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2206.00.10

Sidra

O NCM 2206.00.10 identifica Sidra, dentro do Capítulo 22 da Tabela NCM — bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 6.5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. Sujeito a Selo de Controle do IPI (IN RFB 770/2007) — a produção exige aposição física do selo. Enquadrado na classe I, A, B, C, D, E, F, G, H, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Y, Z do IPI para fins de apuração específica. A hierarquia completa de classificação é: 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 2206.00 Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2206.00.10 Sidra.

Caminho de Classificação

22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 2206.00 Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2206.00.10 Sidra

Alíquota IPI

6.5%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

22

Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.

Checklist Fiscal

IPI6.5%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPIExige selo físico
Classe IPII, A, B, C, D, E, F, G, H, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Y, Z
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2206.00.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres SPED — Tab. Gênero Mercadoria
Classe de Enquadramento IPI I, A, B, C, D, E, F, G, H, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Y, Z Cigarros; 24022000; Art. 153 do Decreto 4.544/2002 ou Bebidas "Quentes"; 2204 / 2205 / 2206 / 2208; Art. 149 do Decreto 4.544/2002 SPED — Tab. 4.5.1
Selo de Controle IPI 973711 bebida alcoólica (laranja / marrom) · bebida alcoólica (cinza / marrom) · bebida alcoólica (marrom / marrom) · bebida alcoólica (verde / marrom) · bebida alcoólica estrangeira (vermelho / marrom) · bebida alcoólica exportação (azul marinho / marrom) · bebida alcoólica miniatura (verde / marrom) · bebida alcoólica miniatura estrangeira (vermelho / marrom) · bebida alcoólica miniatura exportação (azul marinho / marrom) · aguardente (laranja / marrom) · aguardente (azul / marrom) · aguardente (violeta / marrom) SPED — IN RFB 770/2007

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2206

A posição 2206 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

22.06 - Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê); misturas de

bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não

especificadas nem compreendidas noutras posições.

Nesta posição estão compreendidas todas as bebidas fermentadas, com exceção das classificadas nas

Ler nota completa

posições 22.03 a 22.05.

Incluem-se, entre outros:

1) A sidra, bebida alcoólica obtida pela fermentação do suco (sumo) de maçã.

2) A perada, bebida fermentada semelhante à sidra, mas preparada com suco (sumo) de pera.

3) O hidromel, bebida proveniente da fermentação de uma solução de mel em água. O hidromel

vinoso, que também se classifica nesta posição, é o hidromel comum adicionado de vinho branco,

de aromatizantes e de diversas outras substâncias.

4) Os vinhos de uvas secas.

5) As bebidas impropriamente designadas “vinhos”, obtidas pela fermentação de sucos (sumos) de

fruta, exceto mostos de uvas frescas (vinhos de figos, tâmaras, bagas, etc.), ou de sucos (sumos) de

produtos hortícolas, com teor alcoólico, em volume, superior a 0,5 % vol.

6) O malton, bebida fermentada à base de extrato de malte e borra de vinho.

7) As bebidas denominadas cervejas pretas ou spruce, fabricadas com a seiva, folhas ou ramos de

certos abetos.

8) O saquê ou “vinho” de arroz.

9) O vinho de palma, proveniente da seiva de certas palmeiras.

10) A cerveja de gengibre e a cerveja de ervas, que são bebidas gasosas, preparadas com açúcar, água

e gengibre ou certas ervas e fermentadas com levedura.

Todas estas bebidas podem ser naturalmente gasosas ou terem sido gaseificadas artificialmente com

dióxido de carbono. Permanecem classificadas nesta posição mesmo que tenham sido adicionadas de

álcool ou que o seu teor alcoólico tenha sido aumentado por uma segunda fermentação, contanto que

mantenham as características dos produtos classificados na presente posição.

A presente posição abrange igualmente as misturas de bebidas não alcoólicas com bebidas fermentadas,

bem como as misturas de bebidas fermentadas das posições precedentes do Capítulo 22, por exemplo,

misturas de refrescos ou refrigerantes com cerveja ou vinho, misturas de cerveja com vinho, tendo um

teor alcoólico, em volume, superior a 0,5 % vol.

Algumas destas bebidas podem também ser adicionadas de vitaminas ou de compostos de ferro. Estes

produtos, às vezes designados por “suplementos alimentares”, destinam-se a manter a saúde e o bem-

estar geral.

Os sucos (sumos) de maçãs, peras, etc., bem como as outras bebidas de teor alcoólico, em volume, não superior a 0,5 % vol.,

classificam-se nas posições 20.09 e 22.02, respectivamente.

22.07

IV-2207-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2206.00.10?
O NCM 2206.00.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Sidra". Este código pertence ao Capítulo 22 da Tabela NCM, que compreende bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.. Classificação completa: 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 2206.00 Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2206.00.10 Sidra. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2206.00.10?
A alíquota IPI do NCM 2206.00.10 é 6.5%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2206.00.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 2206.00.10 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 2206.00.10 exige Selo de Controle do IPI?
Sim. Este NCM está na lista da IN RFB 770/2007 e do Decreto 4.544/2002 para aposição de Selo de Controle do IPI: 973711 — bebida alcoólica (cor laranja / marrom); 973712 — bebida alcoólica (cor cinza / marrom); 973713 — bebida alcoólica (cor marrom / marrom); 973714 — bebida alcoólica (cor verde / marrom); 973715 — bebida alcoólica estrangeira (cor vermelho / marrom); 973716 — bebida alcoólica exportação (cor azul marinho / marrom); 973721 — bebida alcoólica miniatura (cor verde / marrom); 973722 — bebida alcoólica miniatura estrangeira (cor vermelho / marrom); 973723 — bebida alcoólica miniatura exportação (cor azul marinho / marrom); 974511 — aguardente (cor laranja / marrom); 974512 — aguardente (cor azul / marrom); 974513 — aguardente (cor violeta / marrom). A produção deve ter o selo físico aposto nas unidades antes da saída do estabelecimento.
Qual a Classe de Enquadramento do IPI para o NCM 2206.00.10?
O NCM 2206.00.10 está enquadrado nas classes I, A, B, C, D, E, F, G, H, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Y, Z do IPI (tabela SPED), aplicável a produtos com apuração específica de IPI conforme Decreto 4.544/2002.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2206.00.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2206.00.10 pertence ao gênero 22: "Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2206.00.10?
O código 2206.00.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2206?
NESH da posição 2206: 22.06 - Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições....

Como usar o NCM 2206.00.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 22060010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 6.5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 22060010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.