2709.00.10
De petróleo
O NCM 2709.00.10 identifica De petróleo, dentro do Capítulo 27 da Tabela NCM — combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2709.00 Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos. 2709.00.10 De petróleo.
Caminho de Classificação
27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2709.00 Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos. 2709.00.10 De petróleo
Capítulo
27Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2709.00.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2709
A posição 2709 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
27.09 - Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos.
Esta posição abrange os óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (xistos, calcários, areias,
etc.), isto é, os produtos naturais, qualquer que seja a sua composição, que provenham quer de jazigos
petrolíferos (normais ou de condensação), quer da destilação pirogenada dos minerais betuminosos.
Ler nota completa
Estes óleos brutos assim obtidos podem ter sofrido as seguintes operações:
1) Decantação.
2) Dessalga.
3) Desidratação.
4) Estabilização para regularizar a pressão do vapor.
5) Eliminação de frações muito leves que se destinam a ser injetadas no jazigo, para melhorar a
drenagem e manter a pressão.
6) Adição de hidrocarbonetos anteriormente recuperados por métodos físicos no decurso dos
tratamentos acima mencionados (com exclusão de qualquer outra adição de hidrocarbonetos).
7) Qualquer outra operação de importância mínima que não modifique a característica essencial do
produto.
A presente posição compreende também os condensados de gás, isto é, os óleos brutos obtidos no curso
de operações de estabilização de gás natural no próprio momento de sua extração. Esta operação consiste
em obter, essencialmente por arrefecimento e despressurização, os hidrocarbonetos condensáveis (C4 a
aproximadamente C20) contidos no gás natural úmido.
27.10
V-2710-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 2709.00.10?
Qual a alíquota IPI do NCM 2709.00.10?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2709.00.10?
Em que gênero de mercadoria o NCM 2709.00.10 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 2709.00.10?
O que diz a NESH para a posição 2709?
Como usar o NCM 2709.00.10
Campo NCM/SH: informe 27090010 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 27090010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.