posição 33.04).

b) As loções para após a barba e os desodorantes (desodorizantes) corporais (posição 33.07).

33.04

VI-3304-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3303.00.20?
O NCM 3303.00.20 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Águas-de-colônia". Este código pertence ao Capítulo 33 da Tabela NCM, que compreende óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.. Classificação completa: 33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 3303.00 Perfumes e águas-de-colônia. 3303.00.20 Águas-de-colônia. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3303.00.20?
A alíquota IPI do NCM 3303.00.20 é 7.8%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3303.00.20?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 3303.00.20 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 3303.00.20 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 3303.00.20 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 20.001.00 (segmento Perfumaria e cosméticos), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3303.00.20 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3303.00.20 pertence ao gênero 33: "Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 3303.00.20?
O código 3303.00.20 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3303?
NESH da posição 3303: 33.03 - Perfumes e águas-de-colônia. A presente posição compreende os perfumes que se apresentem nas formas de líquido, de creme ou de sólido (compreendendo os bastões (batons)), e as águas-de-colônia, cuja função principal seja a de...

Como usar o NCM 3303.00.20

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 33030020 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 7.8% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 33030020 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.