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Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas — Em recipientes de capacidade não superior a 2 l

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 14 seções

O NCM 2205.10.00 identifica Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas — Em recipientes de capacidade não superior a 2 l, inserido na posição 22.05 (Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas), dentro do Capítulo 22 da Tabela NCM — bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 9,75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 02.001.00 (e mais 6), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. Sujeito a Selo de Controle do IPI (IN RFB 770/2007) — a produção exige aposição física do selo. Enquadrado na classe I, A, B, C, D, E, F, G, H, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Y, Z do IPI para fins de apuração específica. A hierarquia completa de classificação é: 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.05 Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas. 2205.10.00 - Em recipientes de capacidade não superior a 2 l.

Caminho de Classificação

  1. 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
  2. 2205.10.00 Vermutes e outros vinhos… — Em recipientes de…uperior a 2 l

Alíquota IPI

9,75%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

18%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

22

Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.

Posição

22.05

Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Aperitivos, amargos, bitter e similares
  • Catuaba e similares
  • Jurubeba e similares
  • Vermute e similares
  • Sangrias e coquetéis

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI9,75%
II (TEC)18%
uTribLT
ICMS-STCEST 02.001.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPIExige selo físico
Classe IPII, A, B, C, D, E, F, G, H, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Y, Z
Comparar com outro NCM →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2205.10.00

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. O regime deste NCM tem classificação específica por operação — veja os cartões do anexo acima e a tabela cClassTrib. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026).

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

· 1011-1013 — grupo do Imposto Seletivo (este NCM consta no Anexo XVII)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 2205.10.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

LT Litro

Unidade que a Receita fixa para o NCM 2205.10.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em LT, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres SPED — Tab. Gênero Mercadoria
Classe de Enquadramento IPI I, A, B, C, D, E, F, G, H, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Y, Z Cigarros; 24022000; Art. 153 do Decreto 4.544/2002 ou Bebidas "Quentes"; 2204 / 2205 / 2206 / 2208; Art. 149 do Decreto 4.544/2002 SPED — Tab. 4.5.1
Selo de Controle IPI 973711 Bebida Alcoólica (Laranja / marrom) · Bebida Alcoólica (Cinza / marrom) · Bebida Alcoólica (Marrom / marrom) · Bebida Alcoólica (Verde / marrom) · Bebida Alcoólica Estrangeira (Vermelho / marrom) · Bebida Alcoólica Exportação (Azul Marinho / marrom) · Bebida Alcoólica Miniatura (Verde / marrom) · Bebida Alcoólica Miniatura Estrangeira (Vermelho / marrom) · Bebida Alcoólica Miniatura Exportação (Azul Marinho / marrom) SPED — IN RFB 770/2007

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 2 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 2205.10.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 11 atributos
  • obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
  • obrigatório Possui CII de bebidas MAPA? MAPA
  • opcional Acondicionamento RECEITA
  • opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
  • opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
  • opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
  • opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Destino final da carga MAPA
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 7 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 2205.10.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 02.001.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 02.001.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope →

MVA oficial por estado — CEST 02.001.00

MVA-ST original oficial do CEST 02.001.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 02.001.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 02.001.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: AC — Regime de antecipação do imposto com encerramento de tributação (não é substituição tributária em sentido estrito) — IN DIAT 1/2023-ACMT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2205

A posição 2205 — "Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

22.05 - Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias

aromáticas.

2205.10 - Em recipientes de capacidade não superior a 2 l

2205.90 - Outros

Ler nota completa

A presente posição inclui um conjunto de bebidas utilizadas, em geral, como aperitivos ou como tônicos,

constituídas por vinhos provenientes exclusivamente de fermentação de uvas frescas da posição 22.04

e preparadas com ajuda de plantas (folhas, raízes, frutos, etc.) ou de substâncias aromáticas.

Pode também incluir as bebidas acima indicadas adicionadas de vitaminas e de compostos de ferro.

Estes produtos, às vezes designados “suplementos alimentares”, destinam-se a manter saúde e o bem-

estar geral.

Excluem-se desta posição:

a) Os vinhos de uvas secas preparados com plantas ou substâncias aromáticas (posição 22.06).

b) Os medicamentos das posições 30.03 ou 30.04.

22.06

IV-2206-1

Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas

Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 22, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:

Como usar o NCM 2205.10.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 22051000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 9,75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 22051000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2205.10.00?
O NCM 2205.10.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas — Em recipientes de capacidade não superior a 2 l" — subclassificação da posição 22.05 (Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas). Este código pertence ao Capítulo 22 da Tabela NCM, que compreende bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. Classificação completa: 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.05 Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas. 2205.10.00 - Em recipientes de capacidade não superior a 2 l. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2205.10.00?
A alíquota IPI do NCM 2205.10.00 é 9,75%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2205.10.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 2205.10.00 é 18% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 20%; o Brasil aplica 18% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 2205.10.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 2205.10.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 02.001.00, 02.005.00, 02.009.00, 02.017.00, 02.023.00, 02.999.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 2205.10.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope varia de 29,04% a 123,87% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Como fica o NCM 2205.10.00 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 2205.10.00 está entre os bens sujeitos ao Imposto Seletivo (Anexo XVII da LC 214/2025, categoria "Bebidas alcóolicas") — o IS passa a incidir em 2027 e as alíquotas dependem de lei ordinária específica, ainda não editada. Quando a alíquota for ad rem (por unidade — campo adRemIS do grupo do IS no XML), a quantidade é declarada em litro (LT), que é a unidade tributável oficial deste NCM.. Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 2205.10.00?
O NCM está sujeito a regime com classificação específica por operação — consulte o anexo indicado na seção Reforma Tributária desta página e a tabela cClassTrib. A obrigatoriedade do grupo IBSCBS prevista para 03/08/2026 foi adiada sem nova data: a NT 2025.002-RTC v1.51 trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção". Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025.
O NCM 2205.10.00 exige Selo de Controle do IPI?
Sim. Este NCM consta na lista de Selo de Controle do IPI da Receita Federal (RIPI — Decreto 7.212/2010 — e tabela SPED): 973711 — Bebida Alcoólica (cor Laranja / marrom); 973712 — Bebida Alcoólica (cor Cinza / marrom); 973713 — Bebida Alcoólica (cor Marrom / marrom); 973714 — Bebida Alcoólica (cor Verde / marrom); 973715 — Bebida Alcoólica Estrangeira (cor Vermelho / marrom); 973716 — Bebida Alcoólica Exportação (cor Azul Marinho / marrom); 973721 — Bebida Alcoólica Miniatura (cor Verde / marrom); 973722 — Bebida Alcoólica Miniatura Estrangeira (cor Vermelho / marrom); 973723 — Bebida Alcoólica Miniatura Exportação (cor Azul Marinho / marrom). A produção deve ter o selo físico aposto nas unidades antes da saída do estabelecimento.
Qual a Classe de Enquadramento do IPI para o NCM 2205.10.00?
O NCM 2205.10.00 está enquadrado nas classes I, A, B, C, D, E, F, G, H, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Y, Z do IPI (tabela SPED), aplicável a produtos com apuração específica de IPI conforme o RIPI (Decreto 7.212/2010).
Em que gênero de mercadoria o NCM 2205.10.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2205.10.00 pertence ao gênero 22: "Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 2205.10.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 2205.10.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 2205.10.00?
O código 2205.10.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2205?
NESH da posição 2205: 22.05 - Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas. 2205.10 - Em recipientes de capacidade não superior a 2 l...
Qual a diferença entre 22.05 e 2205.10.00?
A posição 22.05 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2205.10.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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