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2205.10.00

- Em recipientes de capacidade não superior a 2 l

O NCM 2205.10.00 identifica - Em recipientes de capacidade não superior a 2 l, inserido na posição 22.05 (Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas.), dentro do Capítulo 22 da Tabela NCM — bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 9.75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. Sujeito a Selo de Controle do IPI (IN RFB 770/2007) — a produção exige aposição física do selo. Enquadrado na classe I, A, B, C, D, E, F, G, H, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Y, Z do IPI para fins de apuração específica. A hierarquia completa de classificação é: 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.05 Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas. 2205.10.00 - Em recipientes de capacidade não superior a 2 l.

Caminho de Classificação

22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.05 Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas. 2205.10.00 - Em recipientes de capacidade não superior a 2 l

Alíquota IPI

9.75%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

22

Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.

Posição

22.05

Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas.

Checklist Fiscal

IPI9.75%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPIExige selo físico
Classe IPII, A, B, C, D, E, F, G, H, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Y, Z
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2205.10.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres SPED — Tab. Gênero Mercadoria
Classe de Enquadramento IPI I, A, B, C, D, E, F, G, H, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Y, Z Cigarros; 24022000; Art. 153 do Decreto 4.544/2002 ou Bebidas "Quentes"; 2204 / 2205 / 2206 / 2208; Art. 149 do Decreto 4.544/2002 SPED — Tab. 4.5.1
Selo de Controle IPI 973711 bebida alcoólica (laranja / marrom) · bebida alcoólica (cinza / marrom) · bebida alcoólica (marrom / marrom) · bebida alcoólica (verde / marrom) · bebida alcoólica estrangeira (vermelho / marrom) · bebida alcoólica exportação (azul marinho / marrom) · bebida alcoólica miniatura (verde / marrom) · bebida alcoólica miniatura estrangeira (vermelho / marrom) · bebida alcoólica miniatura exportação (azul marinho / marrom) · aguardente (laranja / marrom) · aguardente (azul / marrom) · aguardente (violeta / marrom) SPED — IN RFB 770/2007

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2205

A posição 2205 — "Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

22.05 - Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias

aromáticas.

2205.10 - Em recipientes de capacidade não superior a 2 l

2205.90 - Outros

Ler nota completa

A presente posição inclui um conjunto de bebidas utilizadas, em geral, como aperitivos ou como tônicos,

constituídas por vinhos provenientes exclusivamente de fermentação de uvas frescas da posição 22.04

e preparadas com ajuda de plantas (folhas, raízes, frutos, etc.) ou de substâncias aromáticas.

Pode também incluir as bebidas acima indicadas adicionadas de vitaminas e de compostos de ferro.

Estes produtos, às vezes designados “suplementos alimentares”, destinam-se a manter saúde e o bem-

estar geral.

Excluem-se desta posição:

a) Os vinhos de uvas secas preparados com plantas ou substâncias aromáticas (posição 22.06).

b) Os medicamentos das posições 30.03 ou 30.04.

22.06

IV-2206-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2205.10.00?
O NCM 2205.10.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "- Em recipientes de capacidade não superior a 2 l" — subclassificação da posição 22.05 (Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas.). Este código pertence ao Capítulo 22 da Tabela NCM, que compreende bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.. Classificação completa: 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.05 Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas. 2205.10.00 - Em recipientes de capacidade não superior a 2 l. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2205.10.00?
A alíquota IPI do NCM 2205.10.00 é 9.75%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2205.10.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 2205.10.00 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 2205.10.00 exige Selo de Controle do IPI?
Sim. Este NCM está na lista da IN RFB 770/2007 e do Decreto 4.544/2002 para aposição de Selo de Controle do IPI: 973711 — bebida alcoólica (cor laranja / marrom); 973712 — bebida alcoólica (cor cinza / marrom); 973713 — bebida alcoólica (cor marrom / marrom); 973714 — bebida alcoólica (cor verde / marrom); 973715 — bebida alcoólica estrangeira (cor vermelho / marrom); 973716 — bebida alcoólica exportação (cor azul marinho / marrom); 973721 — bebida alcoólica miniatura (cor verde / marrom); 973722 — bebida alcoólica miniatura estrangeira (cor vermelho / marrom); 973723 — bebida alcoólica miniatura exportação (cor azul marinho / marrom); 974511 — aguardente (cor laranja / marrom); 974512 — aguardente (cor azul / marrom); 974513 — aguardente (cor violeta / marrom). A produção deve ter o selo físico aposto nas unidades antes da saída do estabelecimento.
Qual a Classe de Enquadramento do IPI para o NCM 2205.10.00?
O NCM 2205.10.00 está enquadrado nas classes I, A, B, C, D, E, F, G, H, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Y, Z do IPI (tabela SPED), aplicável a produtos com apuração específica de IPI conforme Decreto 4.544/2002.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2205.10.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2205.10.00 pertence ao gênero 22: "Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2205.10.00?
O código 2205.10.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2205?
NESH da posição 2205: 22.05 - Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas. 2205.10 - Em recipientes de capacidade não superior a 2 l...
Qual a diferença entre 22.05 e 2205.10.00?
A posição 22.05 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2205.10.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 2205.10.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 22051000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 9.75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 22051000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.