2601.12.20 Copiado!
Aglomerados — Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas) — Em briquetes de volume igual ou superior a 4 cm³, mas não superior a 60 cm³
Código vigente, incluído ou alterado na NCM em pela Resolução Gecex nº 812/2025
Nesta ficha 12 seções
O NCM 2601.12.20 identifica Aglomerados — Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas) — Em briquetes de volume igual ou superior a 4 cm³, mas não superior a 60 cm³, inserido na posição 26.01 (Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas)), dentro do Capítulo 26 da Tabela NCM — minérios, escórias e cinzas. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 53 (na entrada, o 03); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, este NCM tem alíquota de 0%. A hierarquia completa de classificação é: 26 Minérios, escórias e cinzas. 26.01 Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas). 2601.1 - Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas): 2601.12 -- Aglomerados 2601.12.20 Em briquetes de volume igual ou superior a 4 cm³, mas não superior a 60 cm³.
Caminho de Classificação
- 26 Minérios, escórias e cinzas.
- 2601.12.20 Aglomerados — Minérios de ferro e seus…ão superior a 60 cm³
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%TEC Mercosul
Capítulo
26Minérios, escórias e cinzas.
Posição
26.01Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas).
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2601.12.20
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. O regime deste NCM tem classificação específica por operação — veja os cartões do anexo acima e a tabela cClassTrib. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026).
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 1011-1013 — grupo do Imposto Seletivo (este NCM consta no Anexo XVII)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 2601.12.20
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 2601.12.20 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 2601.12.20: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: operação impedida (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
PIS/COFINS do NCM 2601.12.20: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2601
A posição 2601 — "Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
26.01 - Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de
piritas).
2601.1 - Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de
piritas):
Ler nota completa
2601.11 -- Não aglomerados
2601.12 -- Aglomerados
2601.20 - Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas)
Os principais minérios geralmente classificados nesta posição são:
a) As hematitas rubras (oligisto, martita ou cativo-de-chumbo, etc.), que são óxidos de ferro, e as
hematitas castanhas (minettes), que são óxidos de ferro hidratados que contenham carbonatos de
ferro e de cálcio.
b) A limonita, óxido de ferro hidratado.
c) A magnetita, óxido magnético de ferro.
d) A siderita ou calibita, carbonato natural de ferro.
e) As piritas de ferro ustuladas, ou cinzas de piritas, mesmo aglomeradas.
Também se incluem nesta posição os minérios de ferro e seus concentrados, com um teor de manganês
inferior a 20 %, em peso, sobre o produto seco (os minérios e seus concentrados são aquecidos a uma
temperatura compreendida entre os 105 e 110 °C) (ver a Nota Explicativa da posição 26.02). Conforme
o seu teor de manganês, estes minérios são conhecidos quer como minérios de ferro manganesíferos
quer como minérios de manganês ferruginosos.
Excluem-se desta posição a magnetita finamente moída e outros minérios de ferro finamente moídos para servirem de pigmento
(Capítulo 32).
26.02
V-2602-1
Como usar o NCM 2601.12.20
Campo NCM/SH: informe 26011220 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 26011220 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.