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Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. — Outros

O NCM 2402.90.00 identifica Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. — Outros, inserido na posição 24.02 (Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos), dentro do Capítulo 24 da Tabela NCM — tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 300% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 04.001.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. Sujeito a Selo de Controle do IPI (IN RFB 770/2007) — a produção exige aposição física do selo. A hierarquia completa de classificação é: 24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.02 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. 2402.90.00 - Outros.

Caminho de Classificação

24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.02 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. 2402.90.00 - Outros

Alíquota IPI

300%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

18%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

24

Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.

Posição

24.02

Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI300%
II (TEC)18%
ICMS-STCEST 04.001.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPIExige selo físico
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2402.90.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 24 Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados SPED — Tab. Gênero Mercadoria
Selo de Controle IPI 861001 Cigarro (Verde Escuro / marrom) · Cigarro (Verde Claro / marrom) · Cigarro (Roxa / marrom) · Cigarro (Violeta / marrom) · Cigarro (Laranja / marrom) · Cigarro (Amarela / marrom) · Cigarro Estrangeiro (Vermelha / azul) · Cigarro Exportação tipo "1" (Azul-Marinho / Cinza) · Cigarro Exportação tipo "2" (Azul-Marinho / Cinza) · Cigarro Exportação tipo "3" (Verde / Azul) SPED — IN RFB 770/2007

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2402.90.00

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 2402.90.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 04.001.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 13 estados — ver MVA do CEST 04.001.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Cigarros e outros produtos derivados do fumo →

MVA oficial por estado — CEST 04.001.00

MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 04.001.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 04.001.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 04.001.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento. UFs com "—": segmento sem MVA (preço de referência/monofásico).

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2402

A posição 2402 — "Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

24.02 - Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos.

2402.10 - Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco

2402.20 - Cigarros que contenham tabaco

2402.90 - Outros

Ler nota completa

A presente posição inclui exclusivamente os charutos, incluindo os charutos inacabados, desprovidos de

capas, os de pontas cortadas, as cigarrilhas e os cigarros, de tabaco ou de sucedâneos do tabaco.

Excluem-se os outros tabacos prontos para fumar, mesmo que contenham sucedâneos do tabaco em

qualquer proporção (posição 24.03).

Incluem-se na presente posição:

1) Os charutos (incluindo os de pontas cortadas) e as cigarrilhas, que contenham tabaco.

Estes produtos podem ser fabricados inteiramente de tabaco ou de misturas de tabaco com seus

sucedâneos, quaisquer que sejam as proporções de tabaco e de seus sucedâneos presentes na mistura.

2) Os cigarros que contenham tabaco.

Além dos cigarros que contenham unicamente tabaco, esta posição compreende também os que são

fabricados a partir de misturas de tabaco e de sucedâneos do tabaco, quaisquer que sejam as

proporções de tabaco e de seus sucedâneos presentes na mistura.

3) Os charutos (incluindo os de pontas cortadas), as cigarrilhas e os cigarros, de sucedâneos do

tabaco, tais como os “cigarros” fabricados com folhas de uma variedade de alface, preparadas

especialmente, que não contenham nem tabaco nem nicotina.

Excluem-se desta posição os produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído ou sucedâneos do tabaco, de forma

semelhante aos descritos acima, mas que são destinados à inalação sem combustão (posição 24.04).

A presente posição não abrange os cigarros medicamentosos (Capítulo 30). Contudo, os cigarros que

contenham certos tipos de produtos, concebidos especificamente para desestimular o hábito de fumar, e

que se encontram desprovidos de propriedades medicamentosas, classificam-se nesta posição.

24.03

IV-2403-1

Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas

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Como usar o NCM 2402.90.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 24029000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 300% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 24029000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2402.90.00?
O NCM 2402.90.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. — Outros" — subclassificação da posição 24.02 (Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos). Este código pertence ao Capítulo 24 da Tabela NCM, que compreende tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. Classificação completa: 24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.02 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. 2402.90.00 - Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2402.90.00?
A alíquota IPI do NCM 2402.90.00 é 300%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2402.90.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 2402.90.00 é 18% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 20%; o Brasil aplica 18% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 2402.90.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 2402.90.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 04.001.00 (segmento CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 2402.90.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Cigarros e outros produtos derivados do fumo varia de 50% a 105,71% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está nesta página, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Como fica o NCM 2402.90.00 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 2402.90.00 está entre os bens sujeitos ao Imposto Seletivo (Anexo XVII da LC 214/2025, categoria "Produtos fumígenos") — o IS passa a incidir em 2027 e as alíquotas dependem de lei ordinária específica, ainda não editada. Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
O NCM 2402.90.00 exige Selo de Controle do IPI?
Sim. Este NCM consta na lista de Selo de Controle do IPI da Receita Federal (RIPI — Decreto 7.212/2010 — e tabela SPED): 861001 — Cigarro (cor Verde Escuro / marrom); 861002 — Cigarro (cor Verde Claro / marrom); 861003 — Cigarro (cor Roxa / marrom); 861004 — Cigarro (cor Violeta / marrom); 861005 — Cigarro (cor Laranja / marrom); 861006 — Cigarro (cor Amarela / marrom); 861009 — Cigarro Estrangeiro (cor Vermelha / azul); 861010 — Cigarro Exportação tipo "1" (cor Azul-Marinho / Cinza); 861011 — Cigarro Exportação tipo "2" (cor Azul-Marinho / Cinza); 861012 — Cigarro Exportação tipo "3" (cor Verde / Azul). A produção deve ter o selo físico aposto nas unidades antes da saída do estabelecimento.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2402.90.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2402.90.00 pertence ao gênero 24: "Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2402.90.00?
O código 2402.90.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2402?
NESH da posição 2402: 24.02 - Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. 2402.10 - Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco 2402.20 - Cigarros que contenham tabaco...
Qual a diferença entre 24.02 e 2402.90.00?
A posição 24.02 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2402.90.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.