2208.70.00
Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. — Licores
O NCM 2208.70.00 identifica Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. — Licores, inserido na posição 22.08 (Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas.), dentro do Capítulo 22 da Tabela NCM — bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 19.5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. Sujeito a Selo de Controle do IPI (IN RFB 770/2007) — a produção exige aposição física do selo. Enquadrado na classe I, A, B, C, D, E, F, G, H, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Y, Z do IPI para fins de apuração específica. A hierarquia completa de classificação é: 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.08 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. 2208.70.00 - Licores.
Caminho de Classificação
22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.08 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. 2208.70.00 - Licores
Posição
22.08Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2208.70.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2208
A posição 2208 — "Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
22.08 - Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.;
aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas.
2208.20 - Aguardentes de vinho ou de bagaço, de uvas
2208.30 - Uísques
Ler nota completa
2208.40 - Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos
da cana-de-açúcar
2208.50 - Gim e genebra
2208.60 - Vodca
2208.70 - Licores
2208.90 - Outros
Esta posição abrange, qualquer que seja o seu teor alcoólico:
A) As aguardentes, que se obtêm (sem adição de qualquer aromatizante) por destilação de líquidos
fermentados naturais, tais como o vinho, a sidra, ou ainda de fruta, bagaços, sementes e outros
produtos vegetais semelhantes, previamente fermentados; estas aguardentes caracterizam-se por
conservarem um buquê ou aroma particular, devido à presença de constituintes aromáticos
secundários (ésteres, aldeídos, ácidos, álcoois superiores (voláteis), etc.), inerentes à própria
natureza das matérias utilizadas na destilação.
B) Os licores, que são bebidas espirituosas adicionadas de açúcar, de mel ou de outros edulcorantes
naturais e de extratos ou de essências (por exemplo, as bebidas espirituosas obtidas, seja por
destilação, seja por mistura de álcool etílico ou de espirituosos destilados, com um ou mais dos
produtos seguintes: fruta, flores ou outras partes de plantas, extratos, essências, óleos essenciais ou
sucos (sumos), mesmo concentrados). Entre estes produtos, podem-se citar os licores que contêm
cristais de açúcar, os licores de sucos (sumos) de fruta, os licores à base de ovos, os licores à base
de ervas, de bagas e de aromatizantes, os licores de chá, de chocolate, de leite e de mel.
C) Todas as outras bebidas espirituosas não incluídas em qualquer outra posição deste Capítulo.
Por outro lado, esta posição compreende o álcool etílico não desnaturado com um teor alcoólico, em
volume, inferior a 80 % vol., quer se destine ao consumo humano, quer a usos industriais; o álcool
etílico, mesmo que se destine ao consumo, distingue-se dos produtos referidos em A, B e C, acima,
devido ao fato de não conter qualquer princípio aromático.
Além do álcool etílico não desnaturado de teor alcoólico em volume inferior a 80 % vol., entre estes
produtos podem citar-se:
1) As aguardentes vínicas (vinho de uva) ou de bagaço de uva (conhaque, armanhaque, brande, grappa,
pisco, singani, etc.).
2) Os uísques e outras aguardentes obtidas por fermentação e destilação de mostos de grãos de cereais
(cevada, aveia, centeio, trigo, milho, etc.).
3) As aguardentes obtidas exclusivamente por destilação, após fermentação, de produtos de cana-de-
açúcar (o suco (sumo) de cana-de-açúcar (garapa), o xarope de cana-de-açúcar, o melaço de cana-
de-açúcar), por exemplo, rum, tafiá, cachaça.
4) As bebidas espirituosas conhecidas como “genebra” ou “gim”, que contenham os princípios
aromáticos das bagas de zimbro.
5) A vodca obtida pela fermentação e destilação de mostos de origem agrícola (por exemplo, de cereais,
de batatas) e após tratada com carvão vegetal ou carbono.
6) As bebidas espirituosas, geralmente denominadas licores, tais como: o anisete, obtido do anis verde
(erva-doce) e da badiana (anis-estrelado); o curaçau, preparado com casca de laranja amarga; o
kummel, aromatizado com sementes de alcaravia ou de cominho.
22.08
IV-2208-2
7) Os licores denominados “cremes”, em virtude da sua consistência ou cor, em geral pouco alcoólicos
e muito doces (creme de cacau, de banana, de baunilha, de café, de cássis (groselheira-negra), etc.),
bem como os licores denominados “emulsões”, tais como os licores de ovos ou de creme de leite
(nata) fresco.
8) As ratafias, espécies de licores obtidos com sucos (sumos) de fruta, adicionados muitas vezes de
substâncias aromáticas em pequena quantidade (ratafia de cerejas, de cássis (groselheira-negra), de
framboesas, de damascos, etc.).
9) A aquavit e outras bebidas espirituosas obtidas pela destilação de álcoois com fruta ou outras partes
de plantas ou ervas.
10) As aguardentes de sidra (calvados), de ameixas (mirabelas, quetsches), de cerejas (quirche), ou de
outra fruta.
11) O araque, aguardente de arroz ou de vinho de palma.
12) A aguardente obtida pela destilação do suco (sumo) fermentado da alfarroba.
13) Os aperitivos alcoólicos (absinto (losna), bitters, amargos, etc.) com exclusão dos que tenham por
base o vinho de uvas frescas, que se classificam na posição 22.05.
14) Os refrescos ou refrigerantes (não medicamentosos) com álcool.
15) Os sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas adicionados de álcool, com teor alcoólico em
volume superior a 0,5 % vol., com exclusão dos produtos da posição 22.04.
16) As bebidas espirituosas, às vezes designadas por “suplementos alimentares”, destinadas a manter a
saúde e o bem-estar geral. Podem, por exemplo, ter por base extratos de plantas, concentrados de
fruta, lecitina, produtos químicos, etc., e serem adicionadas de vitaminas ou de compostos de ferro.
17) As bebidas com aspecto de vinho e obtidas pela mistura de aguardentes destiladas com sucos
(sumos) de fruta e/ou água, açúcar, corantes, aromatizantes ou outros ingredientes, com exclusão
dos produtos da posição 22.04.
18) As aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, do melaço de beterraba sacarina.
Estão excluídos desta posição:
a) Os vermutes e outros aperitivos à base de vinho de uvas frescas (posição 22.05).
b) O álcool etílico e as aguardentes desnaturados de qualquer teor alcoólico; o álcool etílico não desnaturado com teor
alcoólico em volume igual ou superior a 80 % vol. (posição 22.07).
22.09
IV-2209-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 2208.70.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 2208.70.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2208.70.00?
O NCM 2208.70.00 exige Selo de Controle do IPI?
Qual a Classe de Enquadramento do IPI para o NCM 2208.70.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 2208.70.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 2208.70.00?
O que diz a NESH para a posição 2208?
Qual a diferença entre 22.08 e 2208.70.00?
Como usar o NCM 2208.70.00
Campo NCM/SH: informe 22087000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 19.5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 22087000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.