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2204.22.11 Copiado!

Vinhos — Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l — Em recipientes de capacidade não superior a 5 l

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 16 seções

O NCM 2204.22.11 identifica Vinhos — Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l — Em recipientes de capacidade não superior a 5 l, inserido na posição 22.04 (Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09), dentro do Capítulo 22 da Tabela NCM — bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Esta é a alíquota da regra geral: a TIPI abre um Ex para este código, com alíquota própria — confira abaixo se o seu produto se enquadra. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 02.024.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. Sujeito a Selo de Controle do IPI (IN RFB 770/2007) — a produção exige aposição física do selo. Enquadrado na classe I, A, B, C, D, E, F, G, H, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Y, Z do IPI para fins de apuração específica. A hierarquia completa de classificação é: 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.2 - Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: 2204.22 -- Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l 2204.22.1 Vinhos 2204.22.11 Em recipientes de capacidade não superior a 5 l.

Caminho de Classificação

  1. 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
  2. 2204.22.11 Vinhos — Em recipientes de capacidade…ade não superior a 5 l

Alíquota IPI

6,5%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

18%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

22

Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.

Posição

22.04

Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09.

Ex da TIPI — alíquota de IPI própria

A TIPI abre uma exceção para o NCM 2204.22.11. Quem se enquadra na descrição abaixo recolhe a alíquota do Ex, não os 6,5% da regra geral. Isto é IPI, e não se confunde com o Ex-Tarifário, que reduz o II.

  • Ex 01 IPI 13% maior que a geral

    Vinhos da madeira, do porto e de xerez

Fonte: TIPI 2022, atualizada pelo ADE RFB nº 1/2026. O enquadramento no Ex depende da descrição do produto, não do código isolado.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.
  • Produtos das indústrias alimentares e bebidas

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

✓
IPI6,5%
✓
II (TEC)18%
✓
uTribLT
⚠
ICMS-STCEST 02.024.00
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
⚠
Selo IPIExige selo físico
ℹ
Classe IPII, A, B, C, D, E, F, G, H, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Y, Z
Comparar com outro NCM →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2204.22.11

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. O regime deste NCM tem classificação específica por operação — veja os cartões do anexo acima e a tabela cClassTrib. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026).

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

· 1011-1013 — grupo do Imposto Seletivo (este NCM consta no Anexo XVII)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 2204.22.11

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

LT Litro

Unidade do NCM 2204.22.11 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres SPED — Tab. Gênero Mercadoria
Classe de Enquadramento IPI I, A, B, C, D, E, F, G, H, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Y, Z Cigarros; 24022000; Art. 153 do Decreto 4.544/2002 ou Bebidas "Quentes"; 2204 / 2205 / 2206 / 2208; Art. 149 do Decreto 4.544/2002 SPED — Tab. 4.5.1
Selo de Controle IPI 973711 Bebida Alcoólica (Laranja / marrom) · Bebida Alcoólica (Cinza / marrom) · Bebida Alcoólica (Marrom / marrom) · Bebida Alcoólica (Verde / marrom) · Bebida Alcoólica Estrangeira (Vermelho / marrom) · Bebida Alcoólica Exportação (Azul Marinho / marrom) · Bebida Alcoólica Miniatura (Verde / marrom) · Bebida Alcoólica Miniatura Estrangeira (Vermelho / marrom) · Bebida Alcoólica Miniatura Exportação (Azul Marinho / marrom) SPED — IN RFB 770/2007

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO LI para qualquer mercadoria do código

Licença de importação do NCM 2204.22.11: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Licenciamento não automático para qualquer mercadoria do código (MAPA) planilha de 24/08/2026
  • Licenciamento não automático Qualquer mercadoria do código MAPA desde 19/03/2012 · ato IN MAPA 2011 5231
  • por operação Material usado: operação impedida (DECEX)
Duimp com LPCO 2 modelos de LPCO citam o código (MAPA) planilha de 28/09/2026
  • Requer LPCO LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário MAPA TA I0905 · I00004, Outros, validade 120 dias · desde 08/01/2020 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) MAPA TA I0984 · I00054, Outros, validade 120 dias · desde 01/02/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento MAPA TA I1123 · desde 30/06/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
  • por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 2 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 2204.22.11

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 11 atributos
  • obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
  • obrigatório Possui CII de bebidas MAPA? MAPA
  • opcional Acondicionamento RECEITA
  • opcional Produtor/engarrafador MAPA
  • opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
  • opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
  • opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
  • opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Destino final da carga MAPA
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS do NCM 2204.22.11: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:

Os CESTs 28.062.00 e 28.063.00 são do Anexo XXVI e só valem na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Nas demais vendas vale o CEST do outro anexo.

Simulador ICMS-ST — NCM 2204.22.11

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 02.024.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 9 estados — ver MVA do CEST 02.024.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope →

MVA oficial por estado — CEST 02.024.00

MVA-ST original oficial do CEST 02.024.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 02.024.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 02.024.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: AC — Regime de antecipação do imposto com encerramento de tributação (não é substituição tributária em sentido estrito) — IN DIAT 1/2023-ACMT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2204

A posição 2204 — "Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

22.04 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas,

excluindo os da posição 20.09.

2204.10 - Vinhos espumantes e vinhos espumosos

2204.2 - Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou

Ler nota completa

interrompida por adição de álcool:

2204.21 -- Em recipientes de capacidade não superior a 2 l

2204.22 -- Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l

2204.29 -- Outros

2204.30 - Outros mostos de uvas

I) Vinhos de uvas frescas

O vinho classificado na presente posição é, exclusivamente, o produto final da fermentação alcoólica

do mosto de uvas frescas.

A presente posição compreende:

1) Os vinhos propriamente ditos (vinhos tintos, rosés ou brancos).

2) Os vinhos enriquecidos com álcool.

3) Os vinhos espumantes e espumosos, que contêm elevada quantidade de dióxido de carbono,

resultante quer da fermentação em recipiente fechado (vinhos espumantes), quer da adição

artificial de anidrido carbônico (vinhos espumosos gaseificados).

4) Os vinhos denominados licorosos (qualificados também de “vinhos de sobremesa”, etc.), que

são os vinhos de elevado teor alcoólico, geralmente obtidos a partir de mostos mais ricos em

açúcar, onde uma parte somente do açúcar é transformado em álcool por fermentação; obtêm-se

também, por vezes, pela adição de mostos concentrados, de jeropiga ou de álcoois. Citam-se,

entre os vinhos licorosos, por exemplo, Canárias, Chipre, Lacryma Christi, Madeira, Málaga,

Marsala, Porto, Malvasia, Samos, Xerez, etc.

Estão excluídos desta posição:

a) As bebidas à base do vinho, da posição 22.05.

b) Os medicamentos das posições 30.03 ou 30.04.

II) Mostos de uva

Designa-se por “mosto de uva” o produto que resulta do esmagamento de uvas frescas. É um líquido

amarelo-esverdeado de sabor doce, que se apresenta turvo, devido a partículas vegetais em

suspensão. Contêm, em solução, misturas de açúcares (glicose e frutose (levulose)), ácidos

(tartárico, málico, etc.), substâncias minerais, albuminoides e mucilaginosas e princípios que

constituem o buquê do vinho, isto é, o aroma e sabor.

O mosto em repouso fermenta espontaneamente sem adição de levedura; os açúcares nele contidos

transformam-se em álcool e o produto final desta fermentação constitui o vinho.

Pode prevenir-se a tendência natural do mosto para fermentar, por uma operação, denominada

abafamento (mutage), que consiste quer em impedir-lhe a fermentação, quer em interrompê-la

completamente.

O abafamento (mutage) dos mostos efetua-se por diferentes processos:

1) Pela ação do ácido salicílico ou de outros antissépticos.

2) Por impregnação com dióxido de enxofre.

3) Pela adição de álcool. Os mostos abafados por este processo são, frequentemente, consumidos

como vinho sem sofrer outra transformação. Outros, conhecidos por “jeropigas”, são utilizados

na fabricação de vinhos, de vinhos licorosos, de aperitivos, etc.

22.04

IV-2204-2

4) Por refrigeração.

Deve-se notar que este grupo compreende os mostos de uva parcialmente fermentados, abafados ou

não, bem como os mostos de uva não fermentados adicionados de álcool, tendo os dois produtos um

teor alcoólico, em volume, superior a 0,5 % vol.

Estão excluídos desta posição os sucos (sumos) e os mostos de uva, mesmo concentrados, não fermentados ou com teor

alcoólico em volume não superior a 0,5 % vol. (posição 20.09).

22.05

IV-2205-1

Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas

Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 22, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:

Como usar o NCM 2204.22.11

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 22042211 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 22042211 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2204.22.11?
O NCM 2204.22.11 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Vinhos — Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l — Em recipientes de capacidade não superior a 5 l" — subclassificação da posição 22.04 (Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09). Este código pertence ao Capítulo 22 da Tabela NCM, que compreende bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. Classificação completa: 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.2 - Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: 2204.22 -- Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l 2204.22.1 Vinhos 2204.22.11 Em recipientes de capacidade não superior a 5 l. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2204.22.11?
A alíquota IPI do NCM 2204.22.11 é 6,5%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2204.22.11?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 2204.22.11 é 18% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 20%; o Brasil aplica 18% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 2204.22.11 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 2204.22.11 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 02.024.00, 28.062.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual. Os CESTs 28.062.00 e 28.063.00 são do Anexo XXVI e só valem na venda a revendedor porta a porta (Convênio ICMS 45/1999).
Qual a MVA do NCM 2204.22.11 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope varia de 29,04% a 100% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Como fica o NCM 2204.22.11 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 2204.22.11 está entre os bens sujeitos ao Imposto Seletivo (Anexo XVII da LC 214/2025, categoria "Bebidas alcóolicas") — o IS passa a incidir em 2027 e as alíquotas dependem de lei ordinária específica, ainda não editada. Quando a alíquota do Imposto Seletivo for ad rem (por unidade — campo adRemIS do grupo do IS no XML), a quantidade é declarada em litro (LT), que é a unidade tributável oficial deste NCM. Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 2204.22.11?
O NCM 2204.22.11 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 2204.22.11?
O NCM está sujeito a regime com classificação específica por operação — consulte o anexo indicado na seção Reforma Tributária desta página e a tabela cClassTrib. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada. O que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51 trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção". Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025.
O NCM 2204.22.11 exige Selo de Controle do IPI?
Sim. Este NCM consta na lista de Selo de Controle do IPI da Receita Federal (RIPI — Decreto 7.212/2010 — e tabela SPED): 973711 — Bebida Alcoólica (cor Laranja / marrom); 973712 — Bebida Alcoólica (cor Cinza / marrom); 973713 — Bebida Alcoólica (cor Marrom / marrom); 973714 — Bebida Alcoólica (cor Verde / marrom); 973715 — Bebida Alcoólica Estrangeira (cor Vermelho / marrom); 973716 — Bebida Alcoólica Exportação (cor Azul Marinho / marrom); 973721 — Bebida Alcoólica Miniatura (cor Verde / marrom); 973722 — Bebida Alcoólica Miniatura Estrangeira (cor Vermelho / marrom); 973723 — Bebida Alcoólica Miniatura Exportação (cor Azul Marinho / marrom). A produção deve ter o selo físico aposto nas unidades antes da saída do estabelecimento.
Qual a Classe de Enquadramento do IPI para o NCM 2204.22.11?
O NCM 2204.22.11 está enquadrado nas classes I, A, B, C, D, E, F, G, H, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Y, Z do IPI (tabela SPED), aplicável a produtos com apuração específica de IPI conforme o RIPI (Decreto 7.212/2010).
Em que gênero de mercadoria o NCM 2204.22.11 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2204.22.11 pertence ao gênero 22: "Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 2204.22.11 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 2204.22.11 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 2204.22.11 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: licenciamento não automático para qualquer mercadoria do código (MAPA). Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: 2 modelos de LPCO citam o código (MAPA). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 2204.22.11?
O código 2204.22.11 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2204?
NESH da posição 2204: 22.04 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.10 - Vinhos espumantes e vinhos espumosos.
Qual a diferença entre 22.04 e 2204.22.11?
A posição 22.04 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2204.22.11 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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