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Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do presente Capítulo

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 14 seções

O NCM 2403.11.00 identifica Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do presente Capítulo, inserido na posição 24.03 (Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco), dentro do Capítulo 24 da Tabela NCM — tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 30% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 04.002.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03 Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco. 2403.1 - Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer proporção: 2403.11.00 -- Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do presente Capítulo.

Alíquota IPI

30%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

18%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

24

Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.

Posição

24.03

Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI30%
II (TEC)18%
uTribKG
ICMS-STCEST 04.002.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2403.11.00

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. O regime deste NCM tem classificação específica por operação — veja os cartões do anexo acima e a tabela cClassTrib. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026).

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

· 1011-1013 — grupo do Imposto Seletivo (este NCM consta no Anexo XVII)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 2403.11.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 2403.11.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 24 Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 1 obrigatório na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 2403.11.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 9 atributos
  • obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
  • opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
  • opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
  • opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
  • opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Destino final da carga MAPA
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 2403.11.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 04.002.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 17 estados — ver MVA do CEST 04.002.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Cigarros e outros produtos derivados do fumo →

MVA oficial por estado — CEST 04.002.00

MVA-ST original oficial do CEST 04.002.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 04.002.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 04.002.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento. UFs com "—": segmento sem MVA (preço de referência/monofásico).

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2403

A posição 2403 — "Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

24.03 - Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco “homogeneizado”

ou “reconstituído”; extratos e molhos de tabaco (+).

2403.1 - Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer

proporção:

Ler nota completa

2403.11 -- Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do

presente Capítulo

2403.19 -- Outros

2403.9 - Outros:

2403.91 -- Tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”

2403.99 -- Outros

Esta posição compreende:

1) O tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer proporção, por

exemplo, o tabaco manufaturado que se utiliza para cachimbo ou para confecção de cigarros.

2) O tabaco de mascar fortemente fermentado e remolhado.

3) O rapé mais ou menos aromatizado.

4) O tabaco prensado ou remolhado, para fabricação do rapé.

5) Os sucedâneos do tabaco manufaturados, entre os quais se podem citar as misturas para fumar

que não contenham tabaco. Excluem-se, contudo, produtos tais como o cânhamo (cânhamo-da-

índia) (cannabis) (posição 12.11).

6) Os tabacos “homogeneizados” ou “reconstituídos”, obtidos por aglomeração de partículas

provenientes de folhas, desperdícios ou poeira de tabaco, mesmo com suporte (numa folha de

celulose extraída dos talos do tabaco, por exemplo). Estes tabacos apresentam-se, em geral, em

folhas retangulares ou em tiras. Podem ser utilizados quer sob esta forma (como capas), quer picados

ou cortados (para constituir o interior dos charutos ou dos cigarros).

7) Os extratos e molhos (essências), de tabaco líquidos, obtidos por prensagem das folhas umedecidas

ou por tratamento com água fervente dos desperdícios de tabaco. Empregam-se principalmente na

fabricação de inseticidas e parasiticidas.

Excluem-se da presente posição:

a) A nicotina, alcaloide tóxico extraído da planta do tabaco (posição 29.39).

b) Os inseticidas da posição 38.08.

o

o o

Nota Explicativa de subposição.

Subposição 2403.11

Esta subposição abrange, entre outros, os produtos constituídos pela mistura de tabaco, melaços ou açúcar,

aromatizados com fruta, glicerol, óleos e extratos aromáticos (por exemplo, Meassel ou Massel). A subposição

compreende também os produtos que não contenham melaços ou açúcar (por exemplo, Tumbak ou Ajami).

Excluem-se, todavia, da presente subposição os produtos para narguilé (cachimbo de água) que não contenham

tabaco (Jurak, por exemplo) (subposição 2403.99).

Os narguilés (cachimbos de água) são igualmente conhecidos pelos nomes de argila, boury, gouza, hookah, shisha

ou hubble-bubble.

24.04

IV-2404-1

Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas

Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 24, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:

Como usar o NCM 2403.11.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 24031100 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 30% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 24031100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2403.11.00?
O NCM 2403.11.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do presente Capítulo" — subclassificação da posição 24.03 (Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco). Este código pertence ao Capítulo 24 da Tabela NCM, que compreende tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. Classificação completa: 24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03 Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco. 2403.1 - Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer proporção: 2403.11.00 -- Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do presente Capítulo. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2403.11.00?
A alíquota IPI do NCM 2403.11.00 é 30%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2403.11.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 2403.11.00 é 18% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 20%; o Brasil aplica 18% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 2403.11.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 2403.11.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 04.002.00 (segmento CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 2403.11.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Cigarros e outros produtos derivados do fumo varia de 50% a 94,7% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Como fica o NCM 2403.11.00 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 2403.11.00 está entre os bens sujeitos ao Imposto Seletivo (Anexo XVII da LC 214/2025, categoria "Produtos fumígenos") — o IS passa a incidir em 2027 e as alíquotas dependem de lei ordinária específica, ainda não editada. Quando a alíquota for ad rem (por unidade — campo adRemIS do grupo do IS no XML), a quantidade é declarada em quilograma (KG), que é a unidade tributável oficial deste NCM.. Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 2403.11.00?
O NCM está sujeito a regime com classificação específica por operação — consulte o anexo indicado na seção Reforma Tributária desta página e a tabela cClassTrib. A obrigatoriedade do grupo IBSCBS prevista para 03/08/2026 foi adiada sem nova data: a NT 2025.002-RTC v1.51 trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção". Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2403.11.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2403.11.00 pertence ao gênero 24: "Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 2403.11.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 2403.11.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 2403.11.00?
O código 2403.11.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2403?
NESH da posição 2403: 24.03 - Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”; extratos e molhos de tabaco (+). 2403.1 - Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer...
Qual a diferença entre 24.03 e 2403.11.00?
A posição 24.03 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2403.11.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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