8802.30.10
Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. — A hélice
O NCM 8802.30.10 identifica Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. — A hélice, inserido na posição 88.02 (Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais.), dentro do Capítulo 88 da Tabela NCM — aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 6.5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC), este NCM tem alíquota de 0%. A hierarquia completa de classificação é: 88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02 Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.30 - Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg, vazios (sem carga) 8802.30.10 A hélice.
Caminho de Classificação
88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02 Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.30 - Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg, vazios (sem carga) 8802.30.10 A hélice
Posição
88.02Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8802.30.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8802
A posição 8802 — "Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
88.02 - Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos
(aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e
seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais.
8802.1 - Helicópteros:
Ler nota completa
8802.11 -- De peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga)
8802.12 -- De peso superior a 2.000 kg, vazios (sem carga)
8802.20 - Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga)
8802.30 - Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a
15.000 kg, vazios (sem carga)
8802.40 - Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000 kg, vazios (sem carga)
8802.60 - Veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos
suborbitais
A presente posição compreende:
1) Os veículos aéreos mais pesados que o ar que funcionem com uma máquina propulsora. Este grupo
compreende os aviões (terrestres ou anfíbios) e os hidroaviões, bem como os autogiros (equipados
com um ou mais rotores que giram livremente em torno de eixos verticais) e os helicópteros (em
que o ou os rotores são acionados por motores).
Estes aparelhos podem ser utilizados para fins militares, ou para transporte de pessoas ou de
mercadorias, para treinamento, fotografia aérea, trabalhos agrícolas, salvamento, combate a
incêndio, para usos meteorológicos ou outros usos científicos, por exemplo.
Os veículos aéreos especialmente concebidos para poderem ser utilizados também como veículos
terrestres estão compreendidos nesta posição.
2) Os veículos espaciais, que são engenhos suscetíveis de se deslocarem no espaço situado além da
atmosfera terrestre (por exemplo, satélites para telecomunicações, meteorologia).
3) Os veículos de lançamento para veículos espaciais cuja função consiste em colocar uma
determinada carga útil sobre uma trajetória quer numa órbita terrestre (veículos de lançamento de
satélites), quer sob a influência de outro campo gravitacional que não o terrestre (veículos de
lançamento espacial). Estes engenhos comunicam à sua carga uma velocidade final da propulsão
superior a 7.000 m/s.
4) Os veículos de lançamento de carga útil suborbital que seguem uma trajetória parabólica e
transportam geralmente para além da atmosfera terrestre instrumentos científicos ou técnicos
destinados ou não a serem recuperados. Quando essas cargas úteis são destinadas a serem lançadas,
a velocidade comunicada por tais veículos em fim de propulsão não excede a 7.000 m/s. As cargas
úteis frequentemente voltam à terra em paraquedas para que possam ser recuperadas.
Excluem-se, todavia, da presente posição os foguetes de combate, os mísseis guiados, tais como os “mísseis balísticos”, e os
engenhos de guerra voadores semelhantes que não comunicam à carga útil uma velocidade final de propulsão superior a 7.000
m/s (posição 93.06). Estes veículos de lançamento propulsionam em direção a um alvo, seguindo uma trajetória parabólica,
uma carga útil, tal como explosivos, munições, agentes químicos.
Excluem-se, igualmente, da presente posição:
a) As maquetes e modelos reduzidos, mesmo construídos exatamente em escala, utilizados, por exemplo, para decoração (por
exemplo, posições 44.20 ou 83.06) ou exclusivamente para fins de demonstração (posição 90.23).
b) Os veículos aéreos (aeronaves) não tripulados especificados na Nota 1 do presente Capítulo (posição 88.06).
c) Os brinquedos ou modelos reduzidos para recreação (posição 95.03).
d) Os modelos especialmente concebidos para os equipamentos para parques de diversões e as atrações de parques e feiras
(posição 95.08).
88.04
XVII-8804-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8802.30.10?
Qual a alíquota IPI do NCM 8802.30.10?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8802.30.10?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8802.30.10 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8802.30.10?
O que diz a NESH para a posição 8802?
Qual a diferença entre 88.02 e 8802.30.10?
Como usar o NCM 8802.30.10
Campo NCM/SH: informe 88023010 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6.5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 88023010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.