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8903.99.00 Copiado!

Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 11 seções

O NCM 8903.99.00 identifica Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas, inserido na posição 89.03 (Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas), dentro do Capítulo 89 da Tabela NCM — embarcações e estruturas flutuantes. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 89 Embarcações e estruturas flutuantes. 89.03 Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. 8903.9 - Outros: 8903.99.00 -- Outros.

Caminho de Classificação

  1. 89 Embarcações e estruturas flutuantes.
  2. 8903.99.00 Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte

Alíquota IPI

6,5%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

18%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

89

Embarcações e estruturas flutuantes.

Posição

89.03

Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas.

🎫 Regimes Tarifários em vigor

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.

OMC 1%

Concessões OMC (Anexo VIII)

- Balsa de salvamento a remo

Ato:
Resolução Gecex nº 447 ↗
Nº Ex:
001
Vigência:
2023-02-01 → sem revogação prevista

Checklist Fiscal

IPI6,5%
II (TEC)18%
uTribUN
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 8903.99.00

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. O regime deste NCM tem classificação específica por operação — veja os cartões do anexo acima e a tabela cClassTrib. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026).

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 1011-1013 — grupo do Imposto Seletivo (este NCM consta no Anexo XVII)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8903.99.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade que a Receita fixa para o NCM 8903.99.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 89 Embarcações e estruturas flutuantes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 1 obrigatório na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8903.99.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 3 atributos
  • obrigatório Protocolo de Montreal (CFC) IBAMA
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8903

A posição 8903 — "Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

89.03 - Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas (+).

8903.1 - Barcos infláveis, mesmo com casco rígido:

8903.11 -- Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso vazio (sem

carga) sem motor não superior a 100 kg

Ler nota completa

8903.12 -- Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso vazio (sem carga)

não superior a 100 kg

8903.19 -- Outros

8903.2 - Barcos à vela, exceto os infláveis, mesmo com motor auxiliar:

8903.21 -- De comprimento não superior a 7,5 m

8903.22 -- De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m

8903.23 -- De comprimento superior a 24 m

8903.3 - Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com motor fora de borda:

8903.31 -- De comprimento não superior a 7,5 m

8903.32 -- De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m

8903.33 -- De comprimento superior a 24 m

8903.9 - Outros:

8903.93 -- De comprimento não superior a 7,5 m

8903.99 -- Outros

Classificam-se aqui todas as embarcações que se destinam à navegação de recreio ou de esporte, bem

como todos os barcos a remos e canoas.

Podem citar-se, a título de exemplo, os iates, os jet-skies e outros barcos à vela ou a motor, lanchas e

escaleres, barcos de regata, ioles, caiaques, botes de dois remos, esquifes pedalinhos (gaivotas*), os

barcos de pesca esportiva, os barcos infláveis e as embarcações dobráveis ou desmontáveis.

Classificam-se também nesta posição os barcos salva-vidas, a remos (os outros barcos salva-vidas

classificam-se na posição 89.06).

Excluem-se também desta posição as pranchas à vela (posição 95.06).

o

o o

Nota Explicativa de subposição.

Subposição 8903.92

Os “motores fora de borda” (outboard) são descritos na Nota Explicativa da posição 84.07.

89.04

XVII-8904-1

Como usar o NCM 8903.99.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 89039900 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 89039900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8903.99.00?
O NCM 8903.99.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas" — subclassificação da posição 89.03 (Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas). Este código pertence ao Capítulo 89 da Tabela NCM, que compreende embarcações e estruturas flutuantes. Classificação completa: 89 Embarcações e estruturas flutuantes. 89.03 Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. 8903.9 - Outros: 8903.99.00 -- Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8903.99.00?
A alíquota IPI do NCM 8903.99.00 é 6,5%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8903.99.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8903.99.00 é 18% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 20%; o Brasil aplica 18% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Como fica o NCM 8903.99.00 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 8903.99.00 está entre os bens sujeitos ao Imposto Seletivo (Anexo XVII da LC 214/2025, categoria "Aeronaves e Embarcações") — o IS passa a incidir em 2027 e as alíquotas dependem de lei ordinária específica, ainda não editada. Quando a alíquota for ad rem (por unidade — campo adRemIS do grupo do IS no XML), a quantidade é declarada em unidade (UN), que é a unidade tributável oficial deste NCM.. Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8903.99.00?
O NCM está sujeito a regime com classificação específica por operação — consulte o anexo indicado na seção Reforma Tributária desta página e a tabela cClassTrib. A obrigatoriedade do grupo IBSCBS prevista para 03/08/2026 foi adiada sem nova data: a NT 2025.002-RTC v1.51 trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção". Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8903.99.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8903.99.00 pertence ao gênero 89: "Embarcações e estruturas flutuantes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8903.99.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8903.99.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 8903.99.00?
O código 8903.99.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8903?
NESH da posição 8903: 89.03 - Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas (+). 8903.1 - Barcos infláveis, mesmo com casco rígido: 8903.11 -- Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso vazio (sem...
Qual a diferença entre 89.03 e 8903.99.00?
A posição 89.03 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8903.99.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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