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Outras
O NCM 2206.00.90 identifica Outras, dentro do Capítulo 22 da Tabela NCM — bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 13% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 02.005.00 (e mais 6), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. Sujeito a Selo de Controle do IPI (IN RFB 770/2007) — a produção exige aposição física do selo. Enquadrado na classe I, A, B, C, D, E, F, G, H, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Y, Z do IPI para fins de apuração específica. A hierarquia completa de classificação é: 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 2206.00 Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2206.00.90 Outras.
Caminho de Classificação
22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 2206.00 Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2206.00.90 Outras
Alíquota IPI
13%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
18%Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
22Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Catuaba e similares
- Jurubeba e similares
- Sangrias e coquetéis
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2206.00.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2206.00.90
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 7 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 2206.00.90
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 02.005.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 10 estados — ver MVA do CEST 02.005.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope →
MVA oficial por estado — CEST 02.005.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 02.005.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 02.005.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 02.005.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2206
A posição 2206 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
22.06 - Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê); misturas de
bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não
especificadas nem compreendidas noutras posições.
Nesta posição estão compreendidas todas as bebidas fermentadas, com exceção das classificadas nas
Ler nota completa
posições 22.03 a 22.05.
Incluem-se, entre outros:
1) A sidra, bebida alcoólica obtida pela fermentação do suco (sumo) de maçã.
2) A perada, bebida fermentada semelhante à sidra, mas preparada com suco (sumo) de pera.
3) O hidromel, bebida proveniente da fermentação de uma solução de mel em água. O hidromel
vinoso, que também se classifica nesta posição, é o hidromel comum adicionado de vinho branco,
de aromatizantes e de diversas outras substâncias.
4) Os vinhos de uvas secas.
5) As bebidas impropriamente designadas “vinhos”, obtidas pela fermentação de sucos (sumos) de
fruta, exceto mostos de uvas frescas (vinhos de figos, tâmaras, bagas, etc.), ou de sucos (sumos) de
produtos hortícolas, com teor alcoólico, em volume, superior a 0,5 % vol.
6) O malton, bebida fermentada à base de extrato de malte e borra de vinho.
7) As bebidas denominadas cervejas pretas ou spruce, fabricadas com a seiva, folhas ou ramos de
certos abetos.
8) O saquê ou “vinho” de arroz.
9) O vinho de palma, proveniente da seiva de certas palmeiras.
10) A cerveja de gengibre e a cerveja de ervas, que são bebidas gasosas, preparadas com açúcar, água
e gengibre ou certas ervas e fermentadas com levedura.
Todas estas bebidas podem ser naturalmente gasosas ou terem sido gaseificadas artificialmente com
dióxido de carbono. Permanecem classificadas nesta posição mesmo que tenham sido adicionadas de
álcool ou que o seu teor alcoólico tenha sido aumentado por uma segunda fermentação, contanto que
mantenham as características dos produtos classificados na presente posição.
A presente posição abrange igualmente as misturas de bebidas não alcoólicas com bebidas fermentadas,
bem como as misturas de bebidas fermentadas das posições precedentes do Capítulo 22, por exemplo,
misturas de refrescos ou refrigerantes com cerveja ou vinho, misturas de cerveja com vinho, tendo um
teor alcoólico, em volume, superior a 0,5 % vol.
Algumas destas bebidas podem também ser adicionadas de vitaminas ou de compostos de ferro. Estes
produtos, às vezes designados por “suplementos alimentares”, destinam-se a manter a saúde e o bem-
estar geral.
Os sucos (sumos) de maçãs, peras, etc., bem como as outras bebidas de teor alcoólico, em volume, não superior a 0,5 % vol.,
classificam-se nas posições 20.09 e 22.02, respectivamente.
22.07
IV-2207-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 22, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:
Como usar o NCM 2206.00.90
Campo NCM/SH: informe 22060090 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 13% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 22060090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.