2711.21.00 Copiado!
Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos — Gás natural — No estado gasoso
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 16 seções
O NCM 2711.21.00 identifica Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos — Gás natural — No estado gasoso, inserido na posição 27.11 (Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos), dentro do Capítulo 27 da Tabela NCM — combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 53 (na entrada, o 03); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 06.010.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.2 - No estado gasoso: 2711.21.00 -- Gás natural.
Caminho de Classificação
- 27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.
- 2711.21.00 Gás de petróleo e outros… — Gás natural — No estado gasoso
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
27Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.
Posição
27.11Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN, Gás Natural e Gás de xisto.
- Gás Natural Gasoso
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2711.21.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. A referência depende de o produto ser gás natural processado ou gás natural veicular (GNV) da tabela de monofásicos (identificado pelo cProdANP) e do papel da empresa na cadeia. Quem produz ou importa (art. 176): CST 620 × cClassTrib 620001 (tributação monofásica, art. 172). Quem revende o combustível já tributado, como distribuidora, posto ou TRR: CST 620 × cClassTrib 620006 (cobrada anteriormente, art. 180). Produto fora da tabela de monofásicos: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). O Imposto Seletivo (Anexo XVII) é à parte. A Portaria MF nº 3.074/2026 traz só os combustíveis dos incisos I a VIII do art. 172 e não divulgou a CBS destes: IX, gás natural processado; XI, gás natural veicular (GNV). O IBS do combustível passa a valor por unidade em 2029 e ainda não tem valor fixado (Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14/2026). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
· 1011-1013 — grupo do Imposto Seletivo (este NCM consta no Anexo XVII)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 2711.21.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 2711.21.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 2711.21.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Qualquer mercadoria do código ANP desde 12/11/1999 · ato COM DECEX 1998 50301
- por operação Material usado: operação impedida (DECEX)
- Requer LPCO Licença para importação de gás natural ANP TA I1020 · I00066, Licença, validade 90 dias · desde 28/01/2025 Vale para o código, sem condição de atributoNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
PIS/COFINS do NCM 2711.21.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:
O CEST 28.063.00 é do Anexo XXVI e só vale na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Nas demais vendas vale o CEST do outro anexo.
Este NCM pode ser combustível — se for, a nota exige o cProdANP
O CEST deste NCM está no segmento Combustíveis e lubrificantes do Convênio ICMS 142/2018. Quando o item da nota é combustível (operação com CFOP de combustível), a NF-e exige o cProdANP — o código de produto da ANP, de 9 dígitos — no grupo específico do item, e código fora da tabela oficial é rejeitado. Produto do mesmo NCM que não é combustível (álcool para limpeza, preparação lubrificante de uso industrial) não leva esse grupo.
Parte desses produtos ainda está no regime monofásico de ICMS, em que o imposto é cobrado uma vez por alíquota fixa em reais por litro ou quilo — a ad rem — e não por percentual sobre o preço.
Ver os códigos cProdANP, a ad rem de cada um e o histórico de vigência →⚠ Não existe correlação oficial entre NCM e cProdANP: a tabela da ANP classifica o produto por natureza e a NCM por mercadoria. O código certo sai da tabela da ANP, pelo produto — não deste NCM.
Simulador ICMS-ST — NCM 2711.21.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 06.013.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 1 estado — ver MVA do CEST 06.013.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Combustíveis e lubrificantes →
MVA oficial por estado — CEST 06.013.00
MVA-ST original oficial do CEST 06.013.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 06.013.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 06.013.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento. UFs com "—": segmento sem MVA (preço de referência/monofásico). UFs com faixa (ex.: 24–149%): o segmento não tem MVA única nesse estado — ela é definida por CEST. Abra a tabela do estado para o valor do seu CEST.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2711
A posição 2711 — "Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
27.11 - Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.
2711.1 - Liquefeitos:
2711.11 -- Gás natural
2711.12 -- Propano
Ler nota completa
2711.13 -- Butanos
2711.14 -- Etileno, propileno, butileno e butadieno
2711.19 -- Outros
2711.2 - No estado gasoso:
2711.21 -- Gás natural
2711.29 -- Outros
Esta posição abrange os hidrocarbonetos gasosos, em bruto, quer se trate de gases naturais, de gases
provenientes do tratamento dos óleos brutos de petróleo, ou de gases obtidos por processos químicos.
No entanto, o metano e o propano, mesmo puros, incluem-se nesta posição.
Estes hidrocarbonetos, que são gasosos à temperatura de 15 °C e a uma pressão de 1.013 milibares
(101,3 kPa) de mercúrio, podem apresentar-se liquefeitos em recipientes metálicos. Como medida de
segurança, frequentemente adicionam-se-lhes pequenas quantidades de substâncias de odor muito
intenso que se destinam a assinalar fugas.
Compreende, particularmente, os seguintes gases, mesmo liquefeitos:
I. Metano e propano, mesmo puros.
II. Etano e etileno de pureza inferior a 95 %. (O etano e o etileno de pureza igual ou superior a 95 %
classificam-se na posição 29.01).
III. Propeno (propileno) de pureza inferior a 90 %. (O propeno de pureza igual ou superior a 90 %
classifica-se na posição 29.01).
IV. Butano de pureza inferior a 95 %, em n-butano e menos de 95 % em isobutano. (O butano de pureza
igual ou superior a 95 % em n-butano ou em isobutano inclui-se na posição 29.01).
V. Butenos (butilenos) e butadienos de pureza inferior a 90 %. (Os butenos e os butadienos de pureza
igual ou superior a 90 % incluem-se na posição 29.01).
VI. Misturas de propano e de butano.
As percentagens acima referidas são calculadas em relação ao volume para os produtos gasosos e ao
peso para os produtos liquefeitos.
A presente posição compreende igualmente outros gases, tais como o gás liquefeito de petróleo (GLP).
Excluem-se, pelo contrário, desta posição:
a) Os hidrocarbonetos de constituição química definida, com exclusão do metano e do propano, apresentados isoladamente
no estado puro ou comercialmente puro (posição 29.01). (No que diz respeito aos hidrocarbonetos deste tipo adicionados
de substâncias odoríferas, ver as Considerações Gerais da Nota Explicativa do Capítulo 29, parte A), quinto parágrafo.
Quanto ao etano, etileno, propeno, butano, aos butenos e aos butadienos, há critérios específicos de pureza referidos nos
parágrafos II, III, IV e V, acima).
b) O butano liquefeito acondicionado em recipientes do tipo utilizado para encher ou recarregar isqueiros ou acendedores, de
capacidade não superior a 300 cm3 (exceto os que constituam partes de isqueiros ou de acendedores) (posição 36.06).
c) As partes de isqueiros ou de acendedores que contenham butano liquefeito (posição 96.13).
27.12
V-2712-1
Como usar o NCM 2711.21.00
Campo NCM/SH: informe 27112100 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 27112100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.