2403.11.00 Copiado!
-- Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do presente Capítulo
O NCM 2403.11.00 identifica -- Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do presente Capítulo, inserido na posição 24.03 (Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco), dentro do Capítulo 24 da Tabela NCM — tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 30% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 04.002.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03 Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco. 2403.1 - Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer proporção: 2403.11.00 -- Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do presente Capítulo.
Caminho de Classificação
24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03 Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco. 2403.1 - Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer proporção: 2403.11.00 -- Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do presente Capítulo
Alíquota IPI
30%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
18%Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
24Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.
Posição
24.03Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2403.11.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2403.11.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 2403.11.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 04.002.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 13 estados — ver MVA do CEST 04.002.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Cigarros e outros produtos derivados do fumo →
MVA oficial por estado — CEST 04.002.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 04.002.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 04.002.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 04.002.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento. UFs com "—": segmento sem MVA (preço de referência/monofásico).
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2403
A posição 2403 — "Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
24.03 - Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco “homogeneizado”
ou “reconstituído”; extratos e molhos de tabaco (+).
2403.1 - Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer
proporção:
Ler nota completa
2403.11 -- Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do
presente Capítulo
2403.19 -- Outros
2403.9 - Outros:
2403.91 -- Tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”
2403.99 -- Outros
Esta posição compreende:
1) O tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer proporção, por
exemplo, o tabaco manufaturado que se utiliza para cachimbo ou para confecção de cigarros.
2) O tabaco de mascar fortemente fermentado e remolhado.
3) O rapé mais ou menos aromatizado.
4) O tabaco prensado ou remolhado, para fabricação do rapé.
5) Os sucedâneos do tabaco manufaturados, entre os quais se podem citar as misturas para fumar
que não contenham tabaco. Excluem-se, contudo, produtos tais como o cânhamo (cânhamo-da-
índia) (cannabis) (posição 12.11).
6) Os tabacos “homogeneizados” ou “reconstituídos”, obtidos por aglomeração de partículas
provenientes de folhas, desperdícios ou poeira de tabaco, mesmo com suporte (numa folha de
celulose extraída dos talos do tabaco, por exemplo). Estes tabacos apresentam-se, em geral, em
folhas retangulares ou em tiras. Podem ser utilizados quer sob esta forma (como capas), quer picados
ou cortados (para constituir o interior dos charutos ou dos cigarros).
7) Os extratos e molhos (essências), de tabaco líquidos, obtidos por prensagem das folhas umedecidas
ou por tratamento com água fervente dos desperdícios de tabaco. Empregam-se principalmente na
fabricação de inseticidas e parasiticidas.
Excluem-se da presente posição:
a) A nicotina, alcaloide tóxico extraído da planta do tabaco (posição 29.39).
b) Os inseticidas da posição 38.08.
o
o o
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 2403.11
Esta subposição abrange, entre outros, os produtos constituídos pela mistura de tabaco, melaços ou açúcar,
aromatizados com fruta, glicerol, óleos e extratos aromáticos (por exemplo, Meassel ou Massel). A subposição
compreende também os produtos que não contenham melaços ou açúcar (por exemplo, Tumbak ou Ajami).
Excluem-se, todavia, da presente subposição os produtos para narguilé (cachimbo de água) que não contenham
tabaco (Jurak, por exemplo) (subposição 2403.99).
Os narguilés (cachimbos de água) são igualmente conhecidos pelos nomes de argila, boury, gouza, hookah, shisha
ou hubble-bubble.
24.04
IV-2404-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
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Como usar o NCM 2403.11.00
Campo NCM/SH: informe 24031100 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 30% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 24031100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.