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2204.10.10 Copiado!

Tipo champanha (champagne)

O NCM 2204.10.10 identifica Tipo champanha (champagne), inserido na posição 22.04 (Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09), dentro do Capítulo 22 da Tabela NCM — bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 02.024.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. Sujeito a Selo de Controle do IPI (IN RFB 770/2007) — a produção exige aposição física do selo. Enquadrado na classe I, A, B, C, D, E, F, G, H, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Y, Z do IPI para fins de apuração específica. A hierarquia completa de classificação é: 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.10 - Vinhos espumantes e vinhos espumosos 2204.10.10 Tipo champanha (champagne).

Caminho de Classificação

22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.10 - Vinhos espumantes e vinhos espumosos 2204.10.10 Tipo champanha (champagne)

Alíquota IPI

6,5%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

18%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

22

Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.

Posição

22.04

Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI6,5%
II (TEC)18%
ICMS-STCEST 02.024.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPIExige selo físico
Classe IPII, A, B, C, D, E, F, G, H, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Y, Z
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2204.10.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres SPED — Tab. Gênero Mercadoria
Classe de Enquadramento IPI I, A, B, C, D, E, F, G, H, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Y, Z Cigarros; 24022000; Art. 153 do Decreto 4.544/2002 ou Bebidas "Quentes"; 2204 / 2205 / 2206 / 2208; Art. 149 do Decreto 4.544/2002 SPED — Tab. 4.5.1
Selo de Controle IPI 973711 Bebida Alcoólica (Laranja / marrom) · Bebida Alcoólica (Cinza / marrom) · Bebida Alcoólica (Marrom / marrom) · Bebida Alcoólica (Verde / marrom) · Bebida Alcoólica Estrangeira (Vermelho / marrom) · Bebida Alcoólica Exportação (Azul Marinho / marrom) · Bebida Alcoólica Miniatura (Verde / marrom) · Bebida Alcoólica Miniatura Estrangeira (Vermelho / marrom) · Bebida Alcoólica Miniatura Exportação (Azul Marinho / marrom) SPED — IN RFB 770/2007

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2204.10.10

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 2204.10.10

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 02.024.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 7 estados — ver MVA do CEST 02.024.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope →

MVA oficial por estado — CEST 02.024.00

MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 02.024.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 02.024.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 02.024.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2204

A posição 2204 — "Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

22.04 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas,

excluindo os da posição 20.09.

2204.10 - Vinhos espumantes e vinhos espumosos

2204.2 - Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou

Ler nota completa

interrompida por adição de álcool:

2204.21 -- Em recipientes de capacidade não superior a 2 l

2204.22 -- Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l

2204.29 -- Outros

2204.30 - Outros mostos de uvas

I) Vinhos de uvas frescas

O vinho classificado na presente posição é, exclusivamente, o produto final da fermentação alcoólica

do mosto de uvas frescas.

A presente posição compreende:

1) Os vinhos propriamente ditos (vinhos tintos, rosés ou brancos).

2) Os vinhos enriquecidos com álcool.

3) Os vinhos espumantes e espumosos, que contêm elevada quantidade de dióxido de carbono,

resultante quer da fermentação em recipiente fechado (vinhos espumantes), quer da adição

artificial de anidrido carbônico (vinhos espumosos gaseificados).

4) Os vinhos denominados licorosos (qualificados também de “vinhos de sobremesa”, etc.), que

são os vinhos de elevado teor alcoólico, geralmente obtidos a partir de mostos mais ricos em

açúcar, onde uma parte somente do açúcar é transformado em álcool por fermentação; obtêm-se

também, por vezes, pela adição de mostos concentrados, de jeropiga ou de álcoois. Citam-se,

entre os vinhos licorosos, por exemplo, Canárias, Chipre, Lacryma Christi, Madeira, Málaga,

Marsala, Porto, Malvasia, Samos, Xerez, etc.

Estão excluídos desta posição:

a) As bebidas à base do vinho, da posição 22.05.

b) Os medicamentos das posições 30.03 ou 30.04.

II) Mostos de uva

Designa-se por “mosto de uva” o produto que resulta do esmagamento de uvas frescas. É um líquido

amarelo-esverdeado de sabor doce, que se apresenta turvo, devido a partículas vegetais em

suspensão. Contêm, em solução, misturas de açúcares (glicose e frutose (levulose)), ácidos

(tartárico, málico, etc.), substâncias minerais, albuminoides e mucilaginosas e princípios que

constituem o buquê do vinho, isto é, o aroma e sabor.

O mosto em repouso fermenta espontaneamente sem adição de levedura; os açúcares nele contidos

transformam-se em álcool e o produto final desta fermentação constitui o vinho.

Pode prevenir-se a tendência natural do mosto para fermentar, por uma operação, denominada

abafamento (mutage), que consiste quer em impedir-lhe a fermentação, quer em interrompê-la

completamente.

O abafamento (mutage) dos mostos efetua-se por diferentes processos:

1) Pela ação do ácido salicílico ou de outros antissépticos.

2) Por impregnação com dióxido de enxofre.

3) Pela adição de álcool. Os mostos abafados por este processo são, frequentemente, consumidos

como vinho sem sofrer outra transformação. Outros, conhecidos por “jeropigas”, são utilizados

na fabricação de vinhos, de vinhos licorosos, de aperitivos, etc.

22.04

IV-2204-2

4) Por refrigeração.

Deve-se notar que este grupo compreende os mostos de uva parcialmente fermentados, abafados ou

não, bem como os mostos de uva não fermentados adicionados de álcool, tendo os dois produtos um

teor alcoólico, em volume, superior a 0,5 % vol.

Estão excluídos desta posição os sucos (sumos) e os mostos de uva, mesmo concentrados, não fermentados ou com teor

alcoólico em volume não superior a 0,5 % vol. (posição 20.09).

22.05

IV-2205-1

Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas

Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 22, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:

Como usar o NCM 2204.10.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 22041010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 22041010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2204.10.10?
O NCM 2204.10.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Tipo champanha (champagne)" — subclassificação da posição 22.04 (Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09). Este código pertence ao Capítulo 22 da Tabela NCM, que compreende bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. Classificação completa: 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.10 - Vinhos espumantes e vinhos espumosos 2204.10.10 Tipo champanha (champagne). É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2204.10.10?
A alíquota IPI do NCM 2204.10.10 é 6,5%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2204.10.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 2204.10.10 é 18% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 20%; o Brasil aplica 18% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 2204.10.10 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 2204.10.10 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 02.024.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 2204.10.10 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope varia de 29,04% a 76,97% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está nesta página, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Como fica o NCM 2204.10.10 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 2204.10.10 está entre os bens sujeitos ao Imposto Seletivo (Anexo XVII da LC 214/2025, categoria "Bebidas alcóolicas") — o IS passa a incidir em 2027 e as alíquotas dependem de lei ordinária específica, ainda não editada. Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
O NCM 2204.10.10 exige Selo de Controle do IPI?
Sim. Este NCM consta na lista de Selo de Controle do IPI da Receita Federal (RIPI — Decreto 7.212/2010 — e tabela SPED): 973711 — Bebida Alcoólica (cor Laranja / marrom); 973712 — Bebida Alcoólica (cor Cinza / marrom); 973713 — Bebida Alcoólica (cor Marrom / marrom); 973714 — Bebida Alcoólica (cor Verde / marrom); 973715 — Bebida Alcoólica Estrangeira (cor Vermelho / marrom); 973716 — Bebida Alcoólica Exportação (cor Azul Marinho / marrom); 973721 — Bebida Alcoólica Miniatura (cor Verde / marrom); 973722 — Bebida Alcoólica Miniatura Estrangeira (cor Vermelho / marrom); 973723 — Bebida Alcoólica Miniatura Exportação (cor Azul Marinho / marrom). A produção deve ter o selo físico aposto nas unidades antes da saída do estabelecimento.
Qual a Classe de Enquadramento do IPI para o NCM 2204.10.10?
O NCM 2204.10.10 está enquadrado nas classes I, A, B, C, D, E, F, G, H, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Y, Z do IPI (tabela SPED), aplicável a produtos com apuração específica de IPI conforme o RIPI (Decreto 7.212/2010).
Em que gênero de mercadoria o NCM 2204.10.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2204.10.10 pertence ao gênero 22: "Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2204.10.10?
O código 2204.10.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2204?
NESH da posição 2204: 22.04 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.10 - Vinhos espumantes e vinhos espumosos...
Qual a diferença entre 22.04 e 2204.10.10?
A posição 22.04 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2204.10.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.