2709.00.10 Copiado!
De petróleo
O NCM 2709.00.10 identifica De petróleo, dentro do Capítulo 27 da Tabela NCM — combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2709.00 Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos. 2709.00.10 De petróleo.
Caminho de Classificação
27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2709.00 Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos. 2709.00.10 De petróleo
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
27Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2709.00.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2709.00.10
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 2709.00.10
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.063.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2709
A posição 2709 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
27.09 - Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos.
Esta posição abrange os óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (xistos, calcários, areias,
etc.), isto é, os produtos naturais, qualquer que seja a sua composição, que provenham quer de jazigos
petrolíferos (normais ou de condensação), quer da destilação pirogenada dos minerais betuminosos.
Ler nota completa
Estes óleos brutos assim obtidos podem ter sofrido as seguintes operações:
1) Decantação.
2) Dessalga.
3) Desidratação.
4) Estabilização para regularizar a pressão do vapor.
5) Eliminação de frações muito leves que se destinam a ser injetadas no jazigo, para melhorar a
drenagem e manter a pressão.
6) Adição de hidrocarbonetos anteriormente recuperados por métodos físicos no decurso dos
tratamentos acima mencionados (com exclusão de qualquer outra adição de hidrocarbonetos).
7) Qualquer outra operação de importância mínima que não modifique a característica essencial do
produto.
A presente posição compreende também os condensados de gás, isto é, os óleos brutos obtidos no curso
de operações de estabilização de gás natural no próprio momento de sua extração. Esta operação consiste
em obter, essencialmente por arrefecimento e despressurização, os hidrocarbonetos condensáveis (C4 a
aproximadamente C20) contidos no gás natural úmido.
27.10
V-2710-1
Como usar o NCM 2709.00.10
Campo NCM/SH: informe 27090010 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 27090010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.