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Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas — Outros
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 15 seções
O NCM 2208.90.00 identifica Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas — Outros, inserido na posição 22.08 (Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas), dentro do Capítulo 22 da Tabela NCM — bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 19,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Esta é a alíquota da regra geral: a TIPI abre 2 Ex para este código, com alíquota própria — confira abaixo se o seu produto se enquadra. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 02.001.00 (e mais 13), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. Sujeito a Selo de Controle do IPI (IN RFB 770/2007) — a produção exige aposição física do selo. Enquadrado na classe I, A, B, C, D, E, F, G, H, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Y, Z do IPI para fins de apuração específica. A hierarquia completa de classificação é: 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.08 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. 2208.90.00 - Outros.
Caminho de Classificação
- 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
- 2208.90.00 Álcool etílico não desnaturado — Outros
Alíquota IPI
19,5%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
18%Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
22Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
Posição
22.08Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas.
Ex da TIPI — alíquota de IPI própria
A TIPI abre 2 exceções para o NCM 2208.90.00. Quem se enquadra na descrição abaixo recolhe a alíquota do Ex, não os 19,5% da regra geral. Isto é IPI, e não se confunde com o Ex-Tarifário, que reduz o II.
- Ex 01 IPI 5,2% menor que a geral
Álcool etílico
- Ex 02 IPI 13% menor que a geral
Bebida refrescante com teor alcoólico inferior a 8%
Fonte: TIPI 2022, atualizada pelo ADE RFB nº 1/2026. O enquadramento no Ex depende da descrição do produto, não do código isolado.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Aperitivos, amargos, bitter e similares
- Batida e similares
- Catuaba e similares
- Jurubeba e similares
- Steinhaeger
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2208.90.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. O regime deste NCM tem classificação específica por operação — veja os cartões do anexo acima e a tabela cClassTrib. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026).
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
· 1011-1013 — grupo do Imposto Seletivo (este NCM consta no Anexo XVII)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 2208.90.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
LT Litro
Unidade que a Receita fixa para o NCM 2208.90.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em LT, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 2208.90.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- obrigatório Possui CII de bebidas MAPA? MAPA
- opcional Acondicionamento RECEITA
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 2208.90.00: tributação fora da regra geral
Este NCM consta nas tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.10, 4.3.11) — o CST da contribuição muda conforme o papel na cadeia (fabricante/importador × revenda) e a alíquota não é a padrão do regime cumulativo/não cumulativo.
| Regime (tabela) | Item | CST | Alíquotas |
|---|---|---|---|
| Monofásico — alíquotas diferenciadas (4.3.10) | 112 — Álcool, Inclusive para Fins Carburantes - Venda por Produtor ou Importador só no Ex 01 da TIPI | 0204 | PIS 1,50% · COFINS 6,90% |
| Monofásico — alíquotas diferenciadas (4.3.10) | 112 — Álcool, Inclusive para Fins Carburantes - Venda por Produtor ou Importador só no Ex 01 da TIPI | 0204 | PIS 5,25% · COFINS 24,15% |
| Monofásico — alíquotas diferenciadas (4.3.10) | 113 — Álcool, Inclusive para Fins Carburantes - Venda por Distribuidor ou Comerciante Não Vareji só no Ex 01 da TIPI | 0204 | PIS 3,75% · COFINS 17,25% |
| Monofásico — alíquotas diferenciadas (4.3.10) | 117 — Álcool, Inclusive para Fins Carburantes Venda efetuada diretamente do produtor ou do imp só no Ex 01 da TIPI | 0204 | PIS 5,25% · COFINS 24,15% |
| Monofásico — alíquota por unidade de medida (4.3.11) | 112 — Álcool, Inclusive para Fins Carburantes - Venda por Produtor ou Importador só no Ex 01 da TIPI | 0304 | PIS 8,57% · COFINS 39,43% |
| Monofásico — alíquota por unidade de medida (4.3.11) | 112 — Álcool, Inclusive para Fins Carburantes - Venda por Produtor ou Importador só no Ex 01 da TIPI | 0304 | PIS 21,43% · COFINS 98,57% |
| Monofásico — alíquota por unidade de medida (4.3.11) | 112 — Álcool, Inclusive para Fins Carburantes - Venda por Produtor ou Importador só no Ex 01 da TIPI | 0304 | PIS 23,38% · COFINS 107,52% |
| Monofásico — alíquota por unidade de medida (4.3.11) | 112 — Álcool, Inclusive para Fins Carburantes - Venda por Produtor ou Importador só no Ex 01 da TIPI | 0304 | PIS 3,60% · COFINS 16,40% |
Mostrando 8 de 15 itens que alcançam este NCM — a lista completa está no hub do regime.
Fonte: tabelas 4.3.10 a 4.3.17 da EFD Contribuições (portal SPED/RFB), versão de 11/08/2026. O NCM da tabela pode ser prefixo — o item alcança os códigos que começam com ele. Itens marcados com “só no Ex” valem apenas para aquele Ex da TIPI, não para o NCM inteiro. Ver todos os regimes por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 14 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 2208.90.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 02.001.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 02.001.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope →
MVA oficial por estado — CEST 02.001.00
MVA-ST original oficial do CEST 02.001.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 02.001.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 02.001.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: AC — Regime de antecipação do imposto com encerramento de tributação (não é substituição tributária em sentido estrito) — IN DIAT 1/2023-ACMT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2208
A posição 2208 — "Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
22.08 - Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.;
aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas.
2208.20 - Aguardentes de vinho ou de bagaço, de uvas
2208.30 - Uísques
Ler nota completa
2208.40 - Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos
da cana-de-açúcar
2208.50 - Gim e genebra
2208.60 - Vodca
2208.70 - Licores
2208.90 - Outros
Esta posição abrange, qualquer que seja o seu teor alcoólico:
A) As aguardentes, que se obtêm (sem adição de qualquer aromatizante) por destilação de líquidos
fermentados naturais, tais como o vinho, a sidra, ou ainda de fruta, bagaços, sementes e outros
produtos vegetais semelhantes, previamente fermentados; estas aguardentes caracterizam-se por
conservarem um buquê ou aroma particular, devido à presença de constituintes aromáticos
secundários (ésteres, aldeídos, ácidos, álcoois superiores (voláteis), etc.), inerentes à própria
natureza das matérias utilizadas na destilação.
B) Os licores, que são bebidas espirituosas adicionadas de açúcar, de mel ou de outros edulcorantes
naturais e de extratos ou de essências (por exemplo, as bebidas espirituosas obtidas, seja por
destilação, seja por mistura de álcool etílico ou de espirituosos destilados, com um ou mais dos
produtos seguintes: fruta, flores ou outras partes de plantas, extratos, essências, óleos essenciais ou
sucos (sumos), mesmo concentrados). Entre estes produtos, podem-se citar os licores que contêm
cristais de açúcar, os licores de sucos (sumos) de fruta, os licores à base de ovos, os licores à base
de ervas, de bagas e de aromatizantes, os licores de chá, de chocolate, de leite e de mel.
C) Todas as outras bebidas espirituosas não incluídas em qualquer outra posição deste Capítulo.
Por outro lado, esta posição compreende o álcool etílico não desnaturado com um teor alcoólico, em
volume, inferior a 80 % vol., quer se destine ao consumo humano, quer a usos industriais; o álcool
etílico, mesmo que se destine ao consumo, distingue-se dos produtos referidos em A, B e C, acima,
devido ao fato de não conter qualquer princípio aromático.
Além do álcool etílico não desnaturado de teor alcoólico em volume inferior a 80 % vol., entre estes
produtos podem citar-se:
1) As aguardentes vínicas (vinho de uva) ou de bagaço de uva (conhaque, armanhaque, brande, grappa,
pisco, singani, etc.).
2) Os uísques e outras aguardentes obtidas por fermentação e destilação de mostos de grãos de cereais
(cevada, aveia, centeio, trigo, milho, etc.).
3) As aguardentes obtidas exclusivamente por destilação, após fermentação, de produtos de cana-de-
açúcar (o suco (sumo) de cana-de-açúcar (garapa), o xarope de cana-de-açúcar, o melaço de cana-
de-açúcar), por exemplo, rum, tafiá, cachaça.
4) As bebidas espirituosas conhecidas como “genebra” ou “gim”, que contenham os princípios
aromáticos das bagas de zimbro.
5) A vodca obtida pela fermentação e destilação de mostos de origem agrícola (por exemplo, de cereais,
de batatas) e após tratada com carvão vegetal ou carbono.
6) As bebidas espirituosas, geralmente denominadas licores, tais como: o anisete, obtido do anis verde
(erva-doce) e da badiana (anis-estrelado); o curaçau, preparado com casca de laranja amarga; o
kummel, aromatizado com sementes de alcaravia ou de cominho.
22.08
IV-2208-2
7) Os licores denominados “cremes”, em virtude da sua consistência ou cor, em geral pouco alcoólicos
e muito doces (creme de cacau, de banana, de baunilha, de café, de cássis (groselheira-negra), etc.),
bem como os licores denominados “emulsões”, tais como os licores de ovos ou de creme de leite
(nata) fresco.
8) As ratafias, espécies de licores obtidos com sucos (sumos) de fruta, adicionados muitas vezes de
substâncias aromáticas em pequena quantidade (ratafia de cerejas, de cássis (groselheira-negra), de
framboesas, de damascos, etc.).
9) A aquavit e outras bebidas espirituosas obtidas pela destilação de álcoois com fruta ou outras partes
de plantas ou ervas.
10) As aguardentes de sidra (calvados), de ameixas (mirabelas, quetsches), de cerejas (quirche), ou de
outra fruta.
11) O araque, aguardente de arroz ou de vinho de palma.
12) A aguardente obtida pela destilação do suco (sumo) fermentado da alfarroba.
13) Os aperitivos alcoólicos (absinto (losna), bitters, amargos, etc.) com exclusão dos que tenham por
base o vinho de uvas frescas, que se classificam na posição 22.05.
14) Os refrescos ou refrigerantes (não medicamentosos) com álcool.
15) Os sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas adicionados de álcool, com teor alcoólico em
volume superior a 0,5 % vol., com exclusão dos produtos da posição 22.04.
16) As bebidas espirituosas, às vezes designadas por “suplementos alimentares”, destinadas a manter a
saúde e o bem-estar geral. Podem, por exemplo, ter por base extratos de plantas, concentrados de
fruta, lecitina, produtos químicos, etc., e serem adicionadas de vitaminas ou de compostos de ferro.
17) As bebidas com aspecto de vinho e obtidas pela mistura de aguardentes destiladas com sucos
(sumos) de fruta e/ou água, açúcar, corantes, aromatizantes ou outros ingredientes, com exclusão
dos produtos da posição 22.04.
18) As aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, do melaço de beterraba sacarina.
Estão excluídos desta posição:
a) Os vermutes e outros aperitivos à base de vinho de uvas frescas (posição 22.05).
b) O álcool etílico e as aguardentes desnaturados de qualquer teor alcoólico; o álcool etílico não desnaturado com teor
alcoólico em volume igual ou superior a 80 % vol. (posição 22.07).
22.09
IV-2209-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 22, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:
Como usar o NCM 2208.90.00
Campo NCM/SH: informe 22089000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 19,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 22089000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.